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6523125 #
Numero do processo: 19515.721413/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6564185 #
Numero do processo: 19515.722769/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da redatora designada, vencido o conselheiro Marcio de Lacerda Martins (relator) que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. Julgado dia 20/09/2016 período da tarde. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6641520 #
Numero do processo: 12326.006749/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6668686 #
Numero do processo: 36624.000816/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. ANÁLISE POR COMPETÊNCIA. Acolhem-se os embargos declaratórios, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar a omissão no julgado. Agrega-se ao ato decisório que a análise dos recolhimentos parciais de contribuições previdenciárias, considerados como antecipação de pagamento para fins de extinção do crédito tributário em razão da decadência, foi realizada por competência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistentes os demais vícios formais de julgamento apontados pela embargante. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6726280 #
Numero do processo: 10845.000737/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS PAGOS PELOS MUNICÍPIOS. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. NORMA JURÍDICA DE DIREITO FINANCEIRO. O imposto sobre a renda é um tributo de competência da União, cabendo-lhe a instituição da exação tributária e sua regulamentação. Embora pertença aos Municípios o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre rendimentos por eles pagos a pessoas físicas, cuida-se de norma de direito financeiro, a qual não altera a relação tributária, permanecendo a incidência do imposto sobre a renda subordinada ao que dispõe a legislação tributária de natureza federal. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2007 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, devendo ser recalculado o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6693950 #
Numero do processo: 11516.721894/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2009 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. UNIÃO. Compete privativamente à União legislar sobre previdência social. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. Integra a remuneração do segurado os valores recebidos a título de alimentação pagos em pecúnia. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6667195 #
Numero do processo: 10875.001429/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995 PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré-litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário. NULIDADE. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. A nulidade do lançamento por não descrever a matéria tributável e não tipificar com clareza a infração atribuída ao sujeito passivo caracteriza vício material, afastando a regra decadencial prevista no inciso II do art. 173 do CTN. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Restará fulminado pela decadência o novo lançamento efetuado em substituição ao anterior quando a ciência pelo sujeito passivo tiver ocorrido após o lapso temporal que dispõe a Fazenda Pública para constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, por maioria, dar-lhe provimento. Vencida a conselheira Maria Cleci Coti Martins. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6739097 #
Numero do processo: 10845.004474/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento invocada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao contribuinte foi lhe dado tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhe são imputadas, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, tanto no decurso do procedimento fiscal como na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito defesa. PRELIMINAR NULIDADE DECISÃO DA DRJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A decisão de piso enfrentou e afastou todos os argumentos feitos pelo sujeito passivo em sede de impugnação, não tendo havido omissão. Ademais, o julgador somente está obrigado a enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, de acordo com o disposto no inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC, combinado com o seu art. 1022, parágrafo único, inciso II. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, quando não forem comprovados a sua origem. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. Devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos decorrentes de transferências de recursos entre contas do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-004.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores de R$ 300,00 e R$ 1.000,00, nos termos do voto (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6730630 #
Numero do processo: 18470.723107/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. ENVIO DE DOIS AVISOS DE RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR O CONTEÚDO DE CADA UM. ADMISSÃO DO ÚLTIMO AR PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO DE DEFESA. Uma vez comprovado o envio de 02 (dois) Avisos de Recebimento abarcando os documentos pertinentes aos Autos de Infração e ação fiscal sob análise, não havendo condição de se afirmar, com a segurança que o caso exige, o conteúdo de cada um dos AR, impõe-se admitir como termo inicial do prazo de defesa a data da entrega do último Aviso de Recebimento, especialmente em razão do contribuinte não poder ser penalizada pela dubiedade do procedimento adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 2401-004.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, por maioria, dar-lhe provimento, para anular a decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6744678 #
Numero do processo: 13827.720407/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 AÇÃO JUDICIAL PERANTE JUSTIÇA FEDERAL. RENÚNCIA. Verifica-se que o objeto da ação em curso perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Jaú, que o Contribuinte move em face da Fazenda Nacional, discute o critério de cálculo dos proventos recebidos acumuladamente, se devem ser calculados pelo regime de caixa ou pelo regime de competência; já nos presentes autos administrativos discute-se a improcedência da glosa de abatimento dos valores pagos à título de assessoria previdenciária para a empresa POL - ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA S/C LTDA.,não se podendo falar em renúncia da instância administrativa. RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de rendimentos recebidos em razão de ação judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas judiciais necessárias ao recebimento desses rendimentos, que tenham sido suportadas pelo reclamante, inclusive os honorários advocatícios, desde que devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2401-004.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencida a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA