Numero do processo: 10580.019062/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização do crédito objeto da restituição postulada pelo contribuinte deve ser feita com atenção à Norma de Execução 08/96. Ao crédito aplica-se, outrossim, a selic (§ 4º do artigo 39 da Lei 9.250/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11432
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.003633/91-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - CÂMBIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE DRAWBACK - No caso de descaracterização total ou parcial, do regime especial de "drawback", o prazo para pagamento do imposto devido é até o 10º (décimo) dia subseqüente ao da ciência de sua comunicação feita pelo Banco Central. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00789
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10680.008986/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONA-
LIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se da data do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO.
As Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1/94 e 10/96 determinaram que a base de cálculo do PIS das empresas relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 fosse a receita bruta operacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79150
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10805.001400/89-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - INFRAÇÃO CONFESSADA. Inexistência de argumentos e provas capazes de infirmar a decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04945
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10835.000328/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LC Nº 70/91. A base de cálculo do PIS, no período de aplicação da Lei Complementar nº 7/70, consistia no faturamento registrado no sexto mês que precedeu à competência considerada para efeitos de cobrança da citada contribuição, despido de qualquer correção ou acréscimo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10811
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10680.004889/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Legítima a inclusão na sua base de cálculo, das receitas brutas obtidas com a prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos do artigo nº 28 da Lei nº 7.738/89 e IN-SRF nº 41/89. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00113
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.007367/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12345
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10805.002943/93-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71371
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10660.000620/91-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Passivo Fictício. Lançamento reflexo do apurado em fiscalização de IRPJ. Comprovada em parte a inexistência de passivo fictício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05851
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10768.006033/87-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Utilização e registro de notas fiscais que não correspondem à saída efetiva dos produtos nelas descritos do estabelecimento emitente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03150
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
