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5567400 #
Numero do processo: 10380.001142/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. INCOMPETÊNCIA. Padece de nulidade o auto de infração lavrado em decorrência de lançamento feito por autoridade incompetente. Inobservância das formalidades legais na constituição do crédito tributário. Vício insanável. A Administração deve anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade. Observância das hipóteses de nulidade elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5619394 #
Numero do processo: 15504.723235/2013-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5612899 #
Numero do processo: 10630.000114/2010-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Não apresentada a escrita contábil pertinente, é possível o arbitramento indireto da remuneração utilizada em obra de construção civil, consoante art. 33. §§ 3º e 4º da lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5628039 #
Numero do processo: 11080.002621/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. Somente o valor do imposto de renda retido na fonte é passível de compensável na Declaração de Ajuste Anual (DAA). As atualizações monetárias, por ventura recolhidas pela fonte pagadora, não são compensáveis na DAA. MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73 - Súmulas Consolidadas/Aprovadas pelo Pleno em sessão de 10/12/2012) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de ofício. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5588608 #
Numero do processo: 10805.724002/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. AMPLITUDE CONCEITUAL. EXCEÇÕES. O artigo 28, I, da Lei n° 8.212/91, estabelece conceito amplo para o salário de contribuição do segurado empregado, incluindo a “totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título” (...) “qualquer que seja a sua forma”, de sorte que se pode concluir que a regra é a incidência de contribuição previdenciária, estando as exceções expressamente enumeradas no § 9° do referido artigo. Havendo pagamentos sem a comprovação de sua natureza jurídica, supõe-se consubstanciarem verba remuneratória, ainda que se atribua, sem provas, outra denominação. VALE-TRANSPORTE Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se ao seu fornecimento in natura ou à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores relativos ao vale-transporte pago em pecúnia, nos termos da Súmula n.º 60 da AGU. Vencidos na votação os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam por excluir, também, do lançamento as contribuições incidentes sobre a verba auxílio-alimentação. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5595381 #
Numero do processo: 13738.000862/2002-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA DIVERSA DA CONSTANTE DA IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO DO RECURSO DE CONTESTAR O MÉRITO DO LANÇAMENTO. Não havendo o recorrente impugnado na época oportuna a aplicação da multa isolada, não poderá fazê-lo no recurso, face à preclusão. Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Ronnie Soares Anderson, Carlos Andre Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5619978 #
Numero do processo: 19515.001415/2003-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA

5619811 #
Numero do processo: 10855.004214/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.041
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE nº 614.406/RS, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5641228 #
Numero do processo: 11845.000071/2008-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 01/06/2007 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. OUTRAS ENTIDADES. TERCEIROS. SALÁRIO-FAMÍLIA. DOCUMENTOS PARCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Os requisitos para a concessão do salário-família são estabelecidos pela legislação previdenciária, incidindo a contribuição previdenciária sobre a verba se paga sem a respectiva documentação exigida por lei para sua concessão e manutenção. Não se invalida o lançamento realizado pelo auditor fiscal se o auto de infração foi lavrado em decorrência de documentação parcial apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia De Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5630269 #
Numero do processo: 10280.722722/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a existência de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração de forma a sanar o vício apontado. Não havendo alteração do resultado do julgamento proferido no acórdão embargado, este deve ser rerratificado. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento do ITR do exercício de 2005, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, para esclarecer a omissão apontada, e rerratificar o Acórdão de nº 2801-002.779, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada que acolhia os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rejeitar a decadência. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin , José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE