Numero do processo: 13706.001373/93-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - INCLUSÃO DE RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - Comprovadas com documentação hábil as alegações do contribuinte, retifica-se o lançamento efetuado, restabelecendo os valores informados pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43373
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13654.000393/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO - Subsistirá a obrigação de apresentação da Declaração de Ajuste Pessoa Física por parte do sócio ou titular de empresa, até o exercício posterior ao ano de cancelamento do registro empresarial.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - ALEGAÇÃO GENÉRICA - As alegações de ofensa a princípios ou leis tributárias devem ser feitas de forma fundamentada, sob pena de não serem analisadas.
COMPETÊNCIA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito de o Fisco lançar será efetuada com base no art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13710.001883/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇA IPC/BTNF ANO DE 1990 – Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990 adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2o da Lei 7.689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93033
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13707.003248/92-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - O art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713, sendo assim, é de se aplicar no período de período de 01.01.89 a 31.12.92, as normas da referida lei.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13365
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13656.000564/2001-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – 1996 - ESTIMATIVAS – Até a instituição de multa isolada, o lançamento por falta de recolhimento de estimativas ou antecipações derivadas de balancetes de suspensão ou redução, deveria se dar no saldo devedor correspondente, se existente na data do ajuste.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – ALÍQUOTA BENEFICIADA – LEI 8.541/92, ARTIGO 31 – DECADÊNCIA – Só pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poder-dever de constituir o crédito tributário. Quando do recolhimento incentivado do IRPJ, à alíquota de 5%, sobre a realização do saldo acumulado de lucro inflacionário em 31/12/92, o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante, sendo certo que a opção implicava em realização integral daquele saldo acumulado.
Preliminar de decadência acolhida
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação à falta de realização do lucro inflacionário, e cancelar a exigência no tocante a falta de recolhimento de estimativas do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13749.000010/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13464
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13710.002160/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 11.
INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal. O julgamento efetuado por DRJ localizada em domicílio diverso do domicílio fiscal da impugnante não impede a realização de perícias e diligências, devendo para que tais se realizem que sejam requeridas pela impugnante na forma da legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.938
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13739.000844/96-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM MUDANÇA DE FORMULÁRIO - Não há como aceitar a retificação de declaração de rendimentos de pessoa física, visando a troca de formulário, vez que tal procedimento caracteriza mudança de opção do contribuinte e não erro contido na declaração.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DE REDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Havendo divergências de valores nos informes de rendimentos fornecidos pela mesma pessoa jurídica, desacompanhados de comprovação a contento, deve prevalecer o de maior valor, para efeito de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13688.000202/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta ou atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enseja a aplicação da multa prevista no Regulamento do Imposto de Renda. (artigos 965 e 1.001, do RIR/94)
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10393
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13802.000393/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - RESIDENTES NO EXTERIOR - REMUNERAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO - DESPESAS INCORRIDAS COM HOSPEDAGEM E TRANSPORTE DE ARTISTAS, STAFF E EQUIPAMENTOS - RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO - IMPOSSIBILIDADE - Quando os valores pagos pelo Contribuinte em função de hospedagem e transporte de músicos, técnicos e equipamentos são direta e indubitavelmente relacionados à viabilização do evento artístico contratado pelo Contribuinte, não podem dar ensejo à retenção do imposto de renda na fonte. Tais verbas não se confundem com "a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes", para efeito do artigo 743 do Decreto nº 1.041/1994, uma vez não serem compatíveis com a regra do artigo 43 do CTN. No caso concreto não se está diante da figura da "remuneração indireta", já que as despesas se revelam efetivamente indispensáveis ao objeto social a que se dedica a fonte pagadora. Fossem as despesas dispensáveis, eventualmente afetas ao lazer dos artistas, corroborado estaria o entendimento do Sr. Fiscal, tendo em vista que ai sim classificáveis como benefícios (remuneração indireta) para fins de tributação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-46.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
