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4696991 #
Numero do processo: 11070.001061/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos. IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16337
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4697052 #
Numero do processo: 11070.001653/92-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - Considera-se como custo de aquisição, quando ausente o valor pago, aquele avaliado pelos herdeiros no inventário, nos casos em que a Cessão de Direitos ocorre antes da valoração atribuída pela Fazenda Estadual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16750
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4687303 #
Numero do processo: 10930.001812/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Havendo decisão em processo administrativo, proferida no âmbito do Conselho de Contribuintes, a respeito do custo de aquisição de bem imóvel, já transitada em julgado, o custo a ser considerado deverá ser aquele adotado naquela decisão. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, por força dos arts. 13 e 18 da Lei nº. 9.065, de 1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4683632 #
Numero do processo: 10880.030994/96-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento exteriorizado através de notificação emitida por processo eletrônico que não respeita os requisitos do art. 11, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18015
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4688388 #
Numero do processo: 10935.001963/97-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPF - EX. 1993 a 1995 - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999, do RIR/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº 8.981/95, art. 88, e o art. 138 do CTN. Não há incompatibilidade entre esses dispositivos legais, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes do instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16676
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4685369 #
Numero do processo: 10909.001137/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tendo o contribuinte comprovado a origem dos recursos utilizados para a compra de bens, caracterizado pela venda de outro bem através de contrato particular, mas constantes de suas declarações de ajuste anual, entregues antes do início de qualquer procedimento fiscal, não há que se falar em acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso provido
Numero da decisão: 104-16904
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4688175 #
Numero do processo: 10935.001123/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18247
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4685620 #
Numero do processo: 10912.000468/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4686286 #
Numero do processo: 10920.003529/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Na apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos, devem ser deduzidos os custos comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o ganho de capital ao valor de R$ 11.869,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4688355 #
Numero do processo: 10935.001806/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento). RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante como os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, e devida somente a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15995
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para : I - excluir os valores exigidos a título de carnê-leão, que serão tributados na declaração de ajuste; II - excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração cobrada concomitante com a multa de ofício e a TRD no período anterior a agosto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão