Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve sser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decandencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos. (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativas, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão do indeferimento do pedido de perícia por parte da autoridade singular; II) pelo voto de
qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10840.003008/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTOS. A falta ou insuficiência de recolhimento de COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais de multa e juros. NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. PENALIDADE APLICÁVEL. A multa cabível no lançamento de ofício é a capitulada no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, por inteligência da ementa desse mesmo diploma legal, uma vez que tal exação não foi declarada em DCTF. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Não há previsão legal para a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, bem como a interpretação do termo faturamento, pelos Tribunais Superiores, tem sido, por enquanto, pela manutenção do ICMS em seu valor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13642
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.007312/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. A existência de medida liminar em processo judicial não tem o condão de suspender a apreciação da parte do mérito que não se encontra abrangida pela tutela judicial. MULTA DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. Deve ser afastada a aplicação da multa de ofício em auto de infração lavrado para prevenir a decadência em ração da existência de tutela judicial proferida anteriormente ao início do procedimento fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA APRECIAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O julgador administrativo não detém competência para apreciar constitucionalidade de lei regularmente editada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, porém com exigibilidade suspensa em razão da existência de antecipação de tutela em ação judicial, bem como o questionamento relativo à incompetência da autoridade de primeira instância prolatora da decisão, tolhe a apreciação dos fundamentos do recurso voluntário, por opção pela via judicial. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial e na parte conhecida, dar provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09555
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) no mérito, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10835.001146/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições esta assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.005822/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE PAGAMENTOS INDEVIDOS DE FINSOCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 106, II, B, CTN.
É vedada a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 à compensação de créditos oriundos de pagamentos indevidos a título de Contribuição ao FINSOCIAL com débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados efetuada pelo próprio contribuinte à época da vigência do artigo 66 da Lei nº 8.383/91, por força do disposto na alínea b do inciso II do artigo 106 do CTN, segundo a qual a aplicação retroativa de lei, tratando-se de ato não definitivamente julgado, somente é possível quando este não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10830.005910/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - Inexistência de provas capazes de infirmar a exigência inserta no lançamento do crédito legalmente constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11135
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10835.000240/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78620
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10835.000971/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71769
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.002638/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - O valor de mercado da propriedade é o principal critério a ser observado para fins de avaliação do imóvel, para se chegar ao Valor da Terra Nua - VTN, que será utilizado como base de cálculo de lançamento do imposto. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71528
Decisão: Por unanimidde de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10835.003040/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05902
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
