Numero do processo: 11128.000773/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/05/2001
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA.
INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11042.000254/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/04/2001
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75%.
Numero da decisão: 3102-001.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade e votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a multa por falta de licença de importação. Os conselheiros Leonardo Mussi e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13706.000282/91-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Isenção - A transferência, a terceiro, a qualquer título, de bens
importados com isenção de tributos é apenada com a multa prevista no
artigo 521, inciso II, letra "a" do R.A., não comprova a infração
capitulada no artigo 529, inciso IV do R.A.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28242
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 13836.000581/91-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. ALÍQUOTA ZERO. MULTA ADMINISTRATIVA.
1. "Scanner", equipamento que não faz composição de fotolitografia nem
separação de cores. Código TAB-SH 8471-99-0600.
2. Placas de circuito impresso, montadas com componentes eletrônicos.
Código TAB-SH 8473-30-9900.
3. Mercadoria não identificada nem como apropriada para composição de
fotolitografia nem como "interface".
4. Descabimento da alíquota zero prevista conforme "EX" aos códigos
TAB/SH 8442-10-0000 e 8442-40-0000.
5. Erro na classificação fiscal de mercadoria, corretamente acobertada
na Guia de Importação do despacho, não enseja a aplicação da multa
administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento
Aduaneiro, nem a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-28417
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 13707.001509/92-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. ALÍQUOTA ZERO.
1. Secadores de papel a gás, importados junto com a máquina impressora
rotativa, mas sem formar corpo único com ela e não compreendido no
código TAB-SH da máquina, mas em código que lhes é próprio
8419.39.0000.
2. Multa do art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91 em razão de
diferença de imposto apurada, decorrente da alteração da classificação
e da alíquota dada à mercadoria, indevida.
3. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33015
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.010106/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL
Recurso voluntário interposto sem a prova, nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelas Medidas Provisórias nº 1.621 e 1.973. Não se conhece do recurso por falta de requisito de admissibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário por falta do depósito recursal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10821.000189/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ITR – APP. Comprovado nos autos a existência da área de preservação permanente há de ser afastada a glosa da referida área por falta de apresentação do ADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.059
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10820.000430/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei
Numero da decisão: 301-29.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, anular o acórdão n° 301-29.372 passando a decisão a ser a seguinte: por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Márcio Nunes lório aranha Oliveira (Suplente), que votou pela
conclusão. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10820.000997/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o
voto quanto à prejudicial o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10814.000399/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. EMPRESA AÉREA ESTRANGEIRA. BENEFICIÁRIA. REQUERIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A empresa aérea estrangeira que requer o trânsito aduaneiro assume
a condição de beneficiária e responsável solidária, sujeitando-se à
penalidade por descumprimento da obrigação de comprovar, no
prazo, a conclusão do trânsito.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio
Fonseca Soares.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
