Numero do processo: 10218.720086/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
LAPSO MANIFESTO.
Os erros decorrentes de lapso manifesto na formalização do voto são
possíveis de correção em sede de embargos de declaração
Numero da decisão: 2201-003.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pelo Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida, para, sanando o Acórdão nº 2201-003.026, alterar a data da Sessão de Julgamento para 12 de abril de
2016.
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 10980.725709/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CABIMENTO.
Comprovado o descumprimento de obrigação acessória é dever da Autoridade Fiscal a aplicação da penalidade prevista em Lei, sob pena de descumprimento de dever funcional.
Numero da decisão: 2201-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Dione Jesabel Wasilewski e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento ao recurso.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 29/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13748.720063/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1989 À 1995. RENDIMENTO ISENTO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado através de documentação hábil e idônea que os valores declarados como isentos decorrem de contribuições à previdência complementar vertidas pelo próprio participante no período de 01/1989 a 12/1995 e que este desistiu da ação judicial na qual pleiteava a restituição do imposto de renda relativo a essas contribuições, resta demonstrada a inexistência de omissão de rendimentos.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA.
Tendo restado demonstrado que o contribuinte preencheu sua declaração em conformidade com o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, nela incluindo a totalidade dos rendimentos recebidos, descaracteriza-se a suposta omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2201-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
assinado digitalmente
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
EDITADO EM: 08/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (presidente da turma), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10825.722459/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
A correção monetária de rendimentos tributáveis deve ser oferecida à tributação pelo imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Numero da decisão: 2201-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique De Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa Da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton Da Silva Risso, Carlos Alberto Do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 19985.721070/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Apresentados os documentos comprobatórios nos termos da legislação, deve ser restabelecida a dedução das despesas médicas com o titular e com os seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-003.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas constantes do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 14489.000237/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/11/2004
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA.
A multa nos casos em que há lançamento de obrigação principal e acessórias lavrados após a MP 449/2008, convertida na lei 11.941/2009, mesmo que referente a fatos geradores anteriores a publicação da referida lei, é de ofício.AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - COMPARATIVO DE MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas, exceto nas competências cuja obrigação principal foi atingida pela decadência, para as quais a multa ficará reduzida ao valor previsto no art. 32-A da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2201-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a autoridade preparadora, quando do pagamento do valor do lançamento, aplique as disposições do artigo 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 13819.722217/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS.
Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que estejam em consonância com a legislação, se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMA. NÃO CABIMENTO.
Não merece reforma a decisão de primeira instância que à luz das provas carreadas aos autos restabelece parcialmente a dedução de despesas médicas efetuadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 16004.720068/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula CARF nº 1).
PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1.
Somente se verifica identidade de objeto quando as demandas judiciais e administrativas ostentem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fundamentos de fato - ou causa de pedir remota - e de direito - ou causa de pedir próxima) e o mesmo pedido (postulação incidente sobre o bem da vida). Interpretação sistêmica da Súmula CARF nº 1.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE.
As condutas que justificam a imposição de multa de ofício qualificada estão elencadas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, sendo dever do Fisco comprová-las para a aplicação da alíquota majorada.
Numero da decisão: 2201-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente o recurso voluntário e na parte conhecida dar provimento parcial para afastar a qualificadora da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (Relator) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM - Relator.
Assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 12/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10980.723350/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
Não existe limite para a dedutibilidade da contribuição previdenciária oficial, devendo ser admitida a dedução de contribuição realizada acima do teto.
LIVRO CAIXA. DESPESAS. CRITÉRIOS PARA DEDUTIBILIDADE.
As despesas efetivamente realizadas no decurso do ano-calendário correspondente ao exercício da declaração; que estejam relacionadas com a atividade exercida; sejam necessárias à percepção do rendimento e à manutenção da fonte produtora; e estejam escrituradas em livro caixa e comprovadas com documentação idônea, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF.
Numero da decisão: 2201-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar as seguintes glosas: i) contribuições à previdência oficial em valor superior ao limite de contribuição no valor de R$ 7.230,79; ii) despesas com aluguel no valor de R$ 3.720,00; iii) despesa com internet no valor de R$ 99,80.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
assinado digitalmente
RELATORA DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
EDITADO EM: 23/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 15504.726132/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. CONTAGEM. INÍCIO. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Havendo pagamento antecipado das contribuições previdenciárias e não comprovada a existência de qualquer conduta dolosa, fraudulenta ou simulada, o início da contagem do prazo decadencial ocorre na data da ocorrência do fato gerador.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONDIÇÕES. INSTRUMENTO PRÉVIO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INOBSERVÂNCIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos a título de PLR em desconformidade com as exigências estabelecidas na legislação de regência, seja porque não estão suportados em instrumento de negociação prévio ao período de apuração do lucro/resultado a ser distribuído, seja pela carência de regras claras e objetivas quanto aos resultados/metas a serem alcançados, constituem salário-de-contribuição, base de cálculo para a contribuição previdenciária.
GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos sem habitualidade e sem natureza contraprestacional não devem integrar o salário de contribuição para fins de cálculo da contribuição previdenciária.
SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO.
Não podem ser avaliados em via administrativa argumentos com os quais busca-se afastar a eficácia de norma legal em vigor (Enunciado nº 2 da Súmula CARF).
Numero da decisão: 2201-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por voto de qualidade, após votações sucessivas, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) reconhecer a decadência do crédito tributário relativo às competências compreendidas no período de 01 a 06/2008; (ii) afastar a exigência no que diz respeito à incidência da contribuição previdenciária sobre os pagamentos realizados como remuneração pelos serviços prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho; (iii) determinar a exclusão da base de cálculo tributável dos valores relativos à "gratificação por liberalidade", da "gratificação anual" e "média da gratificação anual". Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Dione Jesabel Wasilewski (Relatora), Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deram provimento parcial ao recurso voluntário em menor extensão, por não concordarem com a proposta vencedora de exclusão da base de cálculo tributável dos valores relativos às rubrica "gratificação anual" e "média da gratificação anual". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e redator designado.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 23/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
