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4648304 #
Numero do processo: 10240.000468/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE - INOCORÊNCIA - É cediço o entendimento de que o contraditório e a ampla defesa, como princípios norteadores da atuação administrativa, somente se fazem imprescindíveis, sob pena de nulidade dessa atuação, na fase litigiosa do procedimento fiscal, que tem início com a regular impugnação do lançamento pelo contribuinte. Tendo a recorrente articulado sua impugnação de forma ampla, atacando uma a uma as irregularidades apontadas no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPJ - FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL - Tratando-se de lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Nas hipóteses em que ficar comprovada a ocorrência de fraude, a contagem desloca-se para a regra geral contida no art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ATO DE PREPOSTO - A emissão de notas fiscais calçadas e/ou a falta de emissão de notas fiscais, por parte de empregados da pessoa jurídica, não a desonera da responsabilidade tributária, ex vi do art. 137, I, do CTN. RECEITA BRUTA - REDUÇÃO INDEVIDA - IRRF - A omissão de receitas gera exigência de imposto de renda da pessoa jurídica na condição de contribuinte e IRRF na condição de responsável tributário. Inteligência do art. 44, caput, da Lei nº 8.541/92. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Por não contrapor pontualmente o fluxo de caixa levantado pela fiscalização e tendo sido ele elaborado com base nas informações contidas nos livros fiscais e planilhas da lavra do sujeito passivo, incabível qualquer questionamento acerca da correção das diversas autuações das omissões de receita oriundas de saldo credor de caixa. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - A prestação de serviços médico-hospitalares é espécie de prestação de serviços em geral, aplicando-se, pois, à receita oriunda daquela atividade o percentual de presunção do lucro previsto para a atividade gênero. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Consoante artigo 7º da Portaria MF nº 258 de 2001, o julgador administrativo deve observar o conteúdo das disposições legais, bem assim o entendimento da Secretaria da Receita Federal (SRF) expresso em atos tributários. Falta-lhe, assim, competência para apreciar a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança de juros à taxa Selic.
Numero da decisão: 105-15.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi

4646271 #
Numero do processo: 10166.012775/2002-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A ocorrência de erro material no lançamento deve ser objetivamente comprovada, não podendo ser alegada genericamente. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ E DA CSL - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - NÃO CONHECIMENTO - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - VEDAÇÃO AO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO - NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA - NÃO CONHECIMENTO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. DESPESAS FINANCEIRAS - JUROS BANCÁRIOS - GLOSA DO EXCEDENTE EM RELAÇÃO À TAXA DE REMUNERAÇÃO DE MÚTUO ATIVO - REPASSE DO EMPRÉSTIMO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Só é admissível a glosa do excedente da taxa de empréstimo contraído com instituição financeira em relação à taxa de remuneração de mútuo com terceiros se ficar devidamente comprovado nos autos o repasse dos recursos e a conseqüente desnecessidade da despesa. JUROS DE MORA - CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC - CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre o item glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Diasi ue negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4646847 #
Numero do processo: 10168.001900/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os créditos em conta-corrente bancária nominativa a terceiro devem ser apropriados na pessoa física do efetivo proprietário, desde que legalmente comprovado no processo o vínculo jurídico entre o sujeito passivo e tais fatos econômicos. NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - A quebra de sigilo bancário pela Justiça Federal de forma extensiva à Administração Tributária não se constitui ofensa aos direitos do contribuinte previstos no artigo 5.º da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os motivos de fato e de direito que permitem oposição ao lançamento devem constituir a peça impugnatória sob pena de preclusão processual. IRPF - EX.: 1998 a 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRÉDITOS BANCÁRIOS - A existência de créditos bancários de origem não identificada, nem comprovada, e a utilização desses valores em benefício próprio para pagamentos de despesas pessoais e aquisições de bens, justificam a presunção legal de omissão de rendimentos em igual valor, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430, de 27 de dezembro de 1996. IRPF - EX.: 1997 a 1999 - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Os valores declarados como rendimentos não tributáveis da atividade rural bem assim o respectivo resultado serão reclassificados como outros rendimentos se não comprovada a receita com documentação hábil e idônea, e desde que evidenciada a utilização desses recursos pelo contribuinte. IRPF - EX.: 1998 a 2000 - TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Em face do tributo incidir sobre a renda total auferida pelo contribuinte durante o ano-calendário e da pessoa física ter liberdade para movimentar os valores decorrentes das diversas atividades exercidas, admissível que a movimentação bancária - base para a presunção de rendimentos omitidos - contenha os demais, desde que não demonstrado em contrário. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45840
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4644392 #
Numero do processo: 10120.009879/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “DECADÊNCIA - IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - FATOS PRETÉRITOS – ALTERAÇÕES. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores, que a despeito de terem produzido efeitos próprios, em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro.
