Numero do processo: 10070.000359/96-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar , com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto, as responsabilidades acessórias autônomas , sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Recurso não provido .
Numero da decisão: 108-06210
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.002142/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Rejeita-se o pedido de diligência/perícia quando os autos estiverem suficientemente instruídos, permitindo a formação da convicção do julgador quanto ao litígio.
NULIDADE – ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não padece de nulidade o acórdão proferido de forma clara, devidamente fundamentado, com respeito aos princípios norteadores do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ – DECADÊNCIA – FRAUDE – ANO DE 1996 – O termo inicial para contagem de decadência, nos casos de fraude, é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do art. 173, inciso I do CTN. De se reconhecer a decadência do lançamento quando cientificado ao contribuinte após transcorrido o prazo qüinqüenal de contagem.
IRPJ – ARBITRAMENTO – MOTIVAÇÃO – Quando o contribuinte deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrita, mesmo após intimação específica para sua regularização, não resta outra opção ao Fisco se não o arbitramento com base na receita conhecida de modo a se determinar o lucro tributável da empresa em cada um dos períodos investigados.
APURAÇÃO DA RECEITA – INFORMAÇÕES DO FISCO ESTADUAL – Os valores das receitas apuradas com base em provas obtidas junto ao fisco estadual, originadas de declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, está revestida dos atributos de confiabilidade e segurança, não podendo ser questionados pelo próprio declarante.
MULTA QUALIFICADA DE 150% – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta repetida do contribuinte ao declarar ao fisco federal valores de receita muito inferiores aqueles declarados ao fisco estadual demonstra o evidente intuito de fraude do contribuinte na prática da infração detectada, o que confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%.
MULTA REGULAMENTAR – DCTF – Constatada a falta de apresentação das DCTF de determinados períodos, cabível é a aplicação da multa regulamentar correspondente.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de 1996, REJEITAR as demais preliminares e bem assim o pedido de perícia,e,no mérito,também por unanimidade NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto ,que passam a integrar o presente julgado Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes votou reduzindo a multa de 150%para 750j0, no que for vencido.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.002498/90-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial inicia-se no dia seguinte ao da entrega da declaração de rendimentos.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - EX. 1988 ANO BASE DE 1987 Indevida a cobrança de IRPF sob o título omissão de rendimentos quando a revisão concluiu apenas pela não comprovação de parte das despesas de custeio declaradas. EX. 1986 e 1987 : A nota fiscal em nome do contribuinte prova a venda da produção agropecuária não podendo ser elidida com a alegação de que não assinara tal documento.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43685
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO 1988, PERÍODO-BASE DE 1987, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.002496/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada contradição entre a data considerada como da entrega do recurso e a chancela aposta pela repartição, acolhem-se os embargos interpostos.
NULIDADE DAS DECISÕES DA DRF E DRJ EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Tratando do processo de pedido de compensação/restituição, a DRF é competente para apreciar o pedido e a DRJ para julgar a manifestação de inconformidade.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Indevida a apresentação de declaração que na realidade não pretende corrigir erros, mas de fato, mudança de opção da sistemática de tributação de real mensal para real anual.
Numero da decisão: 105-14.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.394 para conhecer do recurso, REJEITAR as preliminares de nulidade das decisões prolatadas pela DRF e pela 4a Turma da DRJ em Brasília e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10070.001278/00-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13294
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10070.000727/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10073.000415/97-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n° 5.172.
Numero da decisão: 107-05603
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao judiciário e DAR provimento ao recurso para excluir a multa do lançamento de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.001793/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17956
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13710.002978/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1983
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo a adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam a incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Tendo em vista que o Parecer PGFN/CRJ nº 2.601, de 2008, foi aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do despacho publicado no DOU de 8.12.2008, do qual decorreu a expedição do Ato Declaratório n.º 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008), vinculando toda a Administração Pública, é de se reconhecer o direito à aplicação dos denominados expurgos inflacionários, procedendo ao cálculo da atualização monetária conforme item 4.1.2.1. do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 134, de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição referente ao imposto de renda que incidiu sobre a verba denominada "Gratificação Especial por Tempo de Serviço", no valor de Cr$ 14.264.250,00, paga em 22/02/1983, com a correção do indébito inclusive com os expurgos inflacionários, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008).
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10680.006109/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Comprovado nos autos que a contribuinte submeteu à tributação, a título de rendimentos de aplicações financeiras, valores superiores ao total declarado pelas fontes pagadoras, há que se deferir o pedido de restituição e, por via de conseqüência, promover a homologação da compensação dele decorrente.
Numero da decisão: 105-16.832
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
