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11035983 #
Numero do processo: 19515.002331/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. Nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235/72, o contribuinte dispõe do prazo de trinta dias, contados da cientificação do lançamento fiscal, para apresentar sua defesa administrativa. Uma vez não configurada uma das hipóteses do §4º do art. 16 do Decreto nº. 70.235/72, preclui-se o seu direito de fazê-lo em outro momento processual. Assim, não é possível o conhecimento da massa documental oferecida pelo contribuinte, pois o ato processual já consumado exaure em definitivo a sua prática. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. ATO VINCULADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no lançamento que conta com a enumeração exaustiva dos fundamentos legais e descreve completamente a infração, praticando ato administrativo vinculado em observância a dever de ofício. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A apresentação deficiente de documentos à fiscalização, bem como a recusa destes, respalda o arbitramento da remuneração dos segurados, por aferição indireta, incumbindo ao sujeito passivo apontar objetivamente as inconsistências existentes no procedimento adotado pelo Fisco, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO DE PRÊMIOS. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por meio de programa de incentivo, administrado por intermédio de empresas de premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária, conforme art. 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARTÃO PREMIAÇÃO. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA AUDITOR FISCAL. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para constatar que os segurados empregados foram remunerados por meio de cartão premiação e constituir as contribuições que reputar devidas, a fazer prevalecer a realidade dos fatos. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. SÚMULA CARF N. 196. Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação da Lei 11.941, de 2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, limitando a multa ao patamar de 20%. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 98 e parágrafos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. O requerimento de diligência que trata de questão totalmente inócua para fins de solução do litígio deve ser indeferido por força do disposto no caput do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2301-011.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, das matérias que não são de competência regimental e dos documentos apresentados extemporaneamente, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento para que a multa seja recalculada nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11035828 #
Numero do processo: 11234.721483/2023-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Sep 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RAT/SAT. GFIP. AUTOENQUADRAMENTO NA ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. PEDIDO DE REVISÃO. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para efeito de revisão do percentual da contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incumbe à empresa comprovar, a partir da apresentação de documentação hábil e idônea, a incorreção do autoenquadramento na atividade preponderante por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). ALÍQUOTAS SAT/RAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nos termos do Decreto 6.042/07, a partir de junho 2007 os órgãos públicos, enquadrados no CNAE sob o código 84.11-600, observarão a alíquota SAT/GILRAT no percentual de 2%. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). CÁLCULO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não tem competência para decidir sobre questões relativas ao cálculo do FAP. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo no artigo 98 e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2301-011.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e das matérias que não são de competência regimental, e, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11040992 #
Numero do processo: 14041.000291/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2002 a 31/01/2003 EMBARGOS INONIMADOS. CABIMENTO. As alegações de inexatidão material devida a lapso manifesto ou de erro de escrita ou de cálculo existentes na decisão, suscitadas pelos legitimados a opor embargos, deverão ser recebidas como embargos, mediante a prolação de um novo acórdão DÉBITO JÁ PARCELADO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. Havendo o contribuinte formalizado adesão a parcelamento do débito anteriormente à interposição do recurso voluntário, implicando em desistência desse recurso, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 133 do RICARF, cabe o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para fins de não conhecer do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2301-011.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos formalizados em face do Acórdão nº 2301-009.432, de 01/09/2021, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, não conhecer do recurso voluntário em razão da desistência do litígio fiscal representado pelo parcelamento do crédito tributário lançado. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11037943 #
Numero do processo: 12448.724767/2015-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 2301-011.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar os erros materiais apontados no Acórdão nº 2301-010.605, julgado em 15/06/2023, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11110441 #
Numero do processo: 10120.729763/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/02/2014, 30/07/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. ENDEREÇO DE ADVOGADO. INCABÍVEL. No PAF, as intimações devem ser dirigidas ao domicílio tributário do sujeito passivo; descabe o envio a endereço de advogado. Inteligência do art. 23 do Decreto 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 110. Preliminar rejeitada. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 15, DE 2017. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. As contribuições previstas no art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS. DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Na constituição de crédito tributário objeto de discussão judicial, a exigibilidade ou não da multa de ofício deve ser aferida na data do lançamento de ofício, devendo ser aplicada essa penalidade se na época do lançamento o sujeito passivo não estava ao abrigo de medida judicial suspensiva da exigência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2301-011.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Diógenes de Sousa Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diógenes de Sousa Ferreira; Carlos Eduardo Ávila Cabral; Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGENES DE SOUSA FERREIRA

11109426 #
Numero do processo: 10320.722437/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 MPF. TDPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF (atual TDPF) constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo. Inaplicável a imposição de multa isolada de 150% prevista no §10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991, quando o indeferimento da opção se deu com base no teor da Solução de Consulta Interna COSIT nº 14, de 2018.