Numero da decisão: 103-22.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de vosots, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir dos montantes do lucro inflacionário diferido relativos aos períodos abrangidos pela decadência o valor das parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4650389 #
Numero do processo: 10293.000882/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto a esta exigência decorrente, o decidido quanto ao lançamento constante do processo principal, aplica-se, integralmente, a este, face ao nexo de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-19723
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4651073 #
Numero do processo: 10320.000040/2002-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13341
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4650594 #
Numero do processo: 10305.002467/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO BASE 1991 – DECADÊNCIA - Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizado entendimento no sentido de que, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica era tributo sujeito a lançamento por declaração, e uma vez que o lançamento foi efetuado antes de decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência. OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário. DECORRÊNCIAS – PIS – FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4648828 #
Numero do processo: 10280.001407/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO PARCIAL – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente ao ano calendário de 1995, tem-se esta como caracterizada. IRPJ/CSLL – SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – O simples fato de as aquisições de toras de madeira terem sido feitas com base em recibos não constitui razão bastante para glosa parcial de custos dado a existência, nos autos do processo, de elementos subsidiários suficientes a caracterizar a efetividade dos dispêndios, tais como a prova da movimentação financeira dos valores, descrição nos recibos da pessoa de seu emitente, prova inquestionável das aquisições e prova de que os valores de aquisição são praticamente idênticos ao das bases de cálculo que serviram de recolhimento do FUNRURAL. A fiscalização, entendendo que os recibos de compras não poderiam ser tidos como válidos e que, portanto, conteriam indícios de superfaturamento, dotada que é de amplos poderes investigatórios, poderia ter estendido os seus trabalhos nos fornecedores da recorrente, sobretudo pessoas jurídicas, de sorte que pudesse tornar induvidosa a acusação feita, mormente tendo em conta as peculiaridades da região em que as aquisições de toras de madeira foram feitas. IRPJ/CSLL – PREJUÍZOS FISCAIS/BASES NEGATIVAS – GLOSA – DECORRÊNCIA – Afastada a glosa de custos em face da acusação de superavaliação de compras, por decorrência, os prejuízos fiscais e as bases negativas glosados devem ser restabelecidos.. IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – POSSIBILIDADE – Provado nos autos do processo que, ano a ano, a recorrente tinha capacidade para distribuir JCP, nada obsta que possa fazê-lo em ano calendário posterior, de forma acumulada. IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – LIMITES PARA AFERIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE – Ainda que nada obste a distribuição acumulada de JCP - desde que provada, ano a ano, ter este sido passível de distribuição -, para efeitos de aferição dos limites possíveis de dedutibilidade do encargo, se deve levar em conta os parâmetros existentes no ano-calendário em que se deliberou a sua distribuição. IRPJ – SUDAM – ISENÇÃO - MODO DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Para efeitos do cálculo do incentivo, como ponto de partida da isenção do IRPJ deve-se tomar em conta a produção efetivamente vendida e não o volume da produção total realizada. O direito ao gozo da isenção deve ter como parâmetro o volume da produção incentivada, tal como reconhecido no Ato Concessivo do Incentivo, e não a diferença verificada entre a produção total e a produção não incentivada. IRPJ – SUDAM - REDUÇÃO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO INCENTIVO – Provado nos autos do processo que, por determinação de lei, como reconhecido expressamente pela SUDAM, o incentivo de redução do IRPJ fora automaticamente prorrogado, não tem cabimento a sua glosa.
Numero da decisão: 107-08.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ no ano de 1995 e, por maioria de votos, AFASTAR a glosa de super-avaliação de custo e a glosa da compensação de prejuízos, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa aos juros sobre capital próprio, no valor de R$3.309.370,98, e excluir da exigência o item "isenção do IRPJ — super-estimação no cálculo do incentivo" e excluir da exigência o item "utilização incluída do beneficio de redução do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4653032 #
Numero do processo: 10410.001375/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ATENDIMENTO - PENALIDADE - A falta de atendimento à solicitação de informações sobre operações realizadas por contribuintes em instituições financeiras no prazo marcado, necessárias à instrução de processo para o qual essas informações são requeridas, enseja a aplicação da multa prevista no § 1º do art. 7º da Lei n.º 8.021/90. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19537
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4650419 #
Numero do processo: 10293.001571/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento com base na falta de apresentação de documentos dando ensejo ao arbitramento, quando lavrado em data anterior ao prazo final concedido no termo de intimação. IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17029
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo recorrente.
Nome do relator: Remis Almeida Estol