Sistemas: Acordãos
Busca:
4817081 #
Numero do processo: 10183.003033/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/1997 Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais (DCTF), a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/1997 Ementa: PIS. DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997 Ementa: PIS. DCTF. VALORES DECLARADOS. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. Demonstrado nos autos que a vinculação efetuada pelo sujeito passivo em DCTF era legítima, formal e materialmente, em face da existência de créditos compensáveis em montante suficiente para extinguir os débitos declarados, configura-se improcedente o lançamento efetuado em face de vinculação indevida. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-79504
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4816542 #
Numero do processo: 10120.007415/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente. PIS/FATURAMENTO. Consoante a MP nº 1.212/95, convertida na Lei nº 9.715/98, as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, a partir de 01/03/1996, passaram a contribuir para o PIS, mensalmente, mediante a alíquota de 0,65% sobre o faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80635
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4818505 #
Numero do processo: 10410.000443/89-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Nota-Fiscal emitida em duplicidade, para mero controle, em virtude de erro. características especiais do caso. Inaplicabilidade da multa referida no artigo 365, II, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66642
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4818389 #
Numero do processo: 10380.014276/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ITR - REVISÃO DO VTN APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VALOR DECLARADO É DEZENOVE VEZES MAIOR DO QUE O VTNm DO MUNICÍPIO - Cumpre a autoridade administrativa, por expressa determinação legal, apreciar o pedido de revisão do VTNm formulado pelo contribuinte. Inteligência do § 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03778
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4818278 #
Numero do processo: 10380.007174/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 10/1998 A 12/1998. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas de ofício respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.288
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Eric Moraes de Castro e Silva e Ivan Alegretti (Suplente), que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Ivan Alegretti (Suplente) votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4817964 #
Numero do processo: 10293.000036/91-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - INCIDÕNCIA - Não é motivo para não incidência do imposto a existência de ação discriminatória de terra promovida pelo INCRA, mormente se a decisão judicial de primeira instância dá àquele órgão como carecedor do direito de ação. O proprietário continua proprietário do imóvel, e detendo a posse deste, sendo irrelevante o argumento de que em virtude da ação judicial está impedido de explorar a terra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68690
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4819019 #
Numero do processo: 10480.014603/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A alienação à pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições, e antes de decorridos três anos da aquisição de veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, acarretará o pagamento , pelo alienante, do tributo que tiver sido suspenso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02512
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4818225 #
Numero do processo: 10380.004661/88-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Não prevalece o lançamento tributário, quando lastreado em informação isolada, fornecida em função de cláusula contratual. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04629
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4817525 #
Numero do processo: 10280.007456/89-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nr. 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituída pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nr. 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-67993
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4819313 #
Numero do processo: 10540.000650/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZO - REVELIA - Sendo intempestiva a impugnação, a fase litigiosa não chegou a ser instaurada, não se devendo, pois, tomar conhecimento do recurso. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-02507
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI