Numero do processo: 19515.000308/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14485.003256/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - COMISSÕES - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: Súmula Vinculante nº 8São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Restando comprovada a efetiva declaração em GFIP, da contribuição devida, corroborado com o depósito em juízo do montante integral do tributo, a decadência deve ser operada pelo art. 150, § 4º do CTN.
.APLICAÇÃO DE JUROS SELIC E MULTA - COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Restando comprovado em diligência a existência de deposito integral da contribuição objeto de discussão judicial deve ser afastada a aplicação de juros e multa.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) Negar provimento ao recurso de ofício; e II) conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida: a) declarar a decadência até a competência 11/2002; e b) excluir juros e multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11516.003312/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. SESI. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO E FUNRURAL. ISENÇÃO. O Sesi, em sendo caracterizado como entidade de educação e assistência sem fins lucrativos, não responde pelo recolhimento da contribuição para salário-educação, a teor do disposto nos artigos 12 e 13 Lei 2.613/55
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Vieira Monteiro e Silva, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10380.002073/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 09/07/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS -CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS- AÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa com base no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araujo Soares, que votaram por recalcular a multa nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim e momentaneamente a conselheira Luciana Campos de Carvalho, convocada para substituir a primeira nesta sessão de julgamento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16004.000363/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/06/2006
SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de sub-rogado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.000309/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12259.000760/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE MPF PRÉVIO. INOCORRÊNCIA.
O lançamento fiscal foi respaldado em MPF válido, descabendo a alegação de nulidade.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra na decisão recorrida o cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo, posto que o órgão a quo apreciou todos as provas juntadas aos autos e fundamentou o indeferimento dos pedidos para produção de prova pericial e para juntada de novos documentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
O fato da empresa efetuar a apuração da PLR em período não coincidente com o ano civil não descaracteriza os pagamentos a esse título.
PLR. PAGAMENTOS EM PERCENTUAIS DISTINTOS EM RAZÃO DO CARGO DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE.
A lei de regência não exige que o pagamento da PLR dê-se em percentuais idênticos para todos os empregados.
PLR. PAGAMENTO A SEGURADO QUE NÃO TRABALHAVA NA EMPRESA NO PERÍODO AQUISITIVO DO DIREITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre os valores pagos a título de PLR a segurados que não trabalhavam na empresa durante o período de aquisição do direito.
BÔNUS DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE AÇÕES. EVENTUALIDADE NÃO DECORRENTE DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre a gratificação paga em razão do lançamento de ações da empresa, posto que a eventualidade não decorreu de mera liberalidade do empregador, restando afastada a aplicação da norma desonerativa prevista no item 7 da alínea e do § 9. do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastadas as contribuições lançadas, a exceção da competência 05/2005, que se refere a bônus decorrente do lançamento de ações. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim e convocada para substituí-la a conselheira Juliana Campos de Carvalho.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14485.002290/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - CONFRONTO DA GFIP COM A RAIS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante nº 8São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O lançamento foi efetuado em 28/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 02/2000, pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN o crédito apurado encontra-se totalmente extinto.
Tratando-se de diferenças de contribuições entre o confronto da GFIP e a RAIS, o dispositivo legal que determina a análise da decadência qüinqüenal é o art. 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16004.000470/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.313
Decisão:
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10970.720201/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO PLENÁRIA TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 62 DO RICARF.
Na esteira da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, especialmente nos autos do Recurso Extraordinário n° 363.852/MG, em que a autuada figura como parte, uma vez decretada à inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, atualizada pela Lei n° 9.528/97, os quais contemplam as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produtos rurais adquiridos de pessoas físicas, exigidas por sub-rogação da empresa adquirente, impõe-se reconhecer a improcedência de lançamentos escorados naquelas malfadadas normas, o que se vislumbra na hipótese dos autos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
