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4837591 #
Numero do processo: 13888.000332/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1992 a 30/09/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. SEMESTRALIDADE. PIS – SÚMULA Nº 11 DO 2º CC. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.797
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS apurado com base na semestralidade da base de cálculo, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837312 #
Numero do processo: 13884.000459/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - DESCONTOS INCONDICIONAIS - São aqueles concedidos sem dependência de futuridade e incerteza do evento. Não eram defesos em lei até a edição da Lei nr. 7.798/89. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não está caracterizada quando o sujeito passivo, na petição impugnativa, oferece informações diferentes daquelas dadas à fiscalização antes do lançamento de ofício, ainda mais quando acompanhadas de elementos objetivos. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário, pelo próprio texto constitucional. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07282
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4837956 #
Numero do processo: 13906.000051/92-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07756
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4838783 #
Numero do processo: 13982.001283/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. ATUALIZAÇÃO. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. AQUISIÇÕES DE ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto às aquisições de não-contribuintes e quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero para redigir o voto vencedor nesta parte; 9. II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão no cálculo do beneficio de água, produtos para tratamento de água e combustíveis.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4836695 #
Numero do processo: 13852.000099/91-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - Aplicação de penalidade pelo fato de entrega intempestiva do documento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06874
Nome do relator: ELIO ROTHE

4838073 #
Numero do processo: 13909.000136/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO - O pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário, não sendo cabível nova discussão da matéria após ter sido este realizado. CNA - OBRIGATORIEDADE - CONSTITUCIONALIDADE - A obrigatoriedade de pagamento da Contribuição Sindical do Empregador reside em legislação específica, não sendo legítima a argumentação acerca de sua constitucionalidade na seara administrativa, uma vez que aludida matéria insere-se na competência do Poder judiciário. Precedentes desta Corte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09455
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4836129 #
Numero do processo: 13830.001014/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2004 Ementa: MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM NÃO TRIBUTADOS. SALDO CREDOR. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do valor do imposto devido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o valor do imposto cobrado na operação que deu origem à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Inexiste saldo credor nos casos em que os insumos aplicados no produto industrializado não tenham sofrido tributação do IPI. INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. Não são passíveis de apreciação na esfera administrativa as alegações de inconstitucionalidade de normas legais regularmente editadas. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Incabível a atualização do ressarcimento pretendido por ausência de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17841
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835196 #
Numero do processo: 13766.000527/90-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-RECEITA OPERACIONAL. Não cabe aos órgãos da administração tributária apreciar sua inconstitucionalidade. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04703
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4839389 #
Numero do processo: 16707.000180/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 16/03/2004 a 31/03/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos do seu direito. CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1o, § 2o, do Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. Inexistindo o direito aos créditos fictos do imposto e ao crédito-prêmio à exportação, inexiste a possibilidade de aproveitá-los sob a forma de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17998
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4838688 #
Numero do processo: 13976.000232/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96. O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento de insumo semi-acabado – industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. A Lei nº 9.636, de 13/12/96, enumera taxativamente as espécies de insumos, cuja aquisições dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. VARIAÇÃO CAMBIAL. Integra o valor das exportações a ser utilizado no cálculo do incentivo a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da nota fiscal e o fechamento do contrato de Câmbio, quando a variação cambial engloba o preço do produto exportado, sendo, inclusive, emitida nota fiscal complementar. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir o valor da industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, que deu provimento também quanto à energia elétrica. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente)
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar