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4714626 #
Numero do processo: 13805.012488/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1990 a 30/11/1991 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DESISTÊNCIA Sendo a compensação uma faculdade concedida pela legislação ao contribuinte, nada obsta a que este peça desistência dos pedidos efetuados. Nada obstante, com base no disposto no art. 7º, do Decreto-Lei nº 2.287/86 (com a redação dada pelo art. 116, da Lei nº 11.196/2005), antes de restituir o respectivo montante, a autoridade administrativa deverá verificar se há algum débito do contribuinte para com o Erário e realizar, em caso afirmativo, a respectiva compensação de ofício. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da NE COSAR/COSIT Nº 08/97, carecendo de autorização legal para restituir além desse limite. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.744
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral. Designado para redigir o voto quanto aos expurgos inflacionários o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4714314 #
Numero do processo: 13805.006928/94-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - OURO - Operações financeiras iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day-Trade), tendo como objeto ouro financeiro, configuram-se "operações de renda variável", não sujeitas ao IOF. O ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem, de acordo com o disposto no artigo 153, § 5º, da Constituição Federal. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12388
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dra. Isabela Rocha de Hollanda.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4717287 #
Numero do processo: 13819.002143/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, deflui que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14983
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4717080 #
Numero do processo: 13819.000946/98-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-11931
Decisão: Por unanimidde de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4717688 #
Numero do processo: 13821.000143/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715285 #
Numero do processo: 13807.015034/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA. O inadimplemento da obrigação tributária acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO. O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15662
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski que dava provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4716859 #
Numero do processo: 13816.000678/97-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15116
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4716841 #
Numero do processo: 13816.000416/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38993
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4716956 #
Numero do processo: 13819.000307/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12328
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4717947 #
Numero do processo: 13826.000051/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, retomando-se os autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO