Numero do processo: 10283.006628/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária dos rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora - pessoa jurídica - no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18220
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração - Trabalho sem Vínculo de Emprego (composto dos subitens 01.01; 01.02 e 01.03 - Falta de Retenção e Recolhimento do Imposto de Renda retido na Fonte Sobre Trabalho Sem Vínculo de Emprego.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.000732/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17672
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10410.000849/94-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - FALTA - Na falta da Notificação de Lançamento, o procedimento fiscal não teve início, já que ausente qualquer ato de ofício da autoridade fiscal, sendo certo que, tendo o contribuinte pedido retificação de sua declaração, a decisão de primeira instância deve ser anulada, e a petição recepcionada como pedido de retificação.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16341
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVENDO A PETIÇÃO INICIAL SER RECEPCIONADA COMO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10380.012531/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. Precedentes da CSRF.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - LIVRO CAIXA - Para que os registros constantes do Livro Caixa do empreendimento rural possam ser aceitos como prova hábil de depósitos bancários, é necessário que o contribuinte comprove a veracidade das receitas e das despesas nele escrituradas, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência e a prescrição, nos termos do artigo 18, da Lei nº 9.250, de 1995.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A tributação mais benigna, própria para a atividade rural somente se aplica aos depósitos bancários de origem não comprovada quando reste comprovado, de forma inquestionável, ser essa a única atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, inclusive por ele declarada, não tendo o Fisco demonstrado em sentido contrário.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10320.001442/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso. Considerou-se impedido para votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10380.015036/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN nº 63, 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição.
PAGAMENTO INDEVIDO - Constatando-se que o contrato social da empresa prevê a distribuição automática dos lucros, não há que se falar em pagamento indevido de ILL.
Decadência afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10280.001225/2004-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento, a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício. Assim, perdem objeto os recursos cujos créditos tributários exonerados são inferiores ao novo limite.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10384.001261/94-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Há de ser mantida a tributação sobre os rendimentos apurados, mensalmente, na aquisição de veículo pelo contribuinte, que evidenciou renda tributável auferida e não declarada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16355
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência as multas por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10384.001556/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estando o contribuinte obrigado a apresentar Declaração de Ajuste Anual nos termos da lei, não é de se aplicar a penalidade relativa ao atraso na entrega da mesma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10293.000024/92-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Depósitos judiciais de diferenças salariais não só, "per se", fundamentos do fato gerador do imposto de renda na fonte, dado que os valores consignados se caracterizam como créditos condicionados (Parecer Normativo SRF/CST n 121/73).
IRFONTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - ACORDO OU SENTENÇA JUDICIAL - O imposto de renda na fonte, incidente sobre diferenças salariais pagas em cumprimento de acordo ou sentença judicial, é mera antecipação do devido na declaração anual de ajuste dos beneficiários; identificados estes, em não tendo ocorrido a retenção, cabe à administração perquirir-lhes do imposto devido sobre a renda auferida; mesmo porque, ultrapassado o limite de isenção anual, são legalmente obrigados a declarar o rendimento recebido; acaso não ultrapassado, inexistirá tributo a exigir; exigi-lo da própria fonte pagadora implicaria em extravasar os limites da própria decisão ou acordo judicial, impondo-se à fonte ônus superiores aos de direito admissíveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16356
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
