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8715679 #
Numero do processo: 10880.959011/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 30/11/2009 DÉBITO. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF). PAGAMENTO INDEVIDO E/ OU MAIOR. COMPROVAÇÃO. A comprovação de que a inclusão do débito declarado na respectiva DCTF foi indevida e/ ou a maior deve ser feita mediante a transmissão de DCTF retificadora acompanhada dos respectivos documentos fiscais e contábeis comprovando o equívoco. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA/ LIQUIDEZ. PROVAS. A certeza e liquidez de crédito financeiro decorrente de pagamentos indevidos e/ ou a maior, objeto de pedido de restituição/compensação, devem ser provadas pelo requerente mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis que deram origem ao indébito pleiteado/compensado. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 25/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO DECLARADO. CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO COMPROVADAS. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado.
Numero da decisão: 3301-009.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8694535 #
Numero do processo: 10665.000545/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. OUTRO PROCESSO. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. INAPLICABILIDADE. Inexiste amparo legal para a aplicação retroativa de norma tributária, em prejuízo do contribuinte, para não conhecer do mérito do pedido de ressarcimento/compensação do crédito financeiro declarado/compensado, mediante Declaração de Compensação (Dcomp). RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRECIAÇÃO. AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância a análise e julgamento das matérias de mérito, suscitadas pelo contribuinte na manifestação de inconformidade, quanto à certeza e liquidez do pedido de ressarcimento declarado/compensado, mediante transmissão de Dcomp. A falta de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância sobre a certeza e a liquidez do ressarcimento declarado/compensado, mediante transmissão de Dcomp, implica devolução do processo àquela autoridade para que se manifeste a respeito. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE A falta de manifestação expressa sobre as questões de mérito, suscitadas pelo contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, constitui cerceamento do direito de defesa e fundamento de nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3301-009.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte para anular a decisão recorrida, com o retorno dos autos à DRJ de origem para que a autoridade julgadora de primeira instância profira nova decisão enfrentando as questões de mérito, quanto à glosa dos créditos, suscitadas pelo contribuinte em sua manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8716089 #
Numero do processo: 11131.720640/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/09/2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11. Restou pacificado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o entendimento segundo o qual não se aplica o instituto da prescrição intercorrente aos processos administrativos fiscais, conforme Súmula de nº 11 de sua jurisprudência, de teor vinculante. AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE NÃO DECRETAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. DADOS DE EMBARQUE. DESPACHO A POSTERIORI. INFORMAÇÃO TEMPESTIVA. INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. O registro dos dados de embarque no Siscomex em prazo inferior a 07 (sete) dias, contados da data do registro da Declaração de Exportação, em caso de despacho a posteriori, para o transporte marítimo, descaracteriza a infração contida na alínea "e", inciso IV, do artigo 107 do Decreto-Lei n° 37, de 18/11/1966.
Numero da decisão: 3301-009.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário, para superar a preliminar de nulidade suscitada, com base no art. 59, §3º, do Decreto nº 70.235, de 1972, e, em seu mérito, dar-lhe provimento
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8715815 #
Numero do processo: 13231.000118/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/11/2008 PROCESSO FISCAL. DEFESA. DENOMINAÇÃO INCORRETA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O erro na denominação do recurso não prejudica a sua recepção e conhecimento como Recurso Voluntário, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, quanto observado o cumprimento dos demais requisitos para a sua interposição e admissibilidade, previstos no Decreto nº 70.235, de 06/03/1972. AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. CULPABILIDADE. A responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA REGULAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 02. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Súmula CARF nº 126, de teor vinculante.
Numero da decisão: 3301-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, José Adão Vitorino Morais e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

8696181 #
Numero do processo: 13609.906389/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.582
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem: - com base na planilha elaborada pela própria fiscalização, elaborar um relatório para detalhar os fundamentos das glosas, dissertando sobre as razões da fiscalização sobre o não consumo dos produtos intermediários no processo produtivo, assim entendido como desgaste, dano ou perdas de propriedade do insumo por ação direta no produto em elaboração, nos termos do Parecer Normativo nº 65/1979; Analisar o laudo técnico juntado pela Recorrente, bem como os documentos anexados à manifestação de inconformidade, para, fundamentadamente, afastar ou manter a glosa sobre cada item do laudo; - Proceder visitas à fábrica caso entenda necessário para esclarecimento de eventuais dúvidas; - Com a conclusão do relatório, intimar a Recorrente para se manifestar, no prazo de 30 dias. Vencidos os Conselheiros Salvador Cândido Brandão Junior (Relator), Semíramis de Oliveira Duro e Breno do Carmo Moreira Vieira, que davam provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.576, de 18 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 13609.900102/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8691575 #
Numero do processo: 10680.911609/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2016 a 30/09/2016 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-009.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.474, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.911605/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8712238 #
Numero do processo: 13851.721654/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 NULIDADE. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 146 DO CTN. É nula a decisão administrativa que mantém a autuação, porém com fundamento em critério jurídico distinto do utilizado pela fiscalização
Numero da decisão: 3301-009.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, para a qual devem retornar os autos para que, em novo julgamento, sejam apreciadas as alegações de defesa, á luz das razões consignadas no Despacho Decisório, pois não há clareza quanto á interpretação do mérito referente a qual critério a ser adotado para a demarcação do trimestre calendário. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa, que negavam provimento ao recurso voluntário e a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, que dava provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa e Ari Vendramini. Ausente o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8691638 #
Numero do processo: 10980.905650/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE Não incide o art. 138, CTN, instituto da denúncia espontânea, quando há a declaração de crédito tributário, mas o pagamento do tributo é realizado a destempo, devendo incidir juros e multa de mora pelo atraso. Inteligência da Súmula 360 do STJ. Art. 62, RICARF.
Numero da decisão: 3301-009.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8742277 #
Numero do processo: 10680.724615/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem junte aos autos todos os documentos relacionados ao processo, tais como: i) quadros mensais, preparados pela fiscalização, contendo os bens e serviços cujos créditos foram glosados; ii) demonstrativos de cálculo das contribuições e créditos preparados pela recorrente e auditados pela fiscalização; iii) intimações e respectivas respostas; iv) os livros fiscais e contábeis que foram confrontados com os demonstrativos de cálculo e DACON; e v) descrição do processo produtivo, utilizada pela fiscalização para conclusão quanto ao enquadramento ou não de bens e serviços no conceito de insumos. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8691711 #
Numero do processo: 10935.002055/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1997 a 31/01/1999 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005, é de 05 anos o prazo de prescrição para pleitear a restituição de tributo indevidamente recolhido, a contar do pagamento indevido. Inteligência da Súmula CARF nº 91 e RE nº 566.621/RS julgado em sede de repercussão geral pelo STF.
Numero da decisão: 3301-009.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR