Numero do processo: 10983.721711/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 2402-006.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.721897/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 173, inc. I, do CTN, se inexistir recolhimento antecipado do tributo a que se referir a autuação.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência.
A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial.
É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996.
Precedentes do CARF e do STJ.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência (Súmula CARF n. 17).
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CUMPRIMENTO NA VIGÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 68. MANUAIS GFIP/SEFIP. VIGÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
Decisão judicial proferida em caráter liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias ou contribuições devidas a terceiros não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar, no campo próprio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os valores das contribuições cuja exigibilidade foi suspensa. Ausentes tais informações, e não cabível a retificação da GFIP em virtude de perda de espontaneidade (art. 138 do CTN), deverá a Fiscalização proceder ao lançamento de multa de ofício sob código de fundamento legal 68, observando-se, todavia, a modulação dos efeitos da aplicação dos procedimentos vinculados aos Manuais GFIP/SEFIP vigentes nas diferentes competências abrangidas no referido período de apuração.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE TERCEIROS.
A leitura do art. 25, I e II, e § 1°, da Lei n. 8.870/1994 deve ser feita de forma sistêmica com o disposto no art. 240, II, da Instrução Normativa n. 03/2005, vigente à época dos fatos, observando-se, inclusive, as circunstâncias específicas de cada caso concreto para a definição do que seja produção própria e produção de terceiros.
Restando caracterizada a confusão entre o processo de produção dos frutos do produtor adquirente com aqueles teoricamente produzidos por terceiros produtores, verifica-se que os produtos atribuídos a terceiros estão submetidos, desde o início do ciclo produtivo, à total ingerência daquele, que controla todo o processo produtivo, inclusive com fornecimento de insumos e tecnologia, necessários à produção dos frutos que adquire, materializando-se o disposto no art. 240, II, da Instrução Normativa n. 03/2005, vigente à época dos fatos.
A mera existência na contabilidade da Recorrente de classificação em separado das receitas provenientes da comercialização de produção própria daquelas provenientes da comercialização de frutas adquiridas de terceiros, não atrai, necessariamente, a incidência do art. 25, I e II, e § 1°, da Lei n. 8.870/1994, para fins de definição de receita decorrente de produção própria ou da venda de produtos de terceiros, vez que, no caso concreto, tal discriminação vincula-se unicamente à apuração dos custos por unidade de produção (no caso, os diferentes pomares).
Numero da decisão: 2402-006.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de sobrestamento suscitado da tribuna e por maioria de votos, em conhecer do Recurso, vencido o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. Acordam, ainda, (i) por unanimidade de votos, em afastar a decadência e excluir do lançamento a multa de ofício; (ii) por maioria de votos, em cancelar a multa por falta de declaração de fatos geradores em GFIP até a competência 10/2008 (AI DEBCAD nº 37.202.202-2), vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso em relação a esta matéria e (iii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão da receita bruta proveniente da venda de produtos tidos por adquiridos de terceiros da autuação, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15521.000290/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CRÉDITO EM RAZÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não estão entre as competências do CARF a análise de demandas relacionadas a extinção de parte do crédito tributário que não foi objeto de litígio.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Podem integrar o custo de aquisição os dispêndios com a construção, ampliação, reforma e pequenas obras, no caso de bens imóveis, quando discriminados na Declaração de Ajuste Anual e comprovados com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. SOLIDARIEDADE.
O imposto relativo ao ganho de capital decorrente da alienação de bens adquiridos no âmbito da sociedade matrimonial pode ser lançado contra todos ou um dos cônjuge em razão da solidariedade.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos de pessoas jurídicas, em relação aos quais não se faça prova inconteste serem advindos do pagamento de lucros ou dividendos, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente.
Numero da decisão: 2402-006.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 36252.000377/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003
Ementa:PPRA E PCMCO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AUDITORIA FISCAL NÃO REFUTADA.
Não havendo prova em contrário capaz e ilidir as afirmações recursais opostas ao lançamento quanto a falta de informações adequadas e compatíveis com realidade da operação, o lançamento deve ser mantido.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA QUANTO A SITUAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DA EMPRESA. PROVA ESTEMPORANIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia a ser realizada de modo extemporâneo eis que tendo por objeto a verificação das condições ambientais não seria apta a produção de provas eis que tais condições se alteram com o tempo.
CONCESÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. INOSBERVÂNCIA POR PARTE DA EMPRESA.
Cabe à empresa informar, perante o INSS, as condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física dos trabalhadores a fim de que consigam perceber o benefício especial. Inobservância por parte da empresa recorrente. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram Da Sessão De Julgamento Os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior, Maurício Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 11020.722470/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
O fato gerador do ganho de capital é a percepção de rendimentos oriundos da alienação de bens e direitos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição.
