Numero do processo: 10855.003042/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13568
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10860.002382/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA - Somente o lançamento não impugnado é que pode ser objeto de cobrança sujeito ao prazo prescricional estabelecido pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, conforme disposto no art 21, do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10880.027270/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14224
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.022096/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - É insubsistente a exigência fiscal que tem como base elgal os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo fato de os mesmos terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13272
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.016281/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA.
Constatado que o próprio contribuinte informou à Secretaria da Receita Federal que exerce atividade ligada à publicidade, atividade esta vedada pela legislação do SIMPLES, correta está a exclusão do optante em desacordo com a aludida sistemática de tributação.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36774
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10855.001329/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1999 - ANO BASE DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45903
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10880.017640/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. É devida multa regulamentar nos casos em que a pessoa jurídica fornece com inexatidão o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, exigido pela legislação. Para sua exoneração necessária se faz a apresentação de prova indubitável quanto ao alegado encaminhamento do comprovante devidamente retificado ao beneficiário dos rendimentos, até a data limite fixada no art. 86 da Lei nº 8.981/95 (31 de janeiro).
MULTA REGULAMENTAR - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não se aplica às multas regulamentares, pois estas são autônomas e não se comunicam com o cumprimento da obrigação tributária principal de recolher o tributo.
Numero da decisão: 102-47.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10875.003769/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15034
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.010464/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR 1994 - ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO.
Prova a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração do ITR 1994, o lançamento correspondente deve ser alterado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35957
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, vencidos também, os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10855.000962/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LC Nº 07/70 - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Para os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, de acordo com a melhor exegese do art. 6º, parágrafo único, da LC nº 07/70, conclui-se que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Jurisprudência da CSRF e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos pedidos de restituição/compensação não é possível a aplicação de índices superiores ao previsto na legislação. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13357
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (suplente) . Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
