Numero do processo: 10242.720118/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o vínculo entre a receita da atividade rural informada e os depósitos bancários, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-002.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (Depósitos Bancários sem Comprovação de Origem). Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Adriana Sawaris, OAB/MS 10.777.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 20/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11020.002246/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543C do CPC. Aplicação do art. 62A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
IRPF. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS TRIBUTADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
São tributáveis os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença judicial, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aquelas decorrentes de reclamação trabalhista nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR, nos termos do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543C do CPC (STJ).
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OMITIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO OU AGRAVAMENTO. ALÍQUOTA DE SETENTA E CINCO POR CENTO
A declaração inexata dos rendimentos tributáveis enseja a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade dos tributos lançados de ofício, em consonância com o disposto no artigo 44, inciso I , da Lei nº 9.430/96 .
Numero da decisão: 2201-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos à Contribuinte. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento integral ao recurso
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRACISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15215.720111/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
"É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
Numero da decisão: 2201-002.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 03/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.723623/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas De Mello.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10580.732008/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MATÉRIA SUMULADA
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DESNECESSIDADE DE O FISCO COMPROVAR RENDA CONSUMIDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. Nesse caso, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS. IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITANTES. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. ORIGEM NÃO COMPROVADA MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. INDETERMINAÇÃO DA NATUREZA DA PERCEPÇÃO DOS RECURSO TRANSACIONADOS. PREVALECE A PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
A simples identificação do depositante, pessoa física ou jurídica, desacompanhada de qualquer outro indício, não é suficiente para o Fisco determinar a natureza da percepção dos recursos transacionados nas contas bancárias do contribuinte, de forma a assegurar que se tratam de rendimentos tributáveis de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. Portanto, é indevido o lançamento por omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício baseado unicamente em depósitos sem origem comprovada, pelo contribuinte, mediante documentação hábil e idônea. Neste caso, prevalece a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA. EXCLUSÃO DO PRINCIPAL. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PARA AS MULTAS RELACIONADAS.
A exclusão da infração lançada elidindo o imposto apurado, implica o afastamento das multas relacionadas, inclusive as multas isoladas.
IMPOSTO DE RENDA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO JUSTIFICADO. LANÇAMENTO.
O acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis não tributáveis e isentos autoriza ao fisco ao lançamento de ofício considerando esse acréscimo como rendimentos omitidos mês a mês na forma da legislação vigente.
LANÇAMENTO. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os itens 1, 2 e 7 do Auto de Infração (Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica; Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física; e Multa Isolada do Carnê-Leão). Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia e German Alejandro San Martín Fernández, que além disso excluíram os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício; o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira (Relator), que além de excluir os itens 1, 2 e 7, reduziu o Acréscimo Patrimonial a Descoberto (APD) apurado no item 4 do Auto de Infração; e o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que apenas excluiu o item 7 do Auto de Infração e os juros incidentes sobre a multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor quanto à manutenção do Acréscimo Patrimonial a Descoberto (APD) apurado (item 4 do Auto de Infração) a Conselheira Nathalia Mesquita Ceia. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Salomão Vieira dos Santos, OAB/BA 33.342.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
NATHALIA MESQUITA CEIA. Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10855.003176/2003-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
DCTF. PAGAMENTO DO TRIBUTO. PROVA
Em não sendo comprovado o pagamento do tributo declarado em DCTF, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2201-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 28/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 11080.732418/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 15/08/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.723735/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 30/08/2010 a 30/04/2013
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
A isenção prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO REGISTRADO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL.
Considera-se como valor de alienação aquele registrado no Termo de Verificação e utilizado para apuração do imposto devido, independentemente de majoração por parte da DRJ, ainda que para corrigir erro material devido a lapso manifesto.
Numero da decisão: 2201-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para considerar como valor de alienação R$ 17.000.000,00. Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada), que além disso excluíram da exigência o ganho de capital com base no Decreto-lei nº 1.510, de 1976. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 14033.001076/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição de pagamento espontâneo de contribuição previdenciária indevida ou maior extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados do efetivo recolhimento do tributo.
Numero da decisão: 2201-010.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10980.005799/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/01/2005
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Deve ser excluída da base de cálculo da multa a parcela da contribuição previdenciária (obrigação principal) cuja cobrança foi julgada improcedente em processo administrativo específico.
Numero da decisão: 2201-010.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