Numero da decisão: 2301-011.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Diogo Cristian Denny. Designada para redigir o voto vencedor, nos termos do art. 114, §9º do RICARF a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias”. Marcelle Rezende Cota – Relatora Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11109442 #
Numero do processo: 10166.724428/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO CONTRIBUINTE E POR DEPENDENTES. Verificado que os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte e por seu dependente não foram integralmente oferecidos à tributação na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2301-011.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11076717 #
Numero do processo: 13864.720003/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AMBITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 02. NÃO CONHECIMENTO. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei (Sumula Carf nº 02). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula Carf nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EQUIPARADO A EMPRESA. ISENÇÃO OU IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 9.790, de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e institui e disciplina o Termo de Parceria, não prevê exclusão destas instituições das obrigações previdenciárias. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO OU IMUNIDADE. LEI Nº 12.101, DE 2009. EXIGÊNCIA DE CEBAS. PRÉ REQUISITO OBRIGATÓRIO. Nos termos da Lei n.º 12.101, de 2009, é obrigatória a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS para que a entidade possa usufruir da isenção/imunidade do recolhimento das contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. FNDE. INCRA. SESC. SENAC. SEBRAE. CONCEITO DE EMPRESA OU A ELA EQUIPARADA. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa ou a ela equiparada, ainda que sem fins lucrativos, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, devidas ao FNDE, INCRA, ao SESC, ao SENAC e ao SEBRAE. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CONLUIO. CANCELAMENTO. Não estando comprovado nos autos a prática de atos simulados, fraudulentos ou com intenção dolosa, nos termos dos arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, com o propósito de se eximir ou de reduzir o pagamento do tributo, deve ser cancelada a qualificação da multa que trata o §1º do art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, mantendo a multa de ofício nos termos do art. 44, I da mesma lei. MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇAO DO DESCONTO PERCENTUAL POR PAGAMENTO SEM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE Não se pode aplicar ao crédito tributário, para o qual foi apresentado recurso voluntário, os mesmos percentuais de desconto previstos no art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, válidos para pagamento ou parcelamento do crédito tributário realizado no prazo de 30 dias do lançamento ou de 30 dias da decisão de primeira instância. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 110. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula Carf nº 110, no processo Administrativo Fiscal é incabível a intimação dirigida ao endereço do advogado do contribuinte.
Numero da decisão: 2301-011.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e relacionadas à representação fiscal para fins penais e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar parcial provimento para afastar a multa qualificada. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11093204 #
Numero do processo: 10803.000061/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando presente todos os requisitos obrigatórios, em conformidade com o art. 10, do Decreto nº 70.235/72, no auto de infração, bem como sendo plenamente possível ao contribuinte a partir das informações ali constantes exercer plenamente seu direito de defesa, não há nulidade a ser acolhida. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. É válida a utilização, em processo administrativo tributário, de provas colhidas no curso de investigação policial, desde que a autoridade administrativa extraia suas próprias conclusões das provas emprestadas. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades, administrativas ou judiciais, para efeito de lançamento, quando o contraditório é ofertado nº processo para o qual são transportadas. DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, CTN. IRPF. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tendo o sujeito passivo sido notificado dentro do prazo decadencial, permanece hígido o crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SIMULAÇÃO.PAGAMENTOS DE SALÁRIO REALIZADOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. A realização de operações simuladas, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos submetidos à incidência do imposto de renda da pessoa física, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado pela fiscalização que o sujeito passivo, quanto a ocorrência de sonegação, tinha consciência de seus atos, resta caracterizada a conduta dolosa. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa qualificada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, em conformidade com sua nova redação e por força do que disciplina o art. 106, II, alínea “c”, do CTN, deve ser limitada à razão de 100%.
Numero da decisão: 2301-011.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial para reduzir o percentual da multa de ofício a 100%. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11093279 #
Numero do processo: 12448.736857/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os valores creditados em conta de depósito ou investimento, mantida junto à instituição financeira, caracterizam omissão de rendimentos quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-011.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL