Numero do processo: 10950.002936/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. Previsão legal.
ENTIDADES IMUNES/ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. Apesar de desobrigadas ao pagamento dos tributos, as entidades imunes/isentas de tributação não estão eximidas do cumprimento de entregar a DIPJ anualmente.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-09.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10980.006751/90-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Não se toma conhecimento do recurso voluntário por falta de objeto quando o mesmo perde o seu objeto.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 107-03413
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE POR FALTA DE OBJETO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11020.000523/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – INDEFERIMENTO - MULTA ISOLADA – Retroatividade BenÍGNA – CANCELAMENTO - Pelo princípio da retroatividade benígna previsto no artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN, há que ser cancelada a multa isolada lançada por ocasião do indeferimento de compensações, com fundamento no art. 90 da MP 2,158/2001, que não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 18 da Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 107-08.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a entregar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10945.004968/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exs.: 1990 a 1995. É de se manter a tributação a título de acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização com base em aquisições de veículos, em contribuinte omisso, quando o mesmo não comprovar ter auferido e tributado rendimentos suficientes para justificar o referido acréscimo patrimonial. Considera-se disponibilidade para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, o valor de alienação de bem de próprio contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10739
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como origem de recursos a justificar o acréscimo patrimonial a descoberto, os valores de R$ 80.850,00 e R$ 31.000,00, respectivamente correspondentes a empréstimo bancário e a produto da venda de imóvel.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10945.002403/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL, PIS E COFINS - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROVA DO FATO ELEITO PELO LEGISLADOR PARA A PRESUNÇÃO - Caracteriza omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se as cópias dos cheques recebidos pela pessoa jurídica, que se encontram acostadas aos autos, fornecem todas as informações necessárias à conclusão de que foram eles depositados em contas bancárias tituladas pela Autuada, a prova do fato eleito pelo legislador, como caracterizador da receita omitida, se acha satisfeita, independentemente da juntada dos correspondentes extratos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA PROCESSUAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais exigidas no primeiro trimestre de 1997, e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator) e Álvaro Barros Barbosa Lima. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10980.011052/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13990
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11007.001634/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo a aposentadoria - PIA, não se sujeitam à tributação do Imposto de Renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45937
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10945.003243/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO – APURAÇÃO DO LUCRO REAL – INDEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – O valor da Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE - Verificada a falta de pagamento da contribuição social por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa, exigida isoladamente, sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa e da multa proporcional calculada sobre a contribuição devida no encerramento do ano-calendário, não declarada e/ou não recolhida pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 101-95.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.002958/2004-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10940.000419/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O fato gerador, na glosa da compensação de prejuízos fiscais, ocorre na redução indevida do lucro real pela compensação de saldos inexistentes de prejuízos fiscais já compensados em lançamento de ofício anteriormente formalizado. Incabível a alegação de decadência quando o lançamento foi formalizado antes da fluência do lustro decadencial contado nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
Preliminar não acolhida.
IRPJ - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação tributária. Não encontra amparo na legislação a pretensão de compensar-se o lucro real referente ao ano-calendário de 1993 com despesas de depreciação incorridas nos exercícios de 1988 a 1992 decorrentes de bens ativados através de lançamento de ofício anteriormente formalizado.
ERRO DE FATO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Mantém-se a tributação do lucro que deixou de ser pago em virtude de compensação de prejuízos fiscais já compensados em lançamento anteriormente formalizado e definitivamente julgado na esfera administrativa.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - O Código Tributário Nacional outorgou à lei a faculdade de estipular os juros de mora aplicáveis sobre créditos tributários não pagos no vencimento. O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da lei 9.065/95.
Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20193
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOÍSA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR Nº 16.597.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
