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4655208 #
Numero do processo: 10480.015974/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4658409 #
Numero do processo: 10580.012781/2004-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A apreensão de livros ou documentos, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando a ação fiscal autorizada pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS RELATIVO A PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DEBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondente a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal, não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira à mesma matéria constante do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS - TRIBUTAÇÃO - Classifica-se como rendimentos omitidos a diferença entre o valor espontaneamente declarado pelo contribuinte em suas Declarações de Ajuste Anual originais, e o valor apurado pela fiscalização, mediante análise das Declarações de Ajuste Anual Retificadoras, apresentadas sob procedimento fiscal. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação de multa de ofício sobre débitos de tributo registrados em declarações retificadoras de IRPF apresentadas após o início da ação fiscal e não incluídos em programas especiais de parcelamento (PAES). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº. 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº. 7.713, de 1988. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Medida Provisória nº. 303, de 2006, cujo artigo 18 alterou a redação do artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, que trata sobre a aplicação de multa em lançamento de ofício, as multas aplicadas devem seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores deR$262.300,70 e R$ 115.580,16, nos ano-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, excluir a multa isolada do carnê-leão, relativa ao ano-calendário de 2002 e reduzir as multas isoladas restantes ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654176 #
Numero do processo: 10480.002000/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106-13.924 - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão serão retificados pela Câmara por meio de embargos. DESPESAS MÉDICAS. VALORES CONSTANTES DE NOTA FISCAL - Comprovados os pagamentos feitos por prestações de serviços odontológicos, se restabelece a dedução pleiteada na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2000, como despesas médicas. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.924 de 15/04/2004, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657427 #
Numero do processo: 10580.003669/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17640
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4655908 #
Numero do processo: 10510.001115/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - O Supremo Tribunal Federal em sessão plenária de 1º de dezembro de 1993, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF, por unanimidade, reconheceu a integral legitimidade e constitucionalidade da COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-16883
Decisão: Por unanimidade de votos, negar privimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4658057 #
Numero do processo: 10580.008918/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - EXERCÍCIOS DE 1988 A 1991- Na confirmação do lançamento matriz confirma-se pertinente decorrente. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. A partir dos fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 1989 a alíquota de incidência subsume-se ao percentual de 0,5%.
Numero da decisão: 103-16661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4654078 #
Numero do processo: 10480.000453/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TÍTULO ATENCIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERIODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a título de antecipação do IRPJ devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ no mesmo período. Portanto, a apreciação do recurso voluntário deve ser realizada por Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes com competência para julgamento do IRPJ. Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência e encaminhar à Câmara competente para Julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4654111 #
Numero do processo: 10480.000945/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - I nsubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-03728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4658250 #
Numero do processo: 10580.011112/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF Programa de Demissão Voluntária - Restituição Encargos - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4654156 #
Numero do processo: 10480.001790/00-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13976
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega