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6393491 #
Numero do processo: 11080.720052/2015-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por REINALDO AUGUSTO PESTANA MARQUES GOMES; RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de julgamento do CARF, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, DILSON JATAHY FONSECA NETO, MARCELA BRASIL DE ARAUJO NOGUEIRA (Suplente convocada), JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6458527 #
Numero do processo: 10183.721867/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 DECADÊNCIA. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6455199 #
Numero do processo: 10935.720269/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam para a modificação da decisão quando à época o fato modificativo ainda não tinha ocorrido. Não há contradição ou omissão quando na data da sessão de julgamento ainda não havia decisão definitiva sobre a matéria pendente de julgamento no STF. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6433279 #
Numero do processo: 10860.721736/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator), Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que deram provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Martin da Silva Gesto. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6338402 #
Numero do processo: 10283.005698/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1997 a 01/01/2007 OMISSÕES. MANIFESTAÇÃO. LANÇAMENTO COM RUBRICA DETERMINADA COM AUSÊNCIA DE CLAREZA E PRECISÃO. VALORES DIFEREM DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS DEMAIS SEM EXPLICAÇÃO OU ESCLARECIMENTO A RESPEITO.VÍCIO MATERIAL. INAPLICABILIDADE DA MULTA BENÉFICA DE VINTE POR CENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para reconhecer a falta de clareza e precisão em relação à contribuição da rubrica específica 1F - Contrib indiv, relativamente às competências 04/2005 a 08/2005; 03/3006; 05/2006 a 09/2006, dand83o-lhe efeitos infringentes, modificando a decisão anterior, para determinar a exclusão da rubrica especificamente para as referidas competências, em razão do vício material, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), que considerou ser vício formal. Por unanimidade de votos, sanar a omissão quanto à multa de mora, para negar provimento nessa matéria. O Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO foi designado para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira – Relator. (Assinado digitalmente). Martin da Silva Gesto – Relator designado. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6389168 #
Numero do processo: 10580.724213/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. Não é possível a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado.
Numero da decisão: 2201-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6330404 #
Numero do processo: 10730.723462/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 Os valores recebidos acumuladamente em razão de decisão judicial, cuja natureza é de pagamento de aposentadoria, sofre a tributação de IRPF exclusiva na fonte nos termos da legislação vigente na época dos fatos geradores. Assim as quantias recebidas à titulo de extensão de gratificação a aposentados submete-se a esta sistemática tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6407403 #
Numero do processo: 10665.000880/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 INTIMAÇÃO FISCAL. DESATENDIMENTO. O descumprimento de atendimento de obrigação acessória, consistente na exibição de escrita contábil, sujeita o infrator Recorrente à penalidade administrativa de multa, a ser calculada na forma da legislação vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6459605 #
Numero do processo: 10315.721340/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE GIFP FEITO DEPOIS DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DURANTE A FASE CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe aos órgãos administrativos julgadores, por falta de competência, apreciar o pedido de reabertura de prazo feito pelo contribuinte autuado para retificar GFIP, em virtude de erro cometido pelos gestores da administração anterior. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE OFÍCIO CONSIDERADA CONFISCATÓRIA PELO CONTRIBUINTE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer em parte do recurso voluntário, exclusivamente quanto à contribuição devida por contribuinte individual e fretistas, para, nessa questão, negar provimento ao recurso voluntário; (b) não conhecer do recurso voluntário: (b.1) quanto à alíquota da contribuição em razão do GIILRAT, por renúncia às instâncias administrativas e (b.2) em relação ao caráter confiscatório da multa. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6343290 #
Numero do processo: 10920.722838/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. DESCABIMENTO. Sendo distintas, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal, as funções atribuídas aos chamados "Órgãos Preparadores" ("DRF's") e os respectivos "Órgãos Julgadores de Primeira Instância" ("DRJ's"), não tem cabimento a arguição de incompetência territorial das DRJ's que são distribuídas por matéria em todo o território nacional, nos termos das normas administrativas de regência. DIREITO TRIBUTÁRIO.DESCRIÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES. O Direito Tributário não é avesso à utilização da prova indiciaria ou indireta para referendar a desconsideração de atos, fatos ou negócios jurídicos aparentes, desde que a comprovação resulte de uma soma de indícios convergentes que leve a uma encadeamento lógico suficientemente convincente da ocorrência do fato. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERPOSTA PESSOA OPTANTE DO SIMPLES. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE. O procedimento administrativo de caracterização da prestação de serviços por segurados à outra empresa que não aquela para o qual foi contratado tem por fundamento os princípios da primazia da realidade e da verdade material e encontra respaldo nos artigos 116, parágrafo único, e 149, VII, do CTN, sendo irrelevante qualquer procedimento de desconstituição, inaptidão ou exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, em atenção ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. Sobre o imposto apurado em procedimento fiscal, incide multa de ofício qualificada (150%) sempre que o contribuinte, mediante uma das condutas dolosas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, busque defraudar o fisco. Art. 44, § 1°, da Lei n° 9.430/1996. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário. Quanto ao mérito do Recurso Voluntário: (i) Por maioria de votos, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, devendo a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela contratada (ato simulado), correspondente à contribuição previdenciária patronal, ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado. Vencidos os Conselheiros MARIA CLECI COTI MARTINS, CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA, que negavam provimento ao Recurso Voluntário quanto ao referido aproveitamento; (ii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário a fim de que a penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação principal, formalizada mediante o lançamento de ofício obedeceça à lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, in casu, art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em louvor ao princípio tempus regit actum inscrito no art. 144 do CTN. Vencidos o Relator e o Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS, que negavam provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA fará o voto vencedor quanto à matéria em que o Relator restou vencido. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Arlindo da Costa e Silva –Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI