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4648149 #
Numero do processo: 10235.000398/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4645730 #
Numero do processo: 10166.006556/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - MILITAR - RESERVA - Em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, enquadra-se no conceito de aposentadoria, já que ambos se configuram inatividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4645908 #
Numero do processo: 10166.008820/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento envolvendo valores declarados em DCTF e não recolhidos, eis que exigíveis de imediato. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que admitia a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4644710 #
Numero do processo: 10140.001283/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação dos documentos fiscais que embasaram a contabilidade da empresa, bem como dos livros comerciais e fiscais autorizam o fisco a arbitrar o lucro nos termos do inciso III, art.399 do RIR/80. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS. Conforme disposto no artigo 25 do ADCT, ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição Federal de 1988, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange aos atos nela elencados. Face a não recepção pela nova Constituição da Portaria nº 22/79, a mesma deixou de vigorar conforme disposto no artigo 25 do ADCT acima mencionado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR SALDO CREDOR DE CAIXA. O saldo credor da conta caixa não pode ser confundido com o saldo credor da conta bancos para caracterização de receitas omitidas, posto que o entendimento de um não se confunde com o entendimento do outro. O saldo credor da conta bancos não se subssume ao entendimento contido no artigo 180 do RIR/80. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS PREJUÍZOS EXISTENTES NA CONTABILIDADE COM O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO REFERENTE ÀS RECEITAS OMITIDAS. Quando verificado pelo Fisco que existe prejuízo fiscal, deverá o mesmo compensá-los com os valores inerentes ao imposto devido referentes às receitas omitidas. Se assim não o fizer, o crédito tributário levantado não conterá os requisitos de certeza e seriedade que norteiam o lançamento tributário. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Face a íntima relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso foi parcialmente provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/FATURAMENTO- LANÇAMENTOS DECORRENTES DE RECEITAS OMITIDAS. Face a íntima relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso, nesta matéria foi provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso .
Numero da decisão: 107-04797
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4646410 #
Numero do processo: 10166.014933/2001-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – A exigência da multa de ofício, processada na forma dos autos, está prevista em normas regularmente editadas, não tendo o julgador de administrativo competência para apreciar argüições contra a sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644207 #
Numero do processo: 10120.007542/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Omissões declaradas para fixar os fatos geradores alcançados pela decadência e apreciar o cabimento do lançamento da multa de ofício. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4O DO CTN - Sendo aplicável o art. 150, § 4o do CTN, conta-se o qüinqüênio legal a partir da ocorrência do fato gerador, estando alcançados pela decadência, com relação à contribuição, os fatos geradores ocorridos até 31.12.1996, e, com relação à multa isolada, os fatos geradores ocorridos até 31.08.1997. LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFERE - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 105-15.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-14.354 de 15 de abril de 2004, para no mérito por maioria de votos, ACOLHER a decadência da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.96 e em relação à multa isolada até agosto de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas quanto a decadência da CSL as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimenta! Martins da Silva e em relação à multa isolada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, e ajustar a multa ao montante apurado em 31.12 de cada exercício, salvo em 2002, que a multa é mantida em sua integralidade. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto ao ajustamento da multa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4646169 #
Numero do processo: 10166.011717/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Remis Almeida Esto!, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4645434 #
Numero do processo: 10166.002445/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ENTIDADES FILANTRÓPICAS - Dedutíveis, se comprovadas por recibo ou declaração da instituição beneficiária, as contribuições ou doações a entidades de que trata o artigo 1 da Lei n 3.830/60; eventual desvio de recursos da entidade, por parte de dirigentes, não contamina a dedução legitimamente pleiteada, exceto se evidenciada a fraude na emissão do documento comprobatório da doação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16099
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4646032 #
Numero do processo: 10166.010477/89-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA. Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05051
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647012 #
Numero do processo: 10183.001560/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO COLEGIADO - CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇA DE RECEITA TRIBUTÁVEL - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO - Constatado, no curso de diligência requerida pelo Colegiado para que se verificasse a efetividade do montante do imposto de renda de fonte que o contribuinte usara em sua declaração de rendas, impunha-se o lançamento de ofício para cobrança dos tributos devidos. IRPJ - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COMPENSAÇÃO - GLOSA - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Constatado pela diligência requerida pelo Colegiado que a recorrente, nos pagamentos que recebera pelos serviços que prestou, realmente sofrera a retenção do imposto devido na fonte, não é cabível a sua glosa a pretexto de que contabilizara as receitas pelo valor líquido, vale dizer, não pelo valor bruto, ao qual se deveria ter somado justamente o montante do tributo cuja compensação indicara. Igual provimento deve se dar à glosa relativa a compensação advinda de anos anteriores em razão da absoluta falta de indicação do fato que lhe dera causa.
Numero da decisão: 107-06.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Neicyr de Almeida. O Conselheiro Luiz Martins Valero fará voto de vista.
Nome do relator: Natanael Martins