Numero do processo: 10865.000453/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - EXERCÍCIO DE 1987 ANO-BASE DE 1986 TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA PREVISTA NO ART. 19 DO DL 2.303/86: Comprovado, por documentos juntados ao processo, a custódia em estabelecimento bancários dos valores tributados com a alíquota de 3% (três por cento) prevista no artigo 19 do Decreto lei nº 2.303/86, descabe a exigência do IRPF com base em acréscimo patrimonial a descoberto calculado com a inclusão de tais valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42556
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10865.002123/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 101-95.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.009262/90-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECLUSÃO PROCESSUAL – RECURSO FORMULADO A DESTEMPO – NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA – INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO - Não se conhece do apelo formulado a destempo quando, devidamente exercitado o comando legal, o sujeito passivo é intimado no domicílio fiscal constante dos autos, sem prova efetiva de sua alteração. Ademais inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20956
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perempto.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10875.004501/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, e art. 106, II, “a” do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10880.008009/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1992
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco proceder a novo lançamento do IRPJ extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da notificação, ao sujeito passivo, de medida preparatória indispensável ao lançamento.
PRELIMINAR. NULIDADE. Alegações quanto à imprecisão do enquadramento legal no Termo de Verificação não dão suporte a declaração de nulidade ante a perfeita descrição dos fatos e a demonstração, na impugnação, de que o contribuinte teve pleno conhecimento da falta que lhe é imputada e dela se defendeu..
OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de escrituração de pagamento autoriza a presunção de que foi efetuado com recursos mantidos à margem da contabilidade.
MULTA. AGRAVAMENTO. O que justifica a aplicação de multa agravada é a falta de atendimento às intimações para prestar esclarecimentos, e não o fato de os esclarecimentos serem prestados de forma insatisfatória.
DECORRÊNCIA. CSLL. A procedência do lançamento principal implica manutenção da exigência dele decorrente.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-94.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10850.003535/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Inicia-se a contagem do prazo decadencial em lançamento anulado
por vício formal na data em que se tornar definitiva a decisão anulatória, nos termos do artigo 173, II do CTN. No caso dos autos, o lançamento originário foi declarado nulo, por vício formal, por decisão prolatada em 03.03.2000. O novo lançamento foi lavrado pela fiscalização em 19.12.2002 e recebido pelo
contribuinte em 26.12.02; portanto, antes do decurso do prazo decadencial estabelecido pelo art. 173, II, do CTN. Preliminar rejeitada.
EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES. EMPRESAS RURAIS. A dedução relativa à parcela de remuneração paga aos administradores de pessoas jurídicas, ainda que estas desenvolvam atividades rurais, é limitada a 50% (cinqüenta por cento) do lucro real. Os valores em excesso devem ser
adicionados aos resultados para apuração do lucro. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10865.001675/96-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – Processo Decorrente – Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica da imputação de ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, desonera-se a pessoa física do lançamento reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10875.000962/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30(trinta) dias contados a partir do dia seguinte àquele em que o sujeito passivo foi cientificado da decisão de primeira instância, não se tomando conhecimento do apelo feito a destempo.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-92809
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.016497/93-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CÉDULA "H" - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO - É tributável na Cédula "H" da declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, cuja origem não seja justificada nem comprovada. TRD/JUROS - É indevida a incidência e a cobrança de juros de mora com base na TRD antes de 1º de agosto de 1991. Até essa data a taxa de juros aplicável era de 1% ao mês ou fração.
Numero da decisão: 106-08438
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e o valor de .................. (padrão monetário da época), tributado exclusivamente na fonte.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10880.016005/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - A suspensão da exigibilidade dos impostos e contribuições, por força de medida judicial, não interferia na dedutibilidade dos mesmos, até o advento da Lei nº 8.541/92.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18618
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
