Numero do processo: 19515.003651/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
MANDADO DE SEGURANÇA. MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2401-005.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 12448.727178/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.625
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11557.000803/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN.
Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I.
Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.
PRESCRIÇÃO.
Durante o processo administrativo, não corre decadência ou prescrição, pois o crédito tributário já foi constituído e se encontra com a exigibilidade suspensa.
SEGURADO EMPREGADO. NÃO EVENTUALIDADE.
É segurado empregado o trabalhador contratado para prestar serviço remunerado, sob subordinação da contratante e em caráter não eventual, assim entendido aquele relacionado direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa, não importando a frequência.
CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS.
As pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob a forma de Serviço Social Autônomo, sujeitam-se ao recolhimento de contribuições para o INCRA e para o Salário-Educação.
ISENÇÃO FISCAL. LEI 2.613/1955.
A isenção fiscal prevista na Lei nº 2.613/1955, não abrange as contribuições sociais incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal diz respeito a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não abarcando contribuições sociais.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ATO DECLARATÓRIO.
A vinculação da Administração Tributária à jurisprudência pacífica dos tribunais superiores se dá apenas após a publicação de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS E REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional, se proferidas na forma prevista nos artigos 543-B e 543-C do CPC/1973 ou artigos 1.036 a 1.041 do CPC/2015, vinculam os membros das turmas de julgamento do CARF.
Numero da decisão: 2401-005.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e dar-lhe provimento parcial para: a) excluir todos os lançamentos até a competência 05/99, em razão da decadência; e b) retificar a alíquota do lançamento de Terceiros de 4,5% para 2,7% nos levantamentos CA1, CA2 e CA3.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 16682.721102/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRATOS DE CONFIDENCIALIDADE. SEGURADOS EMPREGADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A fiscalização considerou o exercício de atividade remunerada por segurados empregados decorrente da pactuação de contratos de confidencialidade. Uma vez insuficiente a comprovação dos requisitos para a qualificação das pessoas físicas como segurados empregados, especialmente o pressuposto do trabalho sem autonomia, mediante subordinação, é mister decretar a insubsistência do lançamento fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA OUTRAS ENTIDADES E TERCEIROS. RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS. AFERIÇÃO INDIRETA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, DO CRITÉRIO REAL DE APURAÇÃO E DE RAZOABILIDADE PARA CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES.
A fiscalização transfere o ônus da prova para o contribuinte, arbitrando valores em mais de 1000 (mil) reclamatórias trabalhistas, partindo do conceito equivocado da ocorrência do fato gerador (pagamento), caracterizando assim a falta de razoabilidade do arbitramento em debate, passando à margem da busca da verdade material, a qual deve pautar a atividade fiscal.
No presente caso, a teor da legislação que rege a matéria, o fato gerador é a prestação do serviço. No presente caso a autoridade fiscal não investigou os fatos relacionados à prestação dos serviços, adotando fato não previsto em lei (pagamento) e partindo de premissa equivocada e ilegal aplicou o método de arbitramento.
Nessa esteira de atuação, a instância a quo em seu julgamento inova e adota outro fato gerador, a saber o trânsito em julgado da decisão trabalhista, restando cerceado o direito de defesa do Contribuinte.
Observa-se ainda que houve falha nas intimações fiscais ao exigir as reclamatórias trabalhistas sem especificar o critério real de apuração, assim, para o contribuinte não ficou claro se deveria providenciar as cópias das reclamações trabalhistas ajuizadas, pagas, relativas aos serviços prestados ou ainda que transitaram em julgado no período objeto da autuação.
Soma-se ainda que os prazos para cumprimento das intimações não foram razoáveis, tendo em vista o grande volume de reclamações trabalhistas que envolve o contribuinte (em média 14.000 processos), os quais a guarda era mantida de forma descentralizada em todos os estados da federação. Os atos emanados pela administração pública não podem ser desprovidos de razão e proporção.
Razão pela qual entendo que está maculado o lançamento referente a contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e fundos sobre condenações trabalhistas dos anos de 2008, julgando improcedente os lançamentos realizados à esse título.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.
Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC, que teve o acórdão submetido ao regime do art. 543-C do antigo CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos), sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial se encerra depois de transcorridos 5 (cinco) anos do fato gerador, conforme regra do art. 150, § 4º, CTN. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS - RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS DIRIGENTES.
A simples inclusão de dirigentes e administradores do Contribuinte no anexo Relatório de Vínculos, não equivale absolutamente à atribuição de responsabilidade automática pelo crédito tributário. Tal somente ocorrerá em casos específicos, com as devidas justificativas legais, na eventual ocasião em que se operar a execução fiscal.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
Constatada a ocorrência das hipóteses legais, a elaboração de RFFP constitui obrigação funcional do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e corresponde ao relato da constatação da ocorrência, em tese, de prática que constitua ilícito penal, apurada no curso da auditoria fiscal, não se tratando de formal acusação, o que, aliás, nem mesmo é de sua competência. Constitui mera comunicação dos fatos, das circunstâncias, dos documentos e demais elementos que possam subsidiar a eventual proposição de ação penal, devendo ser oportunamente encaminhada à Autoridade Pública, que, a seu juízo, tomará as providências tendentes à apuração dos fatos ou formalização da acusação penal.
Numero da decisão: 2401-005.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. Por maioria, dar provimento ao recurso. Vencida a relatora que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições para outras entidades e fundos pagas em virtude de reclamatórias trabalhistas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Declarou-se impedida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11176.000308/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/03/2007
AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP SEM A INFORMAÇÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES. MULTA. CABIMENTO. Tendo em vista que a recorrente apresentou GFIP sem a informação de todos os fatos geradores de de contribuições previdenciárias, verifica-se a ofensa ao art. 32, IV, da Lei 8.212/91, sobretudo quando os lançamentos principais já foram objeto de julgamento e as contribuições não informadas já foram julgadas como procedentes.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente não demonstrou ter levado a efeito o devido cumprimento da falta dentro do prazo de defesa, nos termos do art. 291, §1o do Decreto 3.048/99, a multa aplicada não merece ser relevada.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPARATIVO PARA APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais com falta de declaração dos fatos geradores deve-se comparar a multa aplicada com base na sistemática anterior com aquela prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991, de modo a verificar qual a mais benéfica ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. II) pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial de modo que a multa remanescente fique limitada ao valor calculado conforme o art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas nos AIOP (NFLD) correlatas, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 19509.000198/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2001
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE VÍNCULOS.
A relação apresentada no anexo "CORESP - RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS" não tem como escopo incluir os administradores da empresa no pólo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
MANDATÁRIOS. SÓCIOS DE FATO. INCLUSÃO NO RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS.
É válida a inclusão dos mandatários no Relatório "CORESP", na condição de sócios-gerentes, quando o fisco demonstra que essas pessoas de fato eram proprietárias e geriam a empresa.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ENFRENTA TODAS AS ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há o que falar em nulidade da decisão que enfrenta todos os pontos da impugnação com fundamento nos fatos presentes nos autos e no direito aplicável à espécie.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10167.001677/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15983.000306/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 35569.000071/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ACOLHIMENTO. Tendo em vista que restou apurada a ocorrência de qualquer dos vícios indicado no art. 65 do RICARF, os embargos opostos, merecem acolhimento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, passando o resultado do julgamento, quanto a decadência a ser: excluir do lançamento os fatos geradores até 05/2000
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15983.000282/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
São procedentes os embargos de declaração quando constatado no acórdão questionado a existência de contradição entre os fundamentos que o respaldaram e a sua conclusão.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Demonstrado no relatório fiscal que o levantamento AF - Alimentação Frentes de Trabalho não se trata de fornecimento de cestas básicas in natura, mas sim de pagamento mediante crédito em conta corrente, há de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, para reconhecer a incidência das contribuições previdenciárias sobre o referido levantamento e, consequentemente, negar provimento ao recurso voluntário.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, passando o resultado do julgamento a ser: negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM