Numero do processo: 10680.901746/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora anexe cópia integral dos documentos do CD ROM entregue a Recorrente por ocasião da intimação do Despacho Decisório da DRF Belo Horizonte, dos documentos do procedimento administrativo citado pelo Relatório Fiscal que precedeu o Despacho Decisório, em especial, as intimações, respostas, documentos que acompanharam as respostas, relatório de diligência in loco e documentos desta e composição das contas contábeis da Recorrente, e outros que entender pertinentes. Ao final, a unidade preparadora deverá dividir, em planilhas separadas, as glosas, por conta contábil, indicando os motivos do indeferimento de cada um das despesas tal como já descrito no relatório fiscal e nos Anexos do mesmo, acompanhado de relatório conclusivo, aplicando ao caso concreto o Parecer Cosit nº 5/2018. Em encerrado, deve ser dada vista dos autos à Recorrente para manifestação pelo prazo de 30 dias e devolvido o processo para julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 11080.734865/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.860
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento para que se aguarde o desfecho administrativo definitivo em relação ao processo administrativo n. 10830.903356/2013-19, prejudicial à análise dos autos
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10920.720713/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 05/04/2016
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO. INUTILIDADE.
Não deve ser conhecido pedido de diligência extemporâneo, sobremais inútil à resolução da lide.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Demonstrada a acusação fiscal, despicienda a diligência para juntada de provas de interesse exclusivo do contribuinte, quando possível a ele obtê-las.
PLANEJAMENTO. ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE.
A operação que a) aparenta transmitir direitos de posse e propriedade de atacadistas quando, em verdade, transmite direitos do industrial; b) é perpetrada aparentemente com sonegação tributos; e c) contém declaração de créditos tributários não verdadeiros é ilícita, podendo ser desconsiderada pela fiscalização.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO.
Demonstrado por farta documentação a falsidade das operações e das declarações bem como dolo da contribuinte de rigor a incidência da multa descrita no Art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/03.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135 DO CTN.
A participação direta do sócio na contratação de negócios ilícitos que geraram créditos a compensar, o torna pessoalmente responsável pela infração, independentemente do momento da compensação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN.
A responsabilidade descrita no artigo 135 do CTN é solidária.
Numero da decisão: 3401-007.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) em negar provimento em relação à responsabilidade do sócio, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias e João Paulo Mendes Neto, que davam provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Por unanimidade de votos, (ii) em negar provimento ao restante do recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10882.002488/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2002
ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, bem como sendo inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Não ocorre preterição do direito de defesa quando se verifica que foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório; que as decisões estão devidamente fundamentadas; e que o contribuinte, pelo recurso apresentado, demonstra que teve a devida compreensão da decisão exarada.
TAXA DE FRANQUIA. OPERAÇÕES EMPRESARIAIS NÃO DISCRIMINADAS NO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIETÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.210.655/SC, a circunstância de se tratar de receita decorrente de operação não prevista no objeto societário da empresa contribuinte não é, só por isso, suficiente para exclui-la da incidência das contribuições.
Conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 371.258-6, o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.
A taxa de franquia decorre de atividade operacional intrínseca ao modelo empresarial do contribuinte, não havendo que se falar em receita estranha ao exercício das suas atividades empresariais.
ALUGUEL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. OPERAÇÕES EMPRESARIAIS NÃO DISCRIMINADAS NO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIETÁRIO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
As receitas originadas de operação não prevista no objeto societário da empresa contribuinte estão excluídas da incidência das contribuições.
A atividade de aluguel não se configura como venda de mercadorias e nem como prestação de serviços.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, bem como sendo inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Não ocorre preterição do direito de defesa quando se verifica que foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório; que as decisões estão devidamente fundamentadas; e que o contribuinte, pelo recurso apresentado, demonstra que teve a devida compreensão da decisão exarada.
TAXA DE FRANQUIA. OPERAÇÕES EMPRESARIAIS NÃO DISCRIMINADAS NO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIETÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.210.655/SC, a circunstância de se tratar de receita decorrente de operação não prevista no objeto societário da empresa contribuinte não é, só por isso, suficiente para exclui-la da incidência das contribuições.
Conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 371.258-6, o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.
A taxa de franquia decorre de atividade operacional intrínseca ao modelo empresarial do contribuinte, não havendo que se falar em receita estranha ao exercício das suas atividades empresariais.
ALUGUEL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. OPERAÇÕES EMPRESARIAIS NÃO DISCRIMINADAS NO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO SOCIETÁRIO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
As receitas originadas de operação não prevista no objeto societário da empresa contribuinte estão excluídas da incidência das contribuições.
A atividade de aluguel não se configura como venda de mercadorias e nem como prestação de serviços.
Numero da decisão: 3401-007.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em relação à (i) locação de bens móveis e imóveis, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Mara Cristina Sifuentes. Votaram pelas conclusões os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard e Fernanda Vieira Kotzias. Por voto de qualidade, acordam em negar provimento em relação à (ii) taxa de franquia, vencidos os conselheiros Joao Paulo Mendes Neto (relator), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Fernanda Vieira Kotzias. Manifestaram intenção de apresentar declaração de votos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente substituta
(documento assinado digitalmente)
João Paulo Mendes Neto Relator
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes (Presidente substituta), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO
Numero do processo: 10314.720179/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. OPERAÇÕES DE VENDA DA INDÚSTRIA PARA DISTRIBUIDORA INTERDEPENDENTE.
Tendo sido comprovado que as vendas do industrial para distribuidor interdependente buscavam unicamente dissimular a real operação de venda para terceiros não interdependentes, torna-se nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, nos termos do art. 167 do Código Civil.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela do Poder Judiciário abdica da esfera administrativa, pelo que o Recurso Voluntário não é conhecido na parte em que se insurge contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, questão onde há concomitância, nos termos da Súmula CARF nº 01.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. OPERAÇÕES DE VENDA DA INDÚSTRIA PARA DISTRIBUIDORA INTERDEPENDENTE.
Tendo sido comprovado que as vendas do industrial para distribuidor interdependente buscavam unicamente dissimular a real operação de venda para terceiros não interdependentes, torna-se nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, nos termos do art. 167 do Código Civil.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela do Poder Judiciário abdica da esfera administrativa, pelo que o Recurso Voluntário não é conhecido na parte em que se insurge contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, questão onde há concomitância, nos termos da Súmula CARF nº 01.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NÃO CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da multa qualificada prevista no §1º, Inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 somente é cabível quando restar materialmente configura da nos autos a fraude cometida pelo sujeito passivo. Assim, nos casos em que houver mera presunção da fiscalização, a mesma deverá ser afastada por ausência de fundamentação legal.
FRAUDE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não havendo provas da existência de fraude ou abuso de poder, não há que se falar em responsabilidade tributária solidária com a pessoa jurídica, devendo ser afastada qualquer imputação ou penalidade aplicada sobre os sócios e gestores da pessoa jurídica.
Sócio não administrador, sem poderes de gestão, somente pode ser responsabilizado mediante comprovação de sua participação ativa nos atos fraudulentos que ensejaram a autuação.
Numero da decisão: 3401-007.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida: (i) por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições; em negar provimento às preliminares de nulidade e em negar provimento quanto aos juros incidentes sobre a multa de ofício. Votaram pelas conclusões quanto à preliminar de nulidade de afronta a norma infraconstitucional os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias, e João Paulo Mendes Neto; (ii) por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso quanto a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (relator) e o conselheiro Carlos Henrique de Seixas Pantarolli; (iii) por unanimidade de votos, acordam em dar provimento para excluir da relação de solidariedade a sócia Rosa Maria Rebelo de Moraes; e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir o sócio Silvio Roberto de Moraes, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (relator) e o conselheiro Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e (iv) por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao restante do recurso, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias e João Paulo Mendes Neto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Fernanda Vieira Kotzias. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
(assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias Redatora designada.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10920.720710/2016-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 05/04/2016
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO. INUTILIDADE.
Não deve ser conhecido pedido de diligência extemporâneo, sobremais inútil à resolução da lide.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Demonstrada a acusação fiscal, despicienda a diligência para juntada de provas de interesse exclusivo do contribuinte, quando possível a ele obtê-las.
PLANEJAMENTO. ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE.
A operação que a) aparenta transmitir direitos de posse e propriedade de atacadistas quando, em verdade, transmite direitos do industrial; b) é perpetrada aparentemente com sonegação tributos; e c) contém declaração de créditos tributários não verdadeiros é ilícita, podendo ser desconsiderada pela fiscalização.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO.
Demonstrado por farta documentação a falsidade das operações e das declarações bem como dolo da contribuinte de rigor a incidência da multa descrita no Art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/03.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135 DO CTN.
A participação direta do sócio na contratação de negócios ilícitos que geraram créditos a compensar, o torna pessoalmente responsável pela infração, independentemente do momento da compensação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN.
A responsabilidade descrita no artigo 135 do CTN é solidária.
Numero da decisão: 3401-007.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) em negar provimento em relação a responsabilidade do sócio, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Fernanda Vieira Kotzias e João Paulo Mendes Neto, que deram provimento votou pelas conclusões o Conselheiro Lázaro Antônio de Souza Soares; e por unanimidade de votos, (ii) em negar provimento ao restante do recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10855.004133/2002-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1,
DE 2009.
No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-001.356
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face de opção pela via judicial, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10680.004821/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA
DECISÃO RECORRIDA. Conforme previsão do § 3° do artigo 59 do
Decreto n° 70.235/72, quando a autoridade julgadora puder decidir do
mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de
nulidade, não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a
falta. Preliminar rejeitada.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial implica na
renúncia d(ise discutir matéria idêntica à levada ao conhecimento do
Poder Judiciário, na esfera administrativa.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO. O
cálculo da receita bruta, base de cálculo da COFINS segue as mesmas
regras fixadas para o Imposto de Renda, logo, em tratando de venda
de imóveis a prazo o regime a ser aplicado para o levantamento da
receita bruta é o regime de caixa.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento é de
dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da
Lei n°8.212/90, combinado com o art. 150, § 4°, do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; II)
na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar de nulidade dá decisão recorrida; e, b) no mérito,
em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a apropriação da receita bruta pelo regime
de caixa. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10280.002285/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/2001 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FATURAMENTO.
Por conta da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n° 9.718, de 27/11/1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à Cofins, de se incluir na base de cálculo das contribuições apenas o faturamento, este considerado o produto da venda de
mercadorias e/ou serviços, e, por conseguinte, excluir quaisquer outras receitas que não aquelas. No caso, apenas nos períodos de apuração de maio e novembro de 2001 e de janeiro de 2002 é que tal entendimento se aplica; isso em face de somente neles terem sido oferecidas à tributação o valor de outras receitas que não apenas o faturamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUMENTO DA ALÍ QUOTA DA COFINS, MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC, De acordo com o enunciado da Súmula CARF ri° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10909.002769/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Somente os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil geram crédito da COFINS não-cumulativa.
TRANSPORTE ENTRE FILIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRETE.
O transporte entre filiais não caracteriza serviço de frete capaz de gerar crédito da COFINS não-cumulativa.
Numero da decisão: 3401-000.708
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
