Numero do processo: 10183.002145/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 19515.722730/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Constatando o fisco a existência de pagamentos sem que seja justificada a causa destes, cabível o lançamento contra a fonte pagadora na alíquota de 35%, nos termos do § 1.º do art. 61 da Lei n.º 8.981/1995.
LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA BAIXADA DE OFÍCIO PELA RFB POR INEXISTÊNCIA DE FATO. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que é perfeitamente possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra uma pessoa que se encontra com baixa de ofício no CNPJ por inexistência de fato, posto que esta providência administrativa não extingue a empresa, que pode inclusive readquirir a regularidade frente aos órgãos tributários.
INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE EFETUOU OS PAGAMENTOS SEM CAUSA. LANÇAMENTO CONTRA ESTA. POSSIBILIDADE.
Uma vez que o fisco considerou que os pagamentos sem causa foram efetuados pela empresa autuada, para a qual não houve a desconsideração da personalidade jurídica, cabível que figure no polo passivo da autuação.
COEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE IRPJ E REFLEXOS COM DE IRRF. POSSIBILIDADE.
São compatíveis os lançamentos formalizados na ação fiscal sob apreciação, posto que o IRPJ e reflexos alcança fenômeno tributário ocorrido em momento distinto daquele que enseja o lançamento para o IRRF.
INTIMAÇÃO DAS SOLIDÁRIAS SOBRE A ORIGEM DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES DA AUTUADA. MATÉRIA ESTRANHA À DISCUSSÃO.
Considerando que o lançamento sob apreciação não contempla incidência sobre entrada de recursos em contas correntes da autuada, não é cabível na presente lide a discussão acerca da necessidade de se intimar as devedoras com ela solidárias acerca da origem dos citados recursos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tendo os devedores arrolados na condição de solidários tomado ciência do Termo de Sujeição Passiva Solidária e do Termo de Verificação Fiscal, onde puderam visualizar os fundamentos fáticos e jurídicos do lançamento e da responsabilização que lhes foi imputada, incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa por desconhecimento de detalhes da acusação fiscal.
IRREGULARIDADE NO MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A falha apontada no recurso quanto ao MPF não se configurou, posto que a autoridade emissora detinha a competência para prática do ato, conforme delegação de competência prevista em ato normativo da RFB.
INCOMPETÊNCIA DO AGENTE PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A autoridade tributária responsável pela lavratura estava vinculada à Delegacia circunscricionante do estabelecimento matriz da empresa na data do lançamento, portanto, não há o que se falar de sua incompetência para prática do referido ato administrativo.
Recursos Voluntários Providos em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dos votos em conhecer dos recursos e, por maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir do polo passivo a empresa Santa Izabel Administração e Participações Ltda, vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho que negavam provimento. Votaram pelas conclusões em relação à responsabilidade de Humberto Verre, Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho, por entenderem cabível a responsabilização com base também no inciso I do art. 124 do CTN.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 12898.000124/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA N 1 DO CARF.
Conforme disposto no verbete de Súmula no 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 12326.004574/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO/DESNECESSIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Considera-se não formulado o pedido de realização de perícia ou diligência feito em desacordo com as normas que regulamentam a matéria.
Desnecessária a realização de perícia ou diligência quando o julgador administrativo considerar que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Os rendimentos recebidos de entidade de previdência complementar estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas - IRPF.
No caso de decisão judicial favorável ao contribuinte, somente poderão ser excluídos da base de cálculo do imposto por ocasião da apresentação da Declaração de Ajuste Anual - DAA a parcela expressamente abrangida na sentença.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF compete decidir sobre recursos administrativos em processos relacionados à determinação e exigência de créditos tributários da União, não lhe cabendo intervir em questões relacionadas à execução de demandas judiciais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para a apresentação de novas provas e realização de perícia ou diligência, conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13634.000921/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC.
Numero da decisão: 2402-005.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por maioria, em dar-lhe provimento no sentido de que seja recalculado o crédito tributário de acordo com o regime de competência. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felícia Rothschild, que davam provimento em maior extensão. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 10120.005282/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2004
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. EXISTÊNCIA. NOVA DECISÃO.
Conforme preleciona o art. 66 do RICARF, as alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem alteração do resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10580.729530/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA.
