Numero do processo: 10640.001388/95-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A existência de deficiências insuperáveis na escrituração da pessoa jurídica, manifestada especialmente pela escrituração resumida do livro Diário, pela ausência de livros auxiliares com controles individuados e pela não escrituração da movimentação bancária, a torna imprestável para determinação do lucro real, justificando-se o arbitramento do lucro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no principal, por ter o mesmo suporte fático.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10670.000047/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRO (A) - Os pais do cônjuge que for considerado dependente na declaração do casal somente podem ser dependentes na mesma declaração se o seu filho ou filha estiverem obrigados a declarar.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - RELAÇÃO DE PARENTESCO - DESCENDENTE E MENOR POBRE - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Nos termos do artigo 35, incisos IV e V, da Lei nº. 9.250, de 1995, somente poderá ser considerado dependente o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial, bem como poderá ser considerado dependente o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.474,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.022711/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Rerratificação - É possível rerratificar o acórdão quando verificado no mesmo a existência evidente de erro material impossibilitando desta forma a execução do mesmo pela autoridade fiscalizadora.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
rerratificar o acórdão n° 102-46145, de 15 de outubro de 2003, conforme o consignado no voto.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.018456/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O poder dever de a administração fiscalizar e, se for o caso, suspender a imunidade de instituições de educação quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 14 do CTN, emana da própria lei complementar, sendo irrelevante, pois, a eventual decretação de nulidade de ato formal praticado pelo Delegado da Receita Federal no curso do procedimento, Assim, eventual decretação de nulidade desse ato não teria o condão de anular os demais atos praticados pelas autoridades de fiscalização, que, afinal, fundamentaram a decisão tomada.
IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DO ATO – IMPROCEDÊNCIA – Se a causa determinante do ato de suspensão de imunidade é o desvio de finalidade praticado pela instituição, o efeito de sua aplicação, por definição, é retroativo, vale dizer, retroage ao(s) ano(s)-calendário em que o desvio de finalidade tenha se verificado e perdura até o ano-calendário em que a infração subsistir.
IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DA RENDA AUFERIDA – O ato de decretação de quebra da imunidade da instituição contamina toda a renda auferida que, conseqüentemente, se e enquanto perdurar a infração, deve se submeter aos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10650.000779/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-04002
Decisão: P.U.V., NÃO CONHECER DO REC.,POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10650.000254/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - REAPRECIAÇÃO DO RECURSO - IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Verificado erro no julgamento anterior, é de se reapreciar o litígio para conformar a decisão à matéria que efetivamente compõe a lide trazida à instância ad quem. A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-14.089, de 16 de abril de 2003, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10665.001137/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX-OFFICIO - Havendo elementos que indiquem crime contra ordem tributária, perpetrados pelo contribuinte em razão dos fatos apurados, além de presentes os pressupostos legais exigidos, é de se restabelecer a aplicação da multa majorada.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A não comprovação, com documentação hábil e idônea, que indique a origem dos recursos despendidos pelo contribuinte, caracteriza omissão de rendimentos.
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimo patrimonial não justificado reflete omissão de rendimentos se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - GLOSA - A ausência dos comprovantes relativos às deduções pleiteadas autoriza a glosa e legitima a manutenção da exigência.
IRPF - GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado pelo fisco que não houve retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, acrescido da constatação de que a pretensa fonte pagadora é inexistente de fato ou os rendimentos foram de origem não esclarecida, deve ser, conseqüentemente, glosada a compensação do tributo, por ser indevida.
IRPF - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Em prestígio aos princípios da legalidade e oficialidade e tendo, a Administração Tributária constatado que inexistiu o crédito e o recolhimento, impossível reconhecer o direito à restituição, tampouco seu montante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Não procede a alegação do recorrente quando ausentes todas as hipóteses contempladas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/1972, não ensejando a nulidade do Auto de Infração e dos subseqüentes atos praticados no processo.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Tendo a autoridade julgadora de primeiro grau apreciado convenientemente todos os argumentos despendidos pela defesa, não há que se falar em nulidade da decisão de primeiro grau.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no ordenamento jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade.
Recurso Ex-Officio provido.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 102-46.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10665.000492/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DO VALOR CONFERIDO A COTAS SOCIAIS - LEI N 8.383/91, ART. 96 - Ao trazer documentação diversa daquela demandada em diligência e que deixa dúvida sobre a existência, em 31.12.91, de bens integrantes do patrimônio de sociedade comercial, o Recorrente não logrou produzir prova hábil em favor de sua pretensão de retificar o valor das respectivas cotas sociais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10675.002528/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. Entretanto, sendo apurada base positiva em qualquer dos períodos subsequentes, até a data da lavratura do auto de infração, independentemente do seu valor, uma parcela dessa base diz respeito à redução indevida anteriormente ocorrida, fato que caracteriza postergação do pagamento do tributo, inviabilizando, assim, o lançamento de ofício ao qual não tenha sido dado esse tratamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06904
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10660.000483/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - ANO CALENDÁRIO 1.992 - Considera-se distribuído aos sócios de empresa tributada pelo lucro presumido, 6% da receita omitida apurada em lançamento de ofício na pessoa jurídica, na proporção da participação do sócio no capital da empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10288
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER O CÁLCULO APRESENTADO PELO SUJEITO PASSIVO ÀS FLS. 45. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CARMAGO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
