Numero do processo: 10865.001767/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 de 2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO. PROCEDIMENTO FISCAL.
A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão de 24.02.2016, o julgamento conjunto de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) que questionavam dispositivos da Lei Complementar nº 105/2001, entendendo que a Receita Federal pode receber dados bancários de contribuintes, fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. SÚMULA CARF Nº 29.
Verificada a existência de contas correntes e de poupança onde havia mais de um titular, deve-se aplicar o entendimento expresso na Súmula CARF nº 29, de que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado (Art. 44, da Lei 9.430/1996). Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Está firmado no âmbito da 1º Seção o entendimento da legitimidade da aplicação da taxa SELIC como índice de juros de mora sobre débitos tributários para com a Fazenda Nacional, foi o que afirmou o STJ, 1ª Turma, no Resp 1048710/PR, Min. TEORI ZAVASCKI, ago/08 e também no Resp 879844/MG, Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os seguintes valores: a) referente ao Banco do Brasil: R$ 14.275,00 do ano 2000 e R$ 10.671,04 do ano 2001; e b) referente ao HSBC: R$ 3.403,00 do ano 2000; R$ 20.153,78 do ano 2001; R$ 65.984,92 do ano 2002 e R$ 135.074,87 do ano 2003.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Fabio Pallaretti Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 15504.726191/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA DOENÇA.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e complementos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, quando a patologia for comprovada, mediante laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. A falta de indicação no laudo sobre o seu prazo de validade e sobre a possibilidade de controle da doença não pode ser razão para negar o direito à isenção, quando há laudo médico oficial que comprova a existência da doença.
Numero da decisão: 2202-003.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 14098.000112/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo a esse direito ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
Numero da decisão: 2201-003.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 18471.000459/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.561
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10865.003024/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N° 08.
Nos termos da Súmula Vinculante n° 08, "são inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Neste sentido, deve ser aplicado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no CTN aos créditos oriundos de contribuições previdenciárias.
PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 - SC (2007/0176994-0), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DISTRIBUIR LUCROS ESTANDO EM DÉBITO COM A UNIÃO. INFRAÇÃO.
Deve ser penalizada com multa a pessoa jurídica que distribuir lucros aos seus sócios enquanto estiverem em débito não garantido com a União, conforme prevê o art. 52 da Lei nº 8.212/1991.
APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, como consequência da alteração do dispositivo do art. 52 da Lei nº 8.212/91, promovida pela Lei nº 11.941/2009, o valor da multa prevista por tal artigo é de 50% do lucro distribuído indevidamente ou de 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica à época da distribuição, o que for menor.
Numero da decisão: 2201-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) reconhecer a decadência das multas relativas aos períodos de 12/1999, 12/2000 e 12/2001; e (ii) nos períodos restantes, reduzir a multa lavrada relativa aos anos de 2002 a 2005, quando for caso, para 50% dos débitos reconhecidos, constantes do parcelamento de LDC.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 12/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 15586.001905/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS (INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE, SALÁRIO-EDUCAÇÃO). BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FALTA DE INSCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE TICKET. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SALÁRIO IN NATURA. CARACTERIZAÇÃO DE ALIMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. ALINHAMENTO COM ENTENDIMENTO DO STJ, CARF E PGFN. RESP Nº 1.119.787-SP, DJE 13/05/10, ADE Nº 03/11, PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117/11, IN RFB Nº 1.456/14, REGIMENTO INTERNO CARF (PORT. MF Nº 343/15 - ART. 62, PAR ÚN., II, A), PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117/11
Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado salário utilidade ou prestação in natura. Nesse contexto, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abrange todas as distribuições e prestações in natura, ou seja, que não em dinheiro, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida via ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos normativos é prerrogativa do Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pela Administração Pública. O Regimento Interno do CARF (Port. MF nº 343/15, Art. 62, par. ún.), bem como sua Súmula nº 02, vedam seus membros a afastarem a aplicação de normas sob a fundamentação de inconstitucionalidade.
MULTA ADMINISTRATIVA.
Questão restou prejudicada em decorrência do quanto decidido em questão anterior.
Numero da decisão: 2201-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel de Melo Mendes Bezerra que negava provimento ao recurso.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 24/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 19515.001174/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.235
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora elabore planilha que contenha o aproveitamento dos valores efetivamente pagos, consoante DARFs anexos, que eventualmente não foram aproveitados. Acompanhou o julgamento, pelo contribuinte, a Dra. Fernanda Duarte Calmon.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 08/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA E RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13005.000872/2002-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário referente ao IRPF extingue-se em cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme o disposto no art. 150, §4º, do CTN, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o art. 173, inciso I, do mesmo diploma legal.
No caso concreto, não se identifica a decadência por qualquer dos critérios mencionados.
Numero da decisão: 2201-003.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente e rejeitar, na parte conhecida, os embargos interpostos.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 15/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA E RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 18471.001547/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovado por documentos hábeis e idôneos os beneficiários e a operação ou a causa a que se referem.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado), que deram provimento integral ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 12448.724761/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS. INDEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte, e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
