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4706045 #
Numero do processo: 13523.000020/98-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) acompanharam a relatora pelas suas conclusões. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4706671 #
Numero do processo: 13601.000326/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. DCTF entregue por via postal. Incabível a aplicação da multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor do disposto na norma contida no artigo 7.º, II, da Lei n.º 10.426/2002, quando a conduta do contribuinte, consistente na perda de prazo em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsume à moldura legal em referência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34880
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Ausentes os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4703945 #
Numero do processo: 13119.000187/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRT - VALOR DA TERRA NUA - ERRO DO PREENCHIMENTO DA DITR. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo o Julgador de primeira instância administrativa deixado de apreciar a argumentação e prova apresentadas pelo contribuinte com o objetivo de alterar o lançamento do crédito tributário impugnado, caracteriza-se a preterição do direito de defesa e, consequentemente, a nulidade a Decisão singular, na forma do Decreto nº 70.235/72. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 302-34401
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4706034 #
Numero do processo: 13523.000001/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4703979 #
Numero do processo: 13121.000035/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Anulado o processo "ab initio".
Numero da decisão: 303-31.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Carlos Fernando Figueiredo Barros e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4707930 #
Numero do processo: 13618.000100/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. Intempestividade da impugnação. Correta a decisão que considerou intempestiva impugnação apresentada fora do prazo de 30 dias estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72. Havendo prova de recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não há que se falar em ilegitimidade de quem assinou o AR. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704456 #
Numero do processo: 13135.000153/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO. Havendo evidências de que o notificado era proprietário do imóvel no exercício de 1994, inclusive sendo o imóvel declarado pelo próprio contribuinte, e não constando dos autos nenhuma prova em contrário, não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37450
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4704323 #
Numero do processo: 13133.000364/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no $ 1º, do art. 147, do referido diploma. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4703865 #
Numero do processo: 13117.000102/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1996 DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIANDO. SUJEIÇÃO PASSIVA. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, em 1º de janeiro de cada exercício, localizado fora da zona urbana do município.O contribuinte do imposto é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.847, de 28/01/1994). Como a lei de regência não estabeleceu benefício de ordem em relação aos possíveis sujeitos passivos do tributo, pode a Fazenda Nacional exigí-lo de qualquer um dos indicados. Na hipótese dos autos, era a Recorrente a proprietária do imóvel rural, quando da data da ocorrência do fato gerador. Ademais, o ITR continua devido pelo proprietário, mesmo depois da autorização do decreto de desapropriação publicado, enquanto não transferida a propriedade, salvo se houver imissão prévia na posse (art. 12, Lei nº 8.847/94). Devidas as contribuições acessórias que, à época, eram exigidas junto com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37209
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que dava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4705896 #
Numero do processo: 13502.001139/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO. Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, em nada semelhante, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE. Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a título de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37970
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado