Numero do processo: 10980.729348/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA.
Efetivamente comprovado o negócio jurídico firmado pelo contribuinte, cujo resultado não atrai a incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, o lançamento correspondente deve ser retificado.
Numero da decisão: 2201-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, para no mérito, negar-lhes provimento.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16191.005506/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000
PREVIDENCIÁRIO. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A NFLD foi lavrada em conformidade com a legislação previdenciária, Lei n° 8.212/91.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10675.722172/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS COM SAÚDE. PROVA.
A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10935.720239/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a modificação da decisão quando à época o fato modificativo ainda não tinha ocorrido. Não há contradição ou omissão quando na data da sessão de julgamento ainda não havia decisão definitiva sobre a matéria pendente de julgamento no STF.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11070.720306/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Prescinde de perícia a verificação de quesitos examinados durante o procedimento fiscal e consignado em relatório do lançamento.
CONDUTOR DE VEÍCULOS. AUTÔNOMOS. FRETES.
O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no §4º do art. 201 do RPS corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-004.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, manter a contribuição previdenciária lançada; (b) quanto às multas, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, I da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva; pela tese "b" Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior e pela tese "c" o relator e Amílcar Barca Teixeira Júnior; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, por maioria de votos, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu, e Marcelo Malagoli da Silva; com isto, as multas restaram mantidas, como consta no lançamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16327.721423/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008
Autos de Infração sob nº 37.360.960-4, nº 37.360.961-2 e nº 37.360.956-6
Consolidados em 10/12/2012
DECADÊNCIA RELATIVO AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2007. EXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 99. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
Trata-se de matéria sumulada na Corte, compelindo a sua aplicação pelos seus membros e de acordo com RICARF 72.
No caso em tela há indicação no voto das fls. em que se encontram acostados os comprovantes de parte do pagamento. E, como a autuação foi consolidada em 10 de dezembro de 2012, aplicando-se os termos do artigo 150, § 4º do CTN, encontra-se decadente os lançamentos até novembro de 2007, inclusive, anteriores a dezembro de 2007.
PLANO DE PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. IRREGULAR.
A legislação de regência determina 'condicione sine qua non' a participação do sindicato da categoria na comissão escolhida pelas partes para regular o PLR. Em não compondo um representante do sindicado a comissão que discute o plano, em caso de formação de PLR, ele está agredindo a legislação, não podendo ser considerado, incidindo contribuição previdenciária os valores pagos a este título.
No caso em tela diz a Recorrente ser cumpridor da Lei 10.101/00, e que eventual ausência do sindicato na constituição dos seus PLRs não altera suas naturezas, já que ele optou pela forma de comissão para negociação de PLR os instrumentos que constam nos autos.
PLANO NOS LUCROS E RESULTADOS SEM PACTUAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES PAGOS A ESTE TÍTULO.
Consta nos autos que não se teve pactuação prévia dos PLRs em estudo, eis que a distribuição de lucros e resultados para pagamentos aos funcionários foram albergados aos planos distintos para cada funcionário, dado a sua especificidade laboral.
No caso em tela informa a Recorrente que ela optou por adotar uma política que considera que a participação de cada funcionário no PLR são auferidos no desempenho pessoal de suas funções e para isto criou a Ficha de Avaliação de Performance, onde ela foi estabelecida antes da data do pagamento da PLR, ou seja, cada funcionário agraciado com o beneficio tinha o conhecimento do seu dever a cumprir para fazer jus ao benefício.
Entretanto, isto não é possível para ter em valia o PLR porque a lei de regência, em seu artigo 2º diz que o PLR será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante procedimentos escolhidos pelas partes de comum acordo, podendo ser 1) instrumentos decorrentes de negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições; ou 2) em a negociação não prosperando poderá ser utilizado a mediação e ou arbitragem.
IMUNIDADE EM PAGAMENTOS DE PLR
O pagamento de PLR, não é pelo fato de ser norma constitucional que garante ao contribuinte todo e qualquer pagamento de PLR. Há na Carta Maior a exigência de lei ordinária que regule a matéria. No caso a lei especifica, ou seja, Lei 10.101/00.
Havendo desrespeito a matéria da lei não há de ser considerado como válido o PLR da Recorrente, nos quesitos que feriram-na, como é o caso em tela.
DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO PRÉVIA / AFERIÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS - REGRAS POSTERIORES
Não incorre em erro o lançamento que conclui que não houve pactuação prévia aos PLRs quando há nos autos comprovação que a para cada plano houve celebração de acordo posterior ao lucro e ao resultado.
