Numero do processo: 10980.007199/93-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovado, com documentação apropriada e idônea, o efetivo ingresso do recurso e sua origem, em datas e valores coincidentes, é legítimo o lançamento do Imposto de Renda com base na importância suprida pelo sócio. A simples prova da capacidade financeira do supridor não elide a presunção de omissão de receitas.
IRPJ – CAPITAL A INTEGRALIZAR – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Se o instrumento de alteração contratual, por meio do qual foi aumentado o capital, prevê que as parcelas do capital a integralizar serão atualizadas monetariamente, a correspondente variação monetária ativa deve ser reconhecida no período-base a que competir, considerando ainda que no caso o capital social foi corrigido integralmente.
IRPJ – MÚTUO – DL 2.065/83, ART. 21 – Sob a égide do Decreto-lei nr. 2.065/83, nos negócios de mútuo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas a mutuante deverá adicionar a correspondente variação monetária ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real.
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEDUTIBILIDADE – A Contribuição Social sobre o Lucro é calculada sobre o valor apurado antes do IRPJ mas é dedutível na determinação deste. O montante da contribuição exigido em Auto de Infração reflexo deve ser deduzido da base de cálculo do IRPJ lançado de ofício.
TRD – JUROS DE MORA – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), convertida na Lei nr. 8.218, de 29.08.91.
MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENÉFICA – Reduz a multa de ofício ao percentual previsto no art. 44 da Lei nr. 9.430/96 (75%), em observância à retroatividade benéfica prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 101-92505
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, admitir a dedução da base de cálculo do IPRJ e Contribuição Social, bem como excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de 100% para 75%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.007140/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - JUROS DE MORA - Indevida a cobrança de juros de mora com base na TRD no período compreendido entre entre 04.02.91 a 29.07.91. Os juros de mora incidentes sobre débitos tributários são regidos pela legislação tributária. Os juros estabelecidos no § 3 do art. 192 da CF/88 hão de ser regulamentados por lei complementar. MULTA - Reduz-se a multa de ofício para 75%, devido ao disposto no art. 106, inciso II, do CTN, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, em relação aos fatos geradores cujo percentual exceder a 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e juros de mora com base na TRD.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10935.003310/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. TERRAS SUBMERSAS. Não incide ITR sobre as terras submersas utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas.
ITR. ÁREAS CIRCUNDANTES DOS RESERVATÓRIOS PARA USINAS HIDRELÉTRICAS. As áreas que circundam os reservatórios e suas ilhas são áreas de preservação permanente, isentas de ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33437
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10950.001620/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74705
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.006147/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INOCORRÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO. É cabível a exigência de multa de ofício, não estando o débito com sua exigibilidade suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, quando da constituição do crédito tributário para prevenir a decadência.
PLANO VERÃO – MÉRITO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – Foi objeto do Acórdão 101-93.742, de 20 de fevereiro de 2002, dessa E. 1 Câmara, a apreciação da questão suscitada neste processo, que se reporta para reiterar o não provimento da matéria por precedência de discussão na esfera judicial.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-94.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.007894/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A competência do Terceiro Conselho, quanto ao IPI, se restringe ao IPI vinculado à importação e à classificação fiscal. No caso de ressarcimento de créditos excedentes, a competência é do segundo Conselho.
Declinado a competência.
Numero da decisão: 301-29224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declinar da competência, restituindo-se o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10980.006188/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75190
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.004092/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Na forma das Leis Complementares nºs. 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF (RE nº 240.938/RS do Ministro José Delgado). 2 - COMPENSAÇÃO - É facultado ao contribuinte compensar débitos tributários com créditos oriundos de pagamentos a maior ou indevidos de tributos e contribuições federais (artigo 66 da Lei nº 8.383/91). 3 - VIA JUDICIAL - A existência de ação judicial extinta, se subsume aos argumentos do Parecer PGFN/CRJ nº 2.070, de 10.12.97. 4 - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma do artigo 173, I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10950.002423/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 15 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.003013/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - TERRAPLANAGEM - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Restando comprovado nos autos que a Recorrente, após a alteração de seu objeto social, deixou de realizar atividades relacionadas à construção civil, vedadas ao SIMPLES sob a égide da Lei 9.317/96, passando a exercer atividade de locação de equipamentos, não vedada ao SIMPLES, é de ser reconhecida a
possibilidade de sua inclusão no SIMPLES com data retroativa a
janeiro de 2001.
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - ATIVIDADES DE, ENGENHARIA CIVIL - LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao
SIMPLES nos termos do artigo 17, § 1°, inciso XIII, da LC
123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso
II, alínea "b", do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.581
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relato.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