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS SUSPENSOS. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE ISENÇÃO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DECRETO-LEI N. 1.510/76. INCREMENTO DE CAPITAL SOCIAL APÓS O LAPSO TEMPORAL ISENTIVO. INEXISTÊNCIA DE QUOTAS DE BONIFICAÇÃO OU DE QUOTAS NOVAS.
Inexistindo aumento de capital social no período de isenção previsto no Decreto-Lei n. 1.510/76, reconhecido na via judicial, não há que se falar em quotas de bonificação decorrente de reserva de lucros suspensos ou até mesmo de novas quotas no cálculo do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação de participação societária.
O aumento de capital social decorrente de reserva de correção monetária, reservas de lucro suspenso e integralização em dinheiro a partir de 01/01/1989 não se submete à isenção prevista no Decreto-Lei n. 1.510/76 reconhecida judicialmente no caso concreto.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do bem adquirido, até 31 de dezembro de 1995, poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro deste ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO
Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo específico, fraude ou simulação do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características principais.
Numero da decisão: 2402-005.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar ordinário de 75% (setenta e cinco por cento).
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 16045.000365/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
INTEMPESTIVIDADE
Constando do processo a decisão que se pretende embargar, conta-se o prazo para interposição de tal expediente, a partir do dia seguinte a concessão de vistas ao interessado. Embargos apresentados fora do prazo previsto no art. 65, §§ 1º, inciso II, 3º e 7º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais 'RICARF não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente), Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10803.720154/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS QUE NÃO REPERCUTEM NO LANÇAMENTO DA MULTA EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS. CONHECIMENTO EM PARTE.
1. O sujeito passivo desistiu parcialmente da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento.
2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento na parte em que houve desistência.
3. As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) não repercutiram no lançamento atinente à não informação de fatos geradores em GFIP, não subsistindo, diante da decadência das citadas contribuições, interesse recursal no seu questionamento.
4. No lançamento atinente ao descumprimento de obrigação acessória, também não houve a constituição de juros moratórios, igualmente não se vislumbrando a existência de interesse recursal.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN. COMPETÊNCIA DEZEMBRO. TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE AO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. SÚMULA CARF 101.
1. O prazo decadencial para constituição de obrigações tributárias acessórias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, vez que, nesta hipótese, não há pagamento a ser homologado pela Fazenda Pública.
2. Conforme preleciona a Súmula CARF 101, "na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".
CARTÕES DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL.
Os pagamentos efetuados aos trabalhadores da empresa por meio de cartões de incentivo são remunerações sujeitas à incidência das contribuições devidas à seguridade social.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA.
1. Verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa tem o dever legal e funcional de efetuar o lançamento.
2. Na dicção do parágrafo único do art. 142 do Código, a atividade administrativa de lançamento não é apenas vinculada, mas também obrigatória, sob pena de responsabilidade.
3. O art. 33 da Lei 8212/91 delegou ao auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para fiscalizar as contribuições nela previstas, não havendo que se cogitar de qualquer excesso de limites de competência.
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Súmula CARF nº 2: o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-005.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores das obrigações principais relativas aos períodos de dezembro de 2006 a novembro de 2007. Votaram pelas conclusões em relação à decadência os Conselheiros Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 18239.001353/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. VISÃO MONOCULAR. AMAUROSE.
Presente os requisitos legais cumulativos indispensáveis à concessão da isenção: a natureza dos valores recebidos, que devem ser proventos de aposentadoria/reforma ou pensão, e o outro que relaciona-se com a existência da moléstia tipificada no texto legal (a partir do mês da emissão do laudo ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial) a isenção esta deve ser reconhecida.
Numero da decisão: 2402-005.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Theodoro Vicente Agostinho. justificadamente os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Theodoro Vicente Agostinho.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10410.720532/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ALIENAÇÃO IMÓVEIS. APLICAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DA VENDA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL.
A aplicação parcial do produto da venda de imóvel em aquisição de outro, no prazo de 180 dias, sujeita à tributação proporcional o ganho relativo ao valor da parcela não aplicada, conforme regra o § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196/05.
Numero da decisão: 2402-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para fins de que seja recalculada a infração considerando-se apenas a parcela não aplicada na aquisição de imóvel residencial, no valor de R$ 50 mil recebidos em 20/7/2007.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 23034.033887/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/2002
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99).
ABONO.
A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo. O abono salarial pago em parcela única e em decorrência da acordo trabalhista não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
