Numero do processo: 10325.001358/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não provada violação das disposições contidas no art.. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio prejudicial, não hd que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. DILIGENCIA. CABIMENTO.
A diligencia deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento cio impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
AREAS DE. PASTAGEM.. EXCLUSÃO.
A exclusão das Areas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização
do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal area. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.790
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar todas
preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.002655/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na D1TR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
RESERVA LEGAL.. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO,
O § 8º do art. 16 da lei IV 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal.
Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
JUROS MORATÓRIOS, SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais, (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. BASE LEGAL.
A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade, negar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente, Por maioria, negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10675.003331/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nao se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.942
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10530.002256/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 1999
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área, Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10840.002791/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Constatando-se que houve omissão na apreciação de prova constante dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL. CONTAGEM DE PRAZO. Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o previsto no inciso II do artigo 173, do Código Tributário Nacional, ou seja, a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver anulado por vício formal o lançamento anterior, para constituir novamente o crédito tributário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
Embargos Acolhidos.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão nº 2201-00.502,
de 03/12/2009, rejeitando a preliminar de decadência e, julgando o mérito, dar provimento ao recurso do contribuinte.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11618.000393/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS. Na ausência de indícios de
irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Sob tais condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11543.002819/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto n°, 70,2.35, de 1972.
PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO, A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do itnpugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em
discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO, Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995, 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11020.001326/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCONTO PADRÃO - O desconto padrão, opção do contribuinte, se destina, exclusivamente à apuração da renda liquida tributável, não traduzindo despesa efetiva do sujeito passivo, a qual não pode ser presumida, sim, comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADE.
Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte deve ser levado em conta a disponibilidade advinda de recursos previamente consignados na Declaração de Ajuste tempestivamente entregue.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMOS.
Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado, consignado nas declarações de ajuste anual entregue ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da
não ocorrência do negócio.
MULTA QUALIFICADA - INOCORRÊNCIA.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, julgar PARCIALMENTE procedente o lançamento para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto relativo a janeiro de 2002; novembro e
dezembro de 2003. Restabelecer o valor R$ 1.998,00, correspondente à despesa de instrução e reduzir a multa de oficio de 150% para 75%. Vencido parcialmente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também excluía o acréscimo patrimonial a descoberto no mês de dezembro de 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13019.000160/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFTNS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão direito a créditos de COF1NS por falta de previsão legal nesse sentido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