No caso em tela temos que as peças frias dos autos nos mostram que os acordos de 2007 e 2008, ocorreram posteriormente a suas vigências), razão pela qual os valores pagos a título de PLR nos referidos anos, passaram a enquadrar o conceito de salário de contribuição (art.28 da Lei nº 8.212/91), com incidência das contribuições apuradas pela Fiscalização (Empresa, GILRAT e Terceiros). Sendo as seguintes datas de celebração: a) Plano Próprio de 2007 foi assinado em 28 de janeiro de 2008; e b) Plano Próprio de 2008 foi assinado em 02 de fevereiro de 2009.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Numero da decisão: 2301-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado:
I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir as contribuições exigidas até a competência 11/2007, anteriores a 12/2007, pela regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150, do CTN, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, devido à ausência de participação sindical nos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso, devido à celebração de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ter ocorrido após o período para aferição dos lucros e resultados, nos termos do voto do Relator; d) em não conhecer do recurso, na questão do adicional, nos termos do voto do Relator; e) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator;
II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao argumento de existência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Daniel Melo Mendes Bezerra, que votaram em negar provimento ao recurso, nesse argumento;
III) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da ausência de fundamentação legal para aplicação da multa de ofício, nas exigências de obrigações principais, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Theodoro Vicente Agostinho e Manoel Coelho Arruda Júnior; b) em negar provimento ao recurso, por definir que está correto o procedimento do Fisco, na forma de cálculos das multas, tanto nas autuações por descumprimento de obrigações principais quanto acessórias, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Corre, Theodoro Vicente Agostinho e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico. Redator: Marcelo Oliveira.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
Andrea Brose Adolfo - Relatora ad hoc na data da formalização.
Marcelo Oliveira - Redator ad hoc na data da formalização.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente e Redator), Wilson Antonio de Souza Correa (Relator), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Junior, Theodoro Vicente Agostinho
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10510.722926/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014
ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. ENQUADRAMENTO EFETUADO PELO SUJEITO PASSIVO.
O enquadramento nos diversos graus de risco para os órgãos do poder público com CNPJ único deve ser efetuado em função da atividade que ocupe o maior número de segurados empregados, somente cabendo ao fisco rever o enquadramento efetuado pelo sujeito passivo quando consiga demonstrar a ocorrência de erro.
Para o período não decadente o enquadramento para fins de aplicação da alíquota da contribuição ao GILRAT efetuado pela empresa está em consonância com o entendimento do fisco.
FATOR DE ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. DISCORDÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não detém competência para decidir sobre inconformismo do contribuinte acerca da definição do FAP especificado pelo Ministério da Previdência Social.
GLOSAS DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DO VALOR LANÇADO.
Deve-se manter as glosas de compensação, uma vez que a recorrente não impugnou expressamente os valores glosados, limitando-se a apontar genericamente erros na apuração fiscal.
MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE. CABIMENTO.
Ao declarar na GFIP créditos relativos a competências que sabia não possuir saldos a compensar, além de superavaliar o valor dos créditos com a utilização de índices de correção superiores aos legalmente previstos, o contribuinte se sujeita à multa isolada prevista no § 10 do art. 89 da Lei n.( 8.212/1991.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014
PEDIDO DE PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014
APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
Nos lançamentos em que se apura diferenças entre as contribuições devidas e os recolhimentos efetuados, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência para a competência 06/2009 (AI n.° 51.064.933-5), a teor do § 4º do art. 150 do CTN, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja considerada como crédito no AI n.° 51.064.934-3 a diferença de contribuição ao GILRAT de R$ 23.345,83 (competência 06/2009), abatendo-se também este valor da base de cálculo da multa isolada aplicada no AI n.° 51.064.935-1.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.723825/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2013
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofício da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O Laudo Oficial juntado aos autos demonstra que o recorrente é portador de moléstia grave prevista na legislação vigente, fazendo jus a isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.722523/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou do seus dependentes, desde que especificados e comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13560.720006/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. COMPROVAÇÃO VIA RECIBOS E DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE DO PLANO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DE BENEFICIÁRIOS EMITIDOS PELO PLANO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO..
A apresentação de Declaração da contratante do Plano de Saúde e, bem assim, recibos em nome do contribuinte, com as respectivos valores pagos àquele título, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, , dar-lhe provimento parcial a fim de restabelecer a dedução pertinente ao Plano de Saúde Sul América, no valor de R$ 24.689,52.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
