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4823681 #
Numero do processo: 10830.004722/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSAO. Excluída a multa de mora, bem como o adicional dos tributos em espécie por ter a recorrente recolhido os tributos dentro dos prazos previstos em lei. Jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Quanto a multa do inciso IX do art. 526 do R.A., também não se aplica ao caso em espécie pois, se houvesse penalidade a aplicar, seria a simples perda do benefício supra mencionado. Recurso provido. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32494
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4824103 #
Numero do processo: 10831.001887/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MERCADORIA IMPORTADA - Art. 526, II do RA. Não incide IPI quando a mercadoria importada é usada. Afasta-se a exigência de multa prevista pelo art. 526, II do Regulamento Aduaneiro, quando existe a GI, emitida pelo órgão emitente indevidamente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33150
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824096 #
Numero do processo: 10831.001745/94-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33244
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4824047 #
Numero do processo: 10831.001157/94-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A apresentação da GI, fora do prazo de validade não está sujeita às penalidades do art.526 do RA, "ex vi", do Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 03/97. O atestado de não existência de similaridade, embora extemporâneo, atendeu às exigências da Resolução CONIN nº 18, de 07/03/90. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28313
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4822579 #
Numero do processo: 10814.001340/91-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Declaração de perempção em virtude de interposição recursal intempestiva. Relator: Luiz Antonio Jacques.
Numero da decisão: 301-27086
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4822779 #
Numero do processo: 10814.008202/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados não incidem sobre o patrimonio, portanto, não estão abrangidos na vedação constitucional do poder de tributar, no art. 150, VI alínea "a", parágrafo 2º da Constituição Federal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-32810
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821527 #
Numero do processo: 10715.002832/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Nulidade "ab-initio". É nulo o Auto de Infração que se baseia em aplicação da penalidade inadequada ao fato.
Numero da decisão: 301-28303
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4822587 #
Numero do processo: 10814.001520/94-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, vencido o Cons. Romeu Bueno de Camargo na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4822835 #
Numero do processo: 10814.011367/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA- Falta de mercadoria. Responsabilidade do transportador nos termos do artigo 478, parágrafo 1º. inciso VI, do Regulamento Aduaneiro - Incabível a multa do artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Recurso parcial provido.
Numero da decisão: 303-28135
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4822628 #
Numero do processo: 10814.002811/90-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Falta de mercadoria. Caracterizada a responsabilidade do importador. A vistoria aduaneira destina-se a verificar a ocorrência de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível (Regulamento Aduaneiro, artigo 468). Poderá ser dispensada a realização da vistoria se o importador assumir, por escrito, a responsabilidade pelos ônus decorrentes da desistência (Regulamento Aduaneiro, artigo 473). Para efeitos fiscais, será considerado como entrada no território aduaneiro a mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (Decreto-lei 37/66, artigo lo. parágrafo único).
Numero da decisão: 302-32115
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO