Numero do processo: 10166.731334/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2011
DECADÊNCIA.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
Os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. Defesa e recurso que não questionam os fatos descritos no lançamento. Defesa e recurso que aborda a relação de trabalho autônomo relativo ao contribuinte individual ao invés de questionar a relação de emprego objeto do lançamento. Aplicação dos arts. 16, III e 17 do Decreto 70.235/72. Preclusão consumativa ocorrida.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A multa e os juros aplicados de acordo com a legislação que rege a matéria não podem ser reduzidos ou dispensados.
Numero da decisão: 2201-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava provimento parcial.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira- Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 11707.000633/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS.
Na ausência de indícios de irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Nessas condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-002.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.000,00.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11070.000530/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
De se afastas a prejudicial de nulidade de lançamento quando o mesmo foi exarado seguindo todos os preceitos legais.
NULIDADE DE DECISÃO DA INSTÂNCIA DE PISO. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. COEXISTÊNCIA ENTRE O DECRETO N° 70.235/72 E A LEI N° 9.784/99. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão da instância de piso que rejeita pedido de perícia formulado de maneira genérica, portanto, sem atentar para os requisitos do inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o qual deve prevalecer em detrimento de dispositivos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que não trazem requisitos para tal formulação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, de sorte que não devem ser conhecidas as alegações de inconstitucionalidade das leis e da utilização da taxa Selic para atualizar o crédito tributário.
ASSUNTO: NOFtMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
MULTA DE OFÍCIO.
O dispositivo legal utilizado pela auditoria para fins de aplicação da multa de ofício de 75% se mostra adequado para a existência de diferenças de recolhimento de contribuições apuradas em procedimento de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2003 a 31/12/2003
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Com a publicação da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29 de junho de 1999, por meio de sua alínea a do inciso II do art. 23, houve a revogação da isenção da Cofins para as cooperativas, que passaram a submeter-se à apuração nos termos dos artigos 2°, 3° e 8° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, permitindo-se as exclusões da base de cálculo listadas pelo artigo 15 da
Medida Provisória n°2.158-35, de 24/08/2001, tendo sido fixada a data de 1° de novembro de 1999 para o início de tal regramento.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004 SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Independentemente da finalidade, lucrativa ou não, a contribuição ao PIS/Pasep incide sobre as operações das sociedades cooperativas.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10380.015075/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de apreciar matéria efetivamente impugnada pelo contribuinte.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 102-48.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que nova seja proferida, apreciando matéria objeto da impugnação e não concomitante com a ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10675.720212/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE RESERVA DO PATRIMÔNIO PARTICULAR. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de patrimônio particular reconhecida em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado.
Numero da decisão: 2201-001.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de 795,9 hectares, a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10940.001398/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RESGATE E/OU COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições e/ou
complementação da aposentadoria a entidades de previdência privada, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12).
Numero da decisão: 2201-001.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16327.000959/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DATA DO FATO
GERADOR. Incide imposto de renda na fonte quando do pagamento ou
crédito de juros sobre o capital próprio. Ocorre o crédito, para fins de incidência do imposto, no momento da escrituração da despesa referente aos juros tendo como contrapartida a obrigação em favor do sócio.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. RECOLHIMENTO COM ATRASO. MULTA ISOLADA. Incide multa de ofício, exigida isoladamente, no caso de recolhimento com atraso de imposto de renda na fonte devido sobre pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.001041/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 09/04/2003 a 10/12/2003
Ementa: TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E PAGO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ.
1. Nos termos da Súmula 360/STJ, " o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados, mas pagos a destempo ". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista
em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido.
2. Recurso especial desprovido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001101/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM APRESENTADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO.
Apresentadas durante a fiscalização, provas da origem dos depósitos bancários, o lançamento não mais poderá ser efetuado com base na legislação que autoriza a presunção de rendimentos omitidos a partir de depósitos de origem não comprovada, mas com base na legislação específica.
Numero da decisão: 2201-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernándes, OAB/DF 7100.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10467.720020/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002
ÁREA DE PASTAGENS. COMPROVAÇÃO.
As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande e de médio porte dependente da produção de prova documental. Portanto, não comprovada a existência de rebanho na propriedade, tributase o imóvel sem qualquer dedução.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados nas DITR de outros contribuintes, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
O atendimento da intimação, ainda que parcial, não dá ensejo ao agravamento da multa aplicada. O não atendimento da intimação para apresentação do laudo técnico foi a conseqüência da própria da autuação.
Numero da decisão: 2201-001.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarado e reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
