Numero do processo: 10831.001507/88-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Não comprovada inadequação na decisão da mercadoria na G.I.,
divergente com a efetivamente importada, inaplicável a multa do
artigo 526, IX do RA.
Numero da decisão: 303-26887
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10831.001033/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI e I.I - ISENÇÃO DE PARTES E PEÇAS LEI N. 7232/85 - INFORMÁTICA -
ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES.
1) A inteligência do artigo n. 13, inciso I, alínea "b" da Lei n.
7232/85, é no sentido de outorgar incentivos às partes e peças que
compõem o produto final da empresa beneficiária da Isenção ou Redução
do I.I. e I.P.I., juntamente com os demais insumos endógenos ao
processo de fabricação dos bens de informática.
2) Infere-se que tais incentivos não aproveitam as partes e peças de
manutenção corrente de bens do Ativo Fixo, importadas para reparo ou
como sobressalentes ("spare parts") após a implantação do projeto de
pesquisa, desenvolvimento e produção de bens de informática.
3) No caso, o artigo 178 do CTN, corolário do Princípio da Segurança
Jurídica, garante as isenções por prazo certo e em função de
determinadas condições, aplicável ao caso vertente.
4) Por determinação da Resolução CONIN n. 084/87, art. 2., o Projeto
foi aprovado para ser implantado até 30/09/91, prazo para a
importações de sobressalentes amparadas pela isenção (art. 1., II,
"a", da supra Resolução).
Numero da decisão: 301-28217
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10814.009168/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas
de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32809
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.007616/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de mercadorias. VISOR (display) de cristal liquido
superior a 10 (dez) dígitos, identificado para a fabricação de
microcomputadores pessoais tipo LAPTOP NOTEBOOK, e equipamentos
monitores de vídeo para aplicações diversas. Código 84.73.30.10.00 de
TAB-SH.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28089
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10715.003161/89-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria em mercadoria importada. Impugnação
apresentada fora do prazo legal. Justificativa trazida no recurso.
Recurso negado.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32160
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.003451/89-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova
diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de
aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 (
R - N - R ), onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo
laudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00.
Nega-se provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26780
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10715.005476/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa
cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo
de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria
DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n.
15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28049
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10814.001623/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRACAO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. Divergência de
fabricante na documentação fiscal, quando informações essenciais
estão corretas, não tipifica descumprimento ao controle das
importações.
Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32500
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10831.001450/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações R.A. - art. 526,
inciso IX. País de procedência consignado na G.I. é o país onde se
encontra a mercadoria (ficta ou materialmente) no momento de sua
aquisição e de onde virá para o Brasil. O local de embarque, constante
do conhecimento de transporte, não está, necessariamente, vinculado ao
país de procedência. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32898
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10726.000250/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - Incabível
a execução sumária do Termo de Responsabilidade, para efeito de
cobrança de crédito tributário, sem observância aos procedimentos que
norteiam o processo administrativo determinado pelo Decreto nr.
70.235/72, ferindo, inclusive, preceito constitucional que assegura
aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados
em geral, o "contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes" (Art. 5º LV,C.F), caracterizando preterição do
direito de defesa do Contribuinte. Declarada a nulidade do processo,
conforme art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33064
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
