Numero do processo: 10480.011265/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – DECADÊNCIA - O IRPJ é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento, sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso de Ofício negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ ALTERAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL – GLOSA NO APROVEITAMENTO - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensados desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor, o que é exatamente o caso dos autos.
PRAZO DECADENCIAL – PREJUÍZOS FISCAIS SALDO DE 1989. SALDO DEVEDOR DIF IPC/BTNF – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre a diferença complementar de IPC/BTNF dos saldos de prejuízos fiscais constantes em 1989 deve ser feita a partir do exercício em que deveria ter sido feita a sua exclusão (compensação) e não no momento de sua apuração.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 103-23.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que dava provimento parcial para afastar a decadência relativa ao fato gerador ocorrido em 31/12/1996. Relativamente ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada de oficio relativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 1987 a 1989, que acarretava o cancelamento do lançamento contido no item 003 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator) e Carlos Pela; e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à compensação entre 1993 e 1998, nos percentuais determinados pela legislação, do montante de 23.869.645,18 Ufir, correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF dos prejuízos fiscais apurados em 1987, 1988 e 1989, determinando que seja efetuado, por via de conseqüência, os devidos ajustes no item 001 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, na parte referente à preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.016661/2002-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE DADOS DAS GIMS E A CONTABILIDADE - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das receitas informadas nas Guias de Informações Mensais – GIMS à Secretaria de Fazenda Estadual em confronto com aquele escriturado e lançado nas DIRPJ apresentadas ao Fisco Federal, mormente quando elas não são contestadas pela autuada. Por denotarem valores não registrados na contabilidade, as receitas omitidas não estão amparadas pelo benefício da isenção do Imposto de Renda.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10469.001812/91-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPRAS: A aceitação da dedutibilidade fiscal de valores contabilizados como compras deve levar em conta estarem os fornecedores identificados em documentação com validade fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12806
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 154.350,00 e Cz$ 5.594.528,00, nos exercício financeiros de 1988 e 1989, respectivamente.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10480.010180/00-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98 é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.001719/2005-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a UFIR no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 e a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10480.005090/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMÓVEIS EM ESTOQUE DESTINADOS À VENDA - Insubsistente o lançamento do imposto de renda incidente sobre omissão de receita decorrente da falta de correção monetária dos imóveis em estoque destinados à venda, quando comprovado que, na data do Auto de Infração, a contribuinte havia alienado os imóveis objeto de tal exigência fiscal. Isto porque, a falta de atualização monetária do custo destes bens acarreta aumento do lucro, no exato valor da receita de correção omitida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação a autuação reflexiva. Especificamente, com relação ao lançamento do IRF, com base no Artigo 35, da Lei Nº 7.713/88, só ocorre a tributação quando o Contrato Social da contribuinte prevê a distribuição automática dos lucros, independentemente da decisão dos sócios quotistas.
MULTA DE OFÍCIO - Após a edição da Lei Nº 9.430/96, a multa de ofício deve ser reduzida de 100 para 75%, tendo em vista o disposto no Artigo 106, Inciso II, Alínea "c" do CTN, combinado com as disposições contidas no ADN Nº 01/97.
Negado provimento.
Numero da decisão: 103-20.480
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10580.011107/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10510.000969/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10480.008008/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Comprovado que o Imposto de Renda descontado pela fonte pagadora foi efetivamente recolhido, restabelece-se o correspondente valor para fins de apuração do saldo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10508.000184/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Exercício de 1992, cancela-se o lançamento de imposto de renda a título de carnê-leão, quando, pela renda líquida anual, o contribuinte estaria isento de imposto. Exercícios de 1995 - mantém-se a tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
