Numero do processo: 10467.001895/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74991
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.011487/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. LC Nº 70/91.
A base de cálculo da Cofins, prevista na LC nº 70/91, consiste na receita decorrente da venda de mercadorias e serviços, aí incluída a receita proveniente da locação de imóveis próprios. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo Maurício Siqueira, advogado da recorrente
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10467.001122/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Deixa-se de apreciar a nulidade que beneficiaria o sujeito passivo, quando o exame do mérito lhe seja favorável. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07737
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10508.000263/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e 11) em
negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e ia quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.007038/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TDA - COMPENSAÇÃO - A compensação de TDAs somente é admitida, e parcialmente, com créditos tributários decorrentes da incidência do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75214
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10480.012466/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EFEITOS DE DECISÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade pelo STF, via ação declaratória de constitucionalidade, tem aplicação imediata e produz efeitos ex-tunc, erga omnes, e vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo. COFINS - PRÁTICA REITERADA - Insubsistente o fulcro de sua alegação, não há como postular os benefícios dos artigos 100, 112 e 146 do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.654, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa do Acórdão no 202-15.888 a ser a seguinte:
“NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago nos períodos de apuração encerrados até setembro de 1995, conta-se a partir de 10/10/1995, data da publicação da Resolução no 49/95 do Senado.
PIS. RESTITUIÇÃO.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados dos referidos decretos-leis, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.547
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para reformar o Acórdão n2 202-16.654 e retificar o resultado do julgamento do Acórdão n2 202-15.888, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10140.000699/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. REFIS. INCLUSÃO DE DÉBITOS EX OFFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial para que a Fazenda lance valores relativos à contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN. O programa Refis possui normas aplicáveis e inafastáveis, as quais excluem a possibilidade de o Fisco incluir, de ofício, débitos do contribuinte optante não originariamente incluídos no referido programa.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência parcial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Tones, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10166.004557/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que não leva em consideração a alegação do contribuinte de extinção do crédito tributário na modalidade pagamento.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15658
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10120.009566/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. MPF. AUTORIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ADEQUAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PIS. RECEITA BRUTA APURADA EM REGISTROS DO FISCO ESTADUAL. PARÂMETRO LEGALMENTE ESTABELECIDO. MULTA AGRAVADA. INFORMAÇÕES DESTOANTES NAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS FEDERAL E ESTADUAL. Constando do MPF autorização para que a fiscalização proceda a verificações obrigatórias, nestas se incluem levantamentos a respeito do recolhimento do PIS. As informações prestadas pelo contribuinte à Receita Estadual, evidenciadoras de sua receita bruta, pode ser adotada pelo Fisco federal para efeitos de cobrança do PIS. A multa agravada tem lugar na hipótese de o contribuinte proceder a informações de teores distintos, a respeito de idênticas situações, para os Fiscos federal e estadual. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09465
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
