Numero do processo: 10950.002935/2006-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
O fato do autuado, com domicílio no Brasil, receber por herança imóvel na Espanha, país onde nasceu, e de lá transferir os recursos para conta em Nova Iorque, é questão que não diz respeito à tributação brasileira, e sim ao Estado Espanhol. Tal atitude não caracteriza a infração decorrente da evasão de divisas, pois esta pressupõe recursos saídos do território brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.015160/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Não comprovada, relativamente ao período vertente, por meio de laudo pericial, a moléstia grave aludida, é de se indeferir a restituição pleiteada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10743
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10983.001650/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - A falta de exibição ao fisco de livros e documentos que comprovem a veracidade das informações constantes das demonstrações financeiras e da declaração de rendimentos autoriza o arbitramento do lucro, observado os critérios e parâmetros previstos em lei.
ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA DESCONHECIDA - Se não conhecida a receita bruta o arbitramento poderá tomar por base a soma dos valores da folha de pagamento de empregados e das compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, em cada período-base.
IRF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Presume-se para os efeitos legais, rendimento pago aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas, na proporção da participação do capital social, o lucro arbitrado deduzido do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social s/ o lucro. O rendimento será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%.
MAJORAÇÃO DE COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - Impossibilidade de majoração de coeficientes de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, via Portaria/Instrução Normativa, face a vedação expressa contida no parágrafo 1o. do art. 68 da Constituição Federal de 1988, que não permite a delegação de competência de atos dessa natureza.
Numero da decisão: 101-92447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10979.000160/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário manifestado quando já escoado o prazo assinalado na lei para a sua apresentação.
Recurso não conhecido.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21650
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.014251/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11878
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.006503/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de operações imobiliárias, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Eventuais incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 22/11/1999, não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, bem assim porque a referida portaria, em decorrência do princípio da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que rege o processo administrativo fiscal, ato legal hierarquicamente superior. Nas hipóteses de revisão interna, a Portaria nº 1.265/99, art. 11, inc. IV, dispensa a emissão de MPF, que é emitido somente quando se constata a existência de infração à legislação tributária, podendo ser entregue ao contribuinte juntamente com o auto de infração quando este é lavrado apenas com base nas informações disponíveis na repartição.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, convertida na Lei nº 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da Declaração de Operações Imobiliária passou a ser regida pela nova legislação, a qual aplica-se às multas anteriormente lançadas no que forem mais benéficas para o contribuinte, conforme dispõe o art. 106, inc. II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias-DOI ou a apresentação fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa estabelecida na legislação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que acatavam a preliminar de denúncia espontânea e, quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11007.000715/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - CABIMENTO - Compete à autoridade julgadora decidir sobre a necessidade da realização de diligência ou perícia, podendo indeferir aquelas que entender prescindíveis ou impraticáveis.
PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O procedimento de fiscalização configura a fase inquisitorial do procedimento, na qual não cabe falar em contraditório e ampla defesa. Somente com a ciência do auto de infração, quando o Contribuinte toma conhecimento da infração que lhe está sendo imputada, pode-se cogitar em exercício desses direitos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10950.001039/2002-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas da contribuição social sobre o lucro, cabe o lançamento de ofício das diferenças.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10935.003673/2004-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTAS CORRENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS VALORES NA CONTABILIDADE – PRESUNÇÃO DE AUFERIMENTO DA TOTALIDADE DOS VALORES COMO RECEITAS OPERACIONAIS Lançamento procedente.
Numero da decisão: 107-08.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10980.004269/2003-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A falta de comprovação da origem dos depositados bancários da empresa, com base em documentos hábeis e idôneos autorizam a presunção de desvio de receitas, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
DECADÊNCIA – LUCRO PRESUMIDO – Em se tratando de lançamentos por homologação, o prazo decadencial opera-se ao termo de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Como os lançamentos do imposto e das contribuições, referentes ao ano-calendário de 1997, foram efetuados após o decurso do prazo decadencial, acolhe-se a preliminar de caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
CSLL, PIS E COFINS – As contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional, lei complementar competente para, nos termos do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, dispor sobre a decadência tributária.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07791
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência relativo ao ano de 1997, com relação ao IRPJ e ao PIS e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência no mesmo período, com relação à CSL e Cofins. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
