Numero do processo: 13802.000481/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – O arbitramento do lucro é medida excepcional, não podendo ser utilizado quando o contribuinte possuir escrituração contábil regular, capaz de propiciar a apuração do lucro tributável.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.527
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13679.000092/00-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado, não bastando a prova produzida pela própria empresa e pelos sócios interessados nela, dado que, embora com personalidades jurídicas distintas, estes controlam e expressam a vontade daquela. Neste caso, a ausência de comprovação da origem externa do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores, requisitos são cumulativos e indissociáveis
PIS, COFINS E CSLL – Em se tratando de lançamentos efetuados com base nas mesmas provas que ditaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica têm o mesmo destino da ao do referido imposto, em face da íntima relação existente entre eles, não havendo nada de específico a reclamar tratamento diferenciado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN
Numero da decisão: 107-07074
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. O Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos acompanhou pelas conclusões e fará declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13706.001008/94-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE CARÁTER PERMANENTE NO EXTERIOR - Não há nem no artigo 13 do RIR/80, nem no item 4 da Portaria MF 01/86 qualquer exigência quanto ao rompimento do vínculo empregatício com a pessoa jurídica no Brasil. A isenção beneficia a todos aqueles que tenham transferido sua residência para o exterior em decorrência de serviços de caráter permanente, estando subordinados a sucursal no exterior de empresa brasileira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11556
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13688.000111/92-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - ART. 8º DO D. LEI 2065/83 - REVOGAÇÃO - AD(N) - INSUBSISTENCIA DO LANÇAMENTO - Em face da revogação do art. 8º do D.lei 2065/83 pelos artigos 35 e 36 da Lei 7713/88, como declarado pelo AD(N) 6/96, não procede o lançamento de ofício efetivado.
Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 107-05393
Decisão: PUV, DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13639.000223/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19822
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13802.000898/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO – É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, “ex vi” do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-15.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que e assam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13766.000481/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Tendo o contribuinte provado o fato de ser portador da moléstia "adenocarcinoma de colon" através de declaração emitida pelo SUS em novembro de 2001, deve ser reconhecida a isenção de IRPF a partir de então.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito de restituição a partir de novembro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13709.001613/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1990 a 1994
DIFERENÇA IPC/BTNF – DIFERIMENTO – APROPRIAÇÃO DE PARCELA – é indevida a dedução integral de despesa referente ao saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, apurada no balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1990, no mês de janeiro de 1994. Sendo cabível a dedução do percentual de 15%, relativo ao ano-calendário de 1994, respectivamente, posto que a autuação se deu em 1995.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE MESMA MATÉRIA – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – SÚMULA nº 01 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
MÚTUOS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DIÁRIA – as variações monetárias ativas de mútuos entre pessoas jurídicas ligadas deveriam ter seus saldos corrigidos diariamente e não pelo saldo médio mensal. A descaracterização das operações como não sendo de mútuo dependem de prova, as quais não foram produzidas pela recorrente nos presentes autos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à dedução de 15% do saldo devedor de Correção Monetária (Diferença IPC/BTNF), no ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar as exigências referentes aos itens "diferença de correção monetária IPC/BTNF" e "correção monetária de mútuos".
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13629.001156/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUPERADA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO LEGAL DE VENCIMENTO – Superada a preliminar de decadência posto que se trata de ,exclusivamente, exigência de multa isolada nos termos do art. 44, 1§ da Lei nº 9.430/96, não se cuidando de discussão sobre lançamento por homologação.
-Quanto ao mérito, como se comprova o depósito judicial do tributo devido (estimativa), antes do lançamento de ofício e dentro da data de vencimento do tributo, não há que se falar em multa isolada nos termos aplicados.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13646.000096/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Gozando as provas colecionadas pelo Recorrente ao longo do feito administrativo de plausibilidade e verossimilhança, e não tendo a Fiscalização
procurado obter sua desconstituição através da adoção de
procedimentos complementares, é de acatar os documentos
acostados pelo Recorrente, se comprobatórios da satisfação da
obrigação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
