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4717497 #
Numero do processo: 13819.003727/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4714455 #
Numero do processo: 13805.008998/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE JUROS/TRD - Nos termos do disposto no art. 1° da Portaria MF n° 333, de 11 de dezembro de 1997, os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00. Considerando que a norma processual entra em vigor no momento de sua publicação, aplicando-se, de imediato, a todos os atos pendentes, há de não ser conhecido recurso de ofício que exonera juros moratórios, tornando-se definitiva a decisão recorrida. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância pelo fato de não informar o montante de juros moratórios devidos. DECORRÊNCIA - Apuração de acréscimo patrimonial a descoberto em decorrência de dispêndios superiores aos rendimentos conhecidos não caracteriza qualquer decorrência quando também se fiscaliza pessoa jurídica da qual o sujeito passivo é cotista. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Exclui-se, entretanto, do acréscimo patrimonial valor incorretamente apurado na ação fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o acréscimo patrimonial das pessoas físicas passou a ser apurado mensalmente. O rendimento omitido, em decorrência de acréscimo patrimonial a descoberto, constatado após o prazo de entrega da declaração anual de rendimentos, será adicionado à respectiva base de cálculo. JUROS DE MORA - TRD - Os juros de mora com base na TRD não incidem no período anterior a agosto de 1991. UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92. Recurso de ofício não conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17344
Decisão: Por unanimidade de votos: I - NÃO CONHECER do recurso de ofício; II - rejeitar as preliminares e, III - DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao mês de fev/91, para Cr$ 240.052.364 e o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4715879 #
Numero do processo: 13808.001514/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4716174 #
Numero do processo: 13808.002333/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PREMIAÇÃO POR METAS ATINGIDAS - PRÊMIOS RECEBIDOS EM DINHEIRO - INCREMENTO NAS VENDAS DE SEGURO DE VIDA - Inaplicável o conceito de incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de trinta por cento, previsto para os prêmios em dinheiro recebidos mediante sorteios de loterias, aos prêmios distribuídos em razão da premiação pelo alcance de metas de desempenho pré-estabelecidas sem a realização de sorteio de qualquer espécie. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715762 #
Numero do processo: 13808.001075/99-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RECEITAS DE FRETES AUFERIDAS POR DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - Os rendimentos decorrentes de receitas de fretes auferidos por empresa domiciliada no exterior, provenientes de fonte situada no País não são tributáveis. A não tributação dos mesmos independe de despacho concessivo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18809
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4714419 #
Numero do processo: 13805.008279/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235 de 1972, (Processo Administrativo Fiscal). IRRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após a data da entrega desta declaração anual, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17323
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715611 #
Numero do processo: 13808.000694/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4716937 #
Numero do processo: 13819.000236/98-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese o lançamento relativo a fato gerador ocorrido em 1992, no caso de rendimentos sujeitos a tributação definitiva, cuja ciência do auto de infração ocorreu após 31 de dezembro de 1997, está alcançado pela decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4716386 #
Numero do processo: 13808.004477/96-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo de engenharia que detalhadamente demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17760
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4718310 #
Numero do processo: 13829.000155/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18362
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade