Numero do processo: 10292.000478/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Diante da revogação dos arts. 3º e 4º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, pelo art. 82, inciso I, letra "m", da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, aplica-se o disposto no art. 106, inciso II., alíneas "a" e "c" do Código Tributário Nacional.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-10526
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10283.006987/2001-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – RECURSO DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO – ERRO DE CÁLCULO E NÃO DE METODOLOGIA. Verifica-se que o Lançamento de Ofício não ofendeu o princípio da ampla defesa. Suas imputações jurídica e fática não foram infirmadas, tendo havido apenas erro de cálculo, que levou à diminuição do valor exigido originariamente. Assim, deve ser afastada a preliminar de nulidade e os autos devem retornar à instância anterior para que o mérito seja analisado.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS – DECADÊNCIA – ART. 150, §4º DO CTN. Se do fato jurídico tributário ao Lançamento de Ofício passaram-se mais de cinco anos, operou-se a decadência.
SALDO CREDOR DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO PELO MAIOR SALDO DO PERÍODO – VALIDADE. O fato de ter havido excesso de tributação no saldo credor de caixa, porque a Fiscalização somou-os todos ao invés de escolher o maior, não implica na desqualificação de todo o Lançamento de Ofício em relação a tal matéria. Assim, correta a orientação da i. DRJ que manteve o Lançamento de Ofício apenas pelo maior saldo credor de caixa.
Numero da decisão: 107-08.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para afastar a nulidade e, retornar os autos à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do mérito e, por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10384.001051/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam, por si só, rendimentos tributáveis. Por conseguinte, o simples levantamento dos depósitos em extratos bancários não justifica lançamento, sendo imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida e demonstrado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10360
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA QUE DISCORDAVA DA EXCLUSÃO DOS VALORES DE CHEQUES CUJOS GASTOS NÃO RESTARAM COMPROVADOS.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10283.009765/2001-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQÜIDO – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN MESMO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. No que se refere à decadência, mesmo nas situações em que não houve pagamento do tributo, aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro o art. 150, §4º do CTN. Isto porque o art. 146, III, “b” da CF/88, estipula que cabe à Lei Complementar tratar do instituto da decadência. Desta forma, no presente caso, é de ser declarado extinto o crédito tributário em relação ao período superior a 5 (cinco) anos entre o fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência para fatos geradores de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10280.001824/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSL – DECADÊNCIA – Considerando que o IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PERÍODO EM QUE SE VERIFICOU OMISSÃO COM PROVA E POR PRESUNÇÃO LEGAL – DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não se admite a duplicidade de tributação de receita omitida, detectada por presunção legal e por prova, no mesmo período-base. É muito provável que a receita omitida detectada por presunção (depósito bancário) seja a mesma verificada por Nota Fiscal de Venda não registrada. Com efeito, o valor correspondente à venda não registrada pode corresponder ao depósito na conta bancária, cuja origem o contribuinte não comprovou durante a fiscalização.
USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF – FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS – EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 – Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art. 11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1º, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.195
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até 31.03.1999 de todos os tributos, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhia a decadência em relação a COFINS e CSL e,no mérito,por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores correspondentes a vendas não registradas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10280.000768/2001-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10380.016795/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - FIRMA INDIVIDUAL INAPTA E OMISSA CONTUMAZ - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, sujeitando-se à apresentação, independente do valor dos rendimentos obtidos, o sócio ou titular de firma individual. Entretanto, não mais confirmada a participação do sujeito passivo em quadro societário ou titular de firma individual, em face de a pessoa jurídica estar inapta, há anos, nos registros do órgão administrador do tributo, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física deve ser cancelada, quando o declarante não se enquadre em outra hipótese que o obrigue à apresentação da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que negavam provimento ao recurso. Considerou-se impedido para votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10283.001490/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece o Recurso Voluntário interposto após transcorrido o prazo regulamentar previsto no Artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19348
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso perempto
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10380.010113/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96.345
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido
o Conselheiro Caio Marcos Cândido, que afastava a decadência em relação à CSL e COFINS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10315.000094/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRF - ANOS: 1995 a 1999 - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - A presença de pagamentos a beneficiários não identificados pela empresa caracteriza a hipótese prevista no artigo 61 da lei n.º 8981/95.
IRF - DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação a decadência ocorre ao final de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45931
Decisão: Por maioria de votos, ACATAR a ocorrência da decadência levantada de ofício, para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 1995 a janeiro de 1996 inclusive. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator), que entendia não decadente, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao período não decaído. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor quanto a preliminar.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
