Numero do processo: 11610.000018/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. In casu, inexistindo resolução do Senado Federal, conta-se o quinqüênio da data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, ou seja, a partir de 31/08/1995, encerrando-se em 30/08/2000. Tendo o pedido sido apresentado somente em 04/01/2001, operou-se a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.005817/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – II e IPI
DARF FALSO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Constatada a responsabilidade objetiva do importador pelo não recolhimento dos tributos incidentes sobre operações de importação, inclusive em decorrência de “delegação de competência” a despachante aduaneiro, pertinente a exigência dos valores não recolhidos, acrescidos de juros de mora e multa de ofício.
Nos casos de não comprovação da responsabilidade objetiva, a exigência fiscal há que ser afastada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO RECORRIDA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes e aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Contudo, o contencioso é instaurado apenas com a impugnação ao Auto de Infração lavrado, dando origem ao processo administrativo-fiscal. Destarte, não caracteriza cerceamento do direito de defesa a investigação desenvolvida em ação fiscal no sentido de verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, antes de eventual lavratura de auto de infração.
O Julgador de Primeira Instância formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que julgar necessárias ao deslinde do litígio e indeferir aquelas que considerar prescindíveis (art. 29, Decreto nº 70.235/72), sem que tal fato caracterize cerceamento do direito de defesa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a premilinar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Paulo Roberto Cucco Antunes
votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12466.004009/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se conhece do recurso quando o contribuinte optou pela via judicial . Art. 38, parágrafo único, da Lei 6.830/80.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36402
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11637.000187/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32698
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11128.004962/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO AO DESAMPARO DE GI. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 526,II, DO RA.
Importação de óxido de cério vinculada à GI obtida para amparar importação de hidróxido de cério, considera-se importação ao desamparo de GI, e dá causa à aplicação da multa prevista no art. 526, II do RA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34259
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora, que dava provimento integral. Fez sustentação oral o advogado Dr. Haroldo Gueiros Bernardes, OAB/SP 76.689.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 12466.001383/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONCOMITÂNCIA - Não há identidade entre o objeto da Ação Judicial que apenas versa sobre a possibilidade de retenção de veículos como forma de cobrança de tributos e o objeto de auto de infração, que justamente reside na definição da alíquota aplicável. Decisão de primeira instância que se anula para que outra seja proferida, analisando o mérito da questão.
ANULA-SE O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO RECORRIDA
Numero da decisão: 303-31.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.000757/97-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Verificado o equívoco que embasou a ação fiscal não há de prosperar a exigência.
Falta de demonstração de fraude inequívoca.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-29.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11128.000540/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto comercialmente denominado "BYK 302", encontra perfeito enquadramento tarifário no código 3402.13.0000 TAB/SH. Incabível a exigência da multa de ofício, quando corretamente descrita a mercadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34253
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de argüida pela recorrente. No mérito, unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.003974/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Diferenças apuradas na descarga de granéis, não superiores a 5% do manifestado, hão se ser atribuídas à quebra natural de inevitável, tanto para excluir a multa como para afastar a exigência do imposto.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.013271/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
A impugnação deve ser formalizada e apresentada pelo contribuinte ao órgão preparador no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência. A sua apresentação intempestiva implica no desconhecimento do seu mérito e, em conseqüência, na manutenção do crédito tributário lançado.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso, dado a extemporaneidade da impugnação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