Constatada a contratação de segurado empregado por meio de pessoa jurídica interposta, deve ser desconsiderado o vínculo formal e exigidas as contribuições devidas pela contratação do segurado empregado.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA.
1. Segundo o art. 3º da Lei 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, se forem observados determinados requisitos e se forem cumpridas as obrigações contidas no termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
2. Neste caso concreto, apenas os estagiários cuja documentação não foi apresentada foram considerados segurados empregados, o que derrui a alegação das recorrentes, de que o agente não demonstrou a existência dos elementos da relação de empregado para cada uma das pessoas contratadas.
DIVERGÊNCIAS ENTRE AS GFIP´S E AS FOLHAS DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA.
1. A existência de divergências entre as GFIPs e as folhas de pagamento se deve ao fato de que a contribuinte atribuía o código de não incidência às verbas relacionadas no relatório fiscal.
2. As bases de cálculo foram extraídas das folhas de pagamento apresentadas pela contribuinte em meio digital, ao passo que os recorrentes não demonstraram que o agente autuante se utilizou de valores que não poderiam compor a base do lançamento.
5. O salário-de-contribuição é constituído pela totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, na dicção do inc. I do art. 28 da Lei 8.212/1991, e não por grupo de verbas.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO.
1. É, sim, cabível a aplicação da sanção pecuniária em relação às exigências mantidas no presente acórdão, ex vi do art. 35-A da Lei 8.212/1991, na redação vigente à época dos fatos geradores.
2. Demonstrado o dolo do contribuinte caracterizado pela sua vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e de obter determinado resultado, realizando os atos descritos nos tipos legais (sonegação e conluio), impõe-se a qualificação da multa por expressa determinação legal.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONDUTAS DIVERSAS. CABIMENTO.
1. Cada auto de infração foi constituído para a aplicação de multa por descumprimento de uma obrigação acessória específica, prevista em dispositivo legal diferente, pelo que cabível a aplicação da penalidade.
2. A multa prevista no art. 35-A da Lei no 8.212/1991 pune conjuntamente a falta de recolhimento do tributo (obrigação principal) e a falta de declaração/declaração inexata (obrigação acessória de declarar)
3. Desse modo, impossível a aplicação conjunta da multa cominada no art. 35-A com outra multa por descumprimento da obrigação acessória de declarar.
4. Uma vez que os autos de infração de obrigação acessória foram lavrados em decorrência de obrigações diversas da falta de declaração/declaração inexata, devem ser mantidas as autuações, não havendo duplicidade de punição pela mesma conduta.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI.
Demonstrado que os administradores participaram diretamente na assinatura dos contratos para contratação de segurados empregados por meio de pessoas jurídicas interpostas, cabível a sua responsabilização por ter agido com infração da lei, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 2402-005.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer parcialmente do recurso, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que o conheciam integralmente; por unanimidade, rejeitar as preliminares; e, no mérito, (i) pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento nas partes relativas à caracterização de vínculo empregatício das pessoas jurídicas prestadoras de serviços ao recorrente, agravamento da multa de ofício, afastamento das multas por descumprimento de obrigações acessórias e exclusão da solidariedade, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento ao recurso com relação a essas matérias; e, (ii) por unanimidade, negar-lhe provimento com relação às demais questões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Tulio Teotonio de Melo Pereira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 11080.002529/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS ISENTAS E SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação trabalhista, não se sujeitam à tributação do imposto de renda no ajuste anual as verbas isentas, tais como FGTS e aviso prévio, bem como as sujeitas à tributação exclusiva.
Numero da decisão: 2402-005.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 13116.721833/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEDUÇÕES DE DEPENDENTES INSTRUÇÃO E DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE PARCIAL.
Somente poderão ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto as deduções de despesas com dependentes, de instrução e despesas médicas relativas aos gastos do contribuinte e/ou de seus dependentes, cuja dependência tenha ficado comprovada, bem como os respectivos gastos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial no sentido de que seja restabelecida a dedução referente as despesas incorridas com dependente em relação a Rosemary Araújo de Paiva Lopes.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mario Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 16682.720836/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRADIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não identificada qualquer contradição na decisão embargada, impõe-se reconhecer a improcedência dos embargos.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2402-005.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA