Numero do processo: 13808.001581/99-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE no 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5º desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13819.002916/99-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44541
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000096/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - A exigência de imposto de renda, por omissão de receitas, em empresa tributada com base no lucro real, deve ser efetuado após a verificação dó resultado do período examinado.
Recurso provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-19780
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGOU PROIVMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.002746/92-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO – DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10/04/97, este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05808
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a incidência da TRD no que excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira, Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.003927/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal, para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à r TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José
Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13805.007514/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior ao limite legal de R$ 500.000,00.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05.390
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13808.000802/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1994, 1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FATOS GERADORES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.021/90 - IMPOSSIBILIDADE – Sob égide da Lei nº 8.021/90, a jurisprudência administrativa assentou que os valores creditados em contas de depósito ou aplicações financeiras mantidos em instituições bancárias não poderiam, por si só, serem arbitrados como rendimentos omitidos, sem a comprovação dos sinais exteriores de riqueza. Somente a partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13808.001031/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DIFERENÇA DE ESTOQUE – Comprovado nos autos que os estoques constantes da declaração de rendimentos estão em conformidade com os livros fiscais, estando declaradas as mercadorias e os programas em itens diferentes no formulário da DIRPJ, correto o cancelamento da exigência.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - Comprovando o sujeito passivo que a efetiva devolução de mercadorias e de mercadorias obsoletas, como igualmente que tais operações não majoram o custo das mercadorias, improcedente a glosa efetuada.
CUSTOS E/OU DESPESAS – A errônea denominação de conta de importação de mercadorias (fornecedores) não enseja a glosa de valores, entendidos como lançados como despesas, quando na realidade não transitaram por conta de resultado, visto que se tratam de exigibilidades que tem como contrapartida estoque de mercadorias.
CUSTO E/OU DESPESAS – “PRICE PROTECTION – Valores recebidos e/ou creditados para garantia de preço, não transitando por conta de resultado, mas como redução na conta fornecedores, e por conseqüência, no valor dos estoques, não pode ensejar glosa de despesas, visto que se traduzem em redução de custos.
Recurso de ofício negado provimento. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21886
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP nº 109.361.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13819.002419/98-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - Tendo sido grafada na contabilidade a expressão “creche-fornecedores”, e não tendo a empresa colacionado documentos que comprovassem que os valores se constituíam em obrigação pendente no momento da apuração do lucro, mantém-se o lançamento pois a conseqüência é o entendimento de que tais valores foram pagos dentro do mês de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 105-15.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do argumento de falta de base legal, por preclusão e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt
(Relator), lrineu Bianchi e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13805.004973/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – Não cabe multa de ofício sobre créditos que estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
