Numero do processo: 10730.007724/2008-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de moléstia grave, quando devidamente comprovados por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7713, de 1988, e alterações posteriores, não exige a curatela para a caracterização da alienação mental, para fins de isenção do IRPF
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13672.000127/2008-23
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO.
A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 10830.722049/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.404
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10730.726011/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - ADA.
São áreas de preservação permanente legalmente estipuladas as hipóteses do art. 2º da Lei n. 4.771/65. São áreas determinadas por lei, de maneira que o ADA, neste caso, tem natureza puramente declaratória, pois o reconhecimento da APP depende de laudo técnico que comprove sua existência. As áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental são aquelas descritas no art. 3º da Lei n. 4.771/65, neste caso é preciso declaração de órgão ambiental competente que grave a parcela da terra com restrição ambiental para que reste reconhecida a APP.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10580.725863/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO, DE QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO AO PRIMEIRO E AO TERCEIRO FUNDAMENTOS ACIMA REFERIDOS.
Não é de se conhecer dos embargos quanto a alegada quebra do princípio constitucional da isonomia, de vez que já suficientemente enfrentada a questão pelo acórdão recorrido, conhecendo-se do recurso quanto aos demais fundamentos nele contidos.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. ACRÉSCIMO À DECISÃO RECORRIDA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO DESCABIMENTO DE TAL ALEGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB.
Não tendo sido enfrentada a alegação de ilegitimidade ativa da União para exigência de IRPF que deveria ter sido retido na fonte por Estado da Federação, é de se acrescer à decisão recorrida fundamentação no sentido do descabimento de tal tese, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE.
Não se havendo enfrentado suficientemente a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, é de acrescer-se fundamentação à decisão recorrida no sentido do caráter tributário de tais verbas, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário.
Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para acrescentar fundamentação à decisão embargada, sem alteração da parte dispositiva, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 19/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10183.721901/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
SERVIÇOS DE PRESTADOS COOPERADOS INTERMEDIADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FATURA. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELO CARF.
É exigível do tomador a contribuição incidente sobre as faturas de serviços prestados por cooperados, intermediados por cooperativa de trabalho, não cabendo ao CARF se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da exação até que o STF se pronuncie em definitivo sobre a matéria.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE FATURAS EMITIDAS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. DISCUSSÃO NO STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que não é o caso de Recurso Extraordinário que trata da constitucionalidade da contribuição sobre faturas emitidas por cooperativas de trabalho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de sobrestamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10783.723186/2011-23
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO E PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALIZADOS E FORNECIDOS FORA DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS. VIOLAÇÃO A LEIS TRIBUTÁRIAS. VERBAS QUE ADQUIREM CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA MORATÓRIA X MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE CADA QUAL EM SUA ÉPOCA PRÓPRIA. MULTA BENÉFICA. APLICAÇÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, visando o recálculo da multa do AIOP DEBCAD 37.324.782-6 e relação aos levantamentos P21 - Previdência Privada Diretoria e PP1 - Previdência Privada com multa de 75%, devem ter aplicado a eles, os percentuais de multa do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação anterior a MP 449 e sua lei de conversão, observando-se, que se tal multa ultrapassar o porcentual de 75% da MP 449 deve ser limitada a este novo limite, bem como que em relação a multa punitiva do AIOA 37.324.781-8 esta seja recalculada, levando em consideração apenas o artigo 32 - A, I, da Lei 8.212/91 introduzido pela Lei 11.941/2009. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima que entende que a multa foi aplicada corretamente pela fiscalização.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12897.000480/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2006
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte.
PERÍCIA. INDICAÇÃO DE QUESITOS. DADOS DO PERITO.
Considera-se não formulado o pedido de perícia, quando não indicados o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito. Art. 16, § 1°, do Decreto n° 70.235/72.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF n° 28.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Leo Meirelles do Amaral e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96).
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10120.003026/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DIRF COM INCORREÇÃO.
Cancela-se a infração de omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica quando restar comprovado, nos autos, que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF continha erro nos valores informados.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica no valor de R$ 5.874,00 e, por conseguinte, excluir o correspondente IRRF de R$ 380,65, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 15504.018254/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte, sendo-lhe mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damiao Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
