Numero do processo: 10880.679873/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 05/04/2007
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.130
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12466.001487/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 29/07/2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
A solução de consulta deve se tratar da mesma mercadoria para que possa servir de parâmetro para a classificação da mercadoria. Havendo a devida reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do tributo, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os acréscimos legais previstos na legislação.
Numero da decisão: 3401-004.006
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado, que reconheciam a improcedência do lançamento por fundamentação insuficiente. O Conselheiro Rosaldo Trevisan votou pelas conclusões, por entender que a autuação, apesar de utilizar algumas premissas equivocadas (de que o laudo e as soluções de consulta e divergência se prestariam ao caso concreto), fundamentou a reclassificação. Sustentou pela recorrente o advogado Jayr Viegas Gavaldão Junior, OAB/SP no 182.450.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D´Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10880.721387/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.180
Decisão: Vistos e relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e André Henrique Lemos.
ROSALDO TREVISAN Presidente
TIAGO GUERRA MACHADO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tiago Guerra Machado, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10707.000852/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Após rejeição, por maioria, da preliminar de decadência, suscitada pelo relator na sessão de setembro de 2017, e acompanhada pelos Conselheiros Renato Vieira de Ávila e André Henrique Lemos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para, superadas as questões referentes à aplicação do artigo 170-A a do CTN e à semestralidade, a unidade local da RFB verifique a regularidade e suficiência dos créditos para a quitação dos valores que visam extinguir por meio da compensação. Designado para redigir o voto vencedor em relação à preliminar o Conselheiro Robson José Bayerl.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10880.679855/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/12/2006
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.128
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11020.007719/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO.
A indicação incorreta em Acórdão de número e valor relativos a pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI objeto de apreciação pelo Colegiado, assim como de número de folhas de documentos do processo, é passível de correção pela oposição de embargos inominados, por configurar hipótese de inexatidão material ou erro devido a lapso manifesto.
Numero da decisão: 3401-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto apontadas nos embargos inominados, sem qualquer alteração no resultado do julgamento.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 10920.006840/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
CONTRIBUIÇÕES. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação que rege a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final.
Numero da decisão: 3401-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher o resultado da diligência, e seu impacto redutor nas glosas efetuadas em relação a industrialização por encomenda, e para afastar as glosas referentes a despesas de manutenção e conservação, tratamento de efluentes, higienização de linha, material de laboratório e dedetização, vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que divergiu em relação a manutenção e conservação e tratamento de efluentes. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, por divergirem em relação à afirmação de que a diligência não pode suprir deficiência probatória a cargo da postulante ao crédito.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13830.720004/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE INEXISTÊNCIA.
Não configura indevida reformulação de fundamentação jurídica de lançamento a exposição de tese pela decisão administrativa que, rebatendo a argumentação do recorrente, corrobora a procedência da autuação, concluindo pela existência de infração tributária, não havendo que se falar em nulidade.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As cooperativas centralizadoras de vendas, por não realizarem qualquer processo industrial, não fazem jus ao crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, de que trata a Lei nº 9.363/96, tampouco podem apurar crédito por conta e ordem das pessoas jurídicas associadas ou mesmo equipará-las a filiais para a finalidade de atender às disposições do aludido diploma.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado. O Conselheiro Renato Vieira de Ávila atuou em substituição ao Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, ausente justificadamente.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira De Ávila.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.004988/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolveram os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que: (i) confirme estar o valor em referência parcelado; (ii) confeccione "Relatório Conclusivo" da diligência, relacionando os débitos parcelados com os débitos discutidos no presente processo; (iii) intime a contribuinte para que se manifeste, querendo, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, após o que, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta para prosseguimento no julgamento
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10283.002257/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO.
Identificado pelo colegiado lapso manifesto na decisão, devem ser acolhidos os embargos inominados para aprimorar o resultado do julgamento, corrigindo-o.
Numero da decisão: 3401-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos como inominados, aprimorando o resultado do julgamento, para reconhecer que a decisão do colegiado, em relação à empresa MOL, foi pelo reconhecimento da concomitância de objeto com a ação judicial, com o consequente entendimento pela renúncia à instância administrativa, conforme Súmula CARF no 1.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Cleber Magalhães (suplente), André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
