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4837114 #
Numero do processo: 13873.000500/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95 passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. A Lei nº 9.715/98 somente teve o início de sua vigência em março de 1996. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.808
Decisão: ACORDAM os , Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4829321 #
Numero do processo: 10980.009385/2005-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA ISOLADA, POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITO DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. A multa isolada, por compensação indevida de débitos, aplicava-se, na época, unicamente nas hipóteses de: o crédito ou o débito não ser passível de compensação, por expressa disposição legal; de o crédito ser de natureza não tributária; ou em que ficar caracterizada a prática de sonegação, fraude ou conluio, restando descabida, fora das infrações citadas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4816527 #
Numero do processo: 10120.006938/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Anderson Crystiano de Araújo Rocha.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

5963810 #
Numero do processo: 16327.001651/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1999 IMUNIDADE (CF, art. 150, VI, "c"). Reconhecida a natureza de contribuição social da Cofins e do Pis/Pasep, perde o sentido discutir-se a imunidade do art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, porque restrita aos tributos, cujas espécies estão limitadas a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial quanto à imunidade, por falta de paradigma; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial quanto à decadência, para cancelar a exigência fiscal referente aos fatos geradores ocorridos antes de 08/1995. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Miranda Cardozo, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que reconheciam a decadência a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4879635 #
Numero do processo: 10675.000485/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/07/1994 a 07/07/1994 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4703318 #
Numero do processo: 13061.000030/96-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16057
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO. APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO A CONSELHEIRA LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4701171 #
Numero do processo: 11610.000714/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de doença grave, com base em conclusão da medicina especializada. Desta forma, se a importância descontada a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, por expressa disposição legal, estiver isenta, o valor do imposto indevidamente pago deverá ser restituído àquele que indevidamente teve o respectivo ônus, respeitado o prazo decadencial do direito de pleitear a restituição, que se extingue com o decurso de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que afastavam a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4702938 #
Numero do processo: 13026.000032/2001-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4698923 #
Numero do processo: 11080.016541/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, acrescido de juros, a partir da data da retenção, nos termos da legislação pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4702620 #
Numero do processo: 13009.000646/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO