Numero do processo: 10140.000009/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 e 1999.
CANCELAMENTO DE CADASTRO
Existindo duplicidade de cadastro com dois códigos para o mesmo imóvel, cancela-se o mais recente.
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS
Cabe a restituição de valores pagos correspondentes ao ITR quando comprovado ter havido recolhimento indevido ou a maior do que o necessário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10166.007875/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas decorrentes de empréstimos, financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de cálculo pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho, OAB/DF nº 17.615, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10166.012788/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Verificado que o recurso autuado como IRPJ na realidade refere-se a exigência de IRPF, declina-se da competência a favor de uma das câmaras especializadas. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-22.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre IRPF a favor de uma das Câmaras especializadas , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.004488/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO REFEITO - QUINQUÍDIO LEGAL - Prescinde do prazo estabelecido no artigo 173, inciso II, do CTN, quando o lançamento é refeito no prazo do artigo 150, § 4º do CTN. O segundo lançamento, anulado por vício formal, pode ser refeito no prazo de cinco anos da decisão que o anulou.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a descrição dos fatos no lançamento propiciou ao impugnante identificar o que entende estar incorreto, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Deve-se restabelecer os valores da dedução que foram glosados sem a necessária fundamentação.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - O Conselho de contribuintes não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a título de despesas médicas, no valor de 2.532,80 UFIR, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10167.000017/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10183.004252/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 31 c/c art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235 )
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do acórdão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10209.000476/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - FALTA DE FATURA COMERCIAL.
A isenção de penalidades de que trata a Lei 4.287/63 não alcança as multas administrativas, além de ser incentivo fiscal setorial não confirmado nos termos do § 1º, do artigo 41 do ADCT. A alegação de falta de fatura comercial, não contestada, torna o fato incontroverso.
Negado providmento.
Numero da decisão: 302-34489
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge pereira Filho – OAB/DF – 1.226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10209.000471/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/09/1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — CERTIFICADO DE ORIGEM — FATURAS
COMERCIAIS — OPERAÇÕES DE TRIANGULAÇÃO COMERCIAL.
A ausência de menção especifica no certificado de origem do número da fatura da recompra em nada altera as regras do regime de origem, uma vez que as partes não questionam a origem do produto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.001628/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - ITR - VÍCIO FORMAL - ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR - ART. 173, II, DO CTN. O art. 173, II do CTN, respalda a emissão de novo lançamento diante da decretação de nulidade do lançamento original, não se verificando, no caso, a decadência.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. O lançamento que tenha a sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços de terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado.
VTN RECONHECIDO COMO INADEQUADO. O reconhecimento pela autoridade tributária que corrige evidentes distorções de valores de terra nua de exercício e municípios específicos, não serve como parâmetro para diminuir VTN com a utilização de valores de exercícios posteriores, cuja razão de estar menor são fatos naturais da economia nacional, e não distorções localizadas.
JUROS DE MORA. NOVO LANÇAMENTO. Incabíveis juros de mora decorrente do novo lançamento uma vez que este foi emitido em face de erro da própria fiscalização. Mora decorre de inadimplemento e este é evidente que não ocorreu para exigir encardo a esse título. Incorrendo a fiscalização em erro na notificação, a nova notificação deve conceder ao contribuinte novo prazo de pagamento. O contribuinte não pode pagar por erro que não deu causa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36762
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10218.000081/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar através de documentação hábil e idônea, apesar das reiteradas diligências das Autoridades Fiscais, a origem do acréscimo de seu patrimônio, impossível acolher sua pretensão recursal, haja vista caber-lhe tal ônus.
MULTA - AGRAVAMENTO - A Recorrente apresentou algumas das informações solicitadas pela Autoridade Fiscal. Não restou por completo omissa, tendo, em algumas oportunidades, apresentado documentos solicitados. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O mesmo se aplica no Direito Tributário. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do
auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José
Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
