Numero do processo: 10830.004722/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSAO. Excluída a multa de mora, bem como o adicional
dos tributos em espécie por ter a recorrente recolhido os tributos
dentro dos prazos previstos em lei. Jurisprudência do Terceiro
Conselho de Contribuintes. Quanto a multa do inciso IX do art. 526
do R.A., também não se aplica ao caso em espécie pois, se houvesse
penalidade a aplicar, seria a simples perda do benefício supra
mencionado. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32494
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10831.001887/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MERCADORIA IMPORTADA - Art. 526, II do RA.
Não incide IPI quando a mercadoria importada é usada. Afasta-se a
exigência de multa prevista pelo art. 526, II do Regulamento
Aduaneiro, quando existe a GI, emitida pelo órgão emitente
indevidamente.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33150
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.001745/94-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33244
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10831.001157/94-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A apresentação da GI, fora do prazo de validade não está sujeita às
penalidades do art.526 do RA, "ex vi", do Ato Declaratório Normativo -
COSIT nº 03/97.
O atestado de não existência de similaridade, embora extemporâneo,
atendeu às exigências da Resolução CONIN nº 18, de 07/03/90.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28313
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10814.001340/91-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Declaração de perempção em virtude
de interposição recursal intempestiva.
Relator: Luiz Antonio Jacques.
Numero da decisão: 301-27086
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10814.008202/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O
Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados não
incidem sobre o patrimonio, portanto, não estão abrangidos na vedação
constitucional do poder de tributar, no art. 150, VI alínea "a",
parágrafo 2º da Constituição Federal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-32810
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10715.002832/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Nulidade "ab-initio".
É nulo o Auto de Infração que se baseia em aplicação da penalidade inadequada ao fato.
Numero da decisão: 301-28303
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10814.001520/94-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, vencido o Cons. Romeu Bueno de Camargo na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10814.011367/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA- Falta de mercadoria. Responsabilidade do
transportador nos termos do artigo 478, parágrafo 1º. inciso VI, do
Regulamento Aduaneiro - Incabível a multa do artigo 4º, inciso I, da
Lei 8.218/91.
Recurso parcial provido.
Numero da decisão: 303-28135
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10814.002811/90-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Falta de mercadoria.
Caracterizada a responsabilidade do importador. A vistoria aduaneira
destina-se a verificar a ocorrência de avaria ou falta de mercadoria
estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o
responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível
(Regulamento Aduaneiro, artigo 468). Poderá ser dispensada a
realização da vistoria se o importador assumir, por escrito, a
responsabilidade pelos ônus decorrentes da desistência (Regulamento
Aduaneiro, artigo 473). Para efeitos fiscais, será considerado como
entrada no território aduaneiro a mercadoria constante de manifesto
ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade
aduaneira (Decreto-lei 37/66, artigo lo. parágrafo único).
Numero da decisão: 302-32115
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
