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6243556 #
Numero do processo: 11516.722581/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS FATURAS RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS INTERMEDIADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão definitiva do STF, em julgamento com repercussão geral reconhecida, é inconstitucional a contribuição incidente sobre as faturas relativas a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6302788 #
Numero do processo: 10855.722095/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. Os honorários advocatícios pagos por serviços prestados em ação judicial movida contra o INSS não são dedutíveis como despesas registradas em Livro Caixa. RETIFICAÇÃO DE DIRPF. CARF. INCOMPETÊNCIA. Não é da competência do CARF determinar a retificação de declaração de imposto de renda de pessoa física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6243520 #
Numero do processo: 16832.000348/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MULTA QUALIFICADA. DOLO. INSERÇÃO DE DIVERSAS INFORMAÇÕES NA DIRPF CONSTATADAS COMO INVERÍDICAS. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. Constatada pela fiscalização a inserção de numerosas informações inverídicas na DIRPF, levando o resultado do ajuste anual de saldo a pagar para imposto a restituir, a mera alegação de responsabilidade de terceiro desacompanhada de qualquer evidência probatória não é bastante para o afastamento da qualificação da multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6282024 #
Numero do processo: 12269.001167/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. GFIP. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que seja realizada pela autoridade preparadora a comparação, na execução do julgado, da multa constante dos autos, somadas as multas aplicadas nos lançamentos correlatos (processo nº: 12269.001163/2010-28) e compare com a multa expressa no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/1996, como determina o art. 35-A da Lei 8.212/1991, aplicando ao caso o cálculo que seja mais benéfico à recorrente (art. 106 do CTN). Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6300238 #
Numero do processo: 11080.722486/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-005.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6247758 #
Numero do processo: 15277.000066/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Ronnie Soares Anderson. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6243513 #
Numero do processo: 18043.720068/2013-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 INEXISTÊNCIA DE GLOSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso na parte que interposta contra glosa não efetuada pela fiscalização, dada a evidente inexistência de interesse recursal. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DEMANDA DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL. Devem ser restabelecidas as despesas médicas amparadas por recibos emitidos pelos prestadores de serviços que preencham os requisitos do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250/95, salvo se demanda fundamentada de comprovação adicional não for atendida. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DE SUA VINCULAÇÃO À COBERTURA DOS GASTOS DO PLANO. São dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus tenha sido suportado por um terceiro não integrante da entidade. Nesse caso, contudo, é necessária a comprovação da transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte daquela entidade, e que seja possível vincular essa transferência à cobertura dos custos com o plano. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, para na parte conhecida, dar parcial provimento para restabelecer a dedução de R$12.000,00, nos termos deste voto. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6315303 #
Numero do processo: 16004.001451/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/03/2007 CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DOLO OU FRAUDE. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de fraude fiscal, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, § 4º e 173, inciso I, do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA N.º 2/CARF. A inconstitucionalidade do art. 25, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, declarada pelo STF em sede de Recurso Extraordinário (RE 363852/MG) não se subsume ao crédito tributário impugnado no caso concreto, o qual se refere à matéria diversa (art. 22, da Lei nº. 8.212/91). Doutro modo, conforme Súmula n.º 2/CARF, este conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Restando demonstrados todos os valores devidos imputados pelo fisco, ainda que em planilha anexa ao auto de infração, cabe ao contribuinte realizar a impugnação específica de cada rubrica, apontando, caso exista, inconsistências ou inexistência de documentação contábil que fundamente o lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, sendo este fator impeditivo à apreciação da matéria por este conselho, conforme estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE DEFESA. Não está a Autoridade fiscal proibida de conhecer dos fatos constituintes de fraude fiscal obtidos por meio de investigação realizada por outros órgãos do Estado, desde que resguardada a oportunidade de exercício do direito de defesa. Não há violação dos princípios do contraditório e ampla defesa quando ao contribuinte for oferecida oportunidade de impugnar os fatos a ele imputados em processo Administrativo Fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA. VIOLAÇÃO À LEI. FRAUDE FISCAL. Caracterizada a existência de grupo econômico sob administração centralizada e com desempenho de atividades conjuntas na persecução de objetivo comum, é devida a responsabilização solidária das empresas que o compõem. A responsabilização passiva solidária de pessoas físicas relativamente a débitos de pessoas jurídicas se dá em razão do papel de gerenciamento, administração ou gestão realizado em contexto de violação da lei, nos termos do art. 135, do CTN, caracterizando o interesse do administrador na situação constituinte do fato gerador do tributo, sendo necessária para garantir o recolhimento do tributo devido, o qual será cobrado daqueles que se beneficiaram do produto de sonegação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da Sra. LUCÉLIA APARECIDA NUNES LACERDA. II) Por unanimidade de votos, com relação aos demais recursos voluntários, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6300226 #
Numero do processo: 11080.724012/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2009 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado. Incidem contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas pelas cooperativas aos contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2402-004.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6304499 #
Numero do processo: 11060.720765/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ENTREGA DA DIRPF. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. DECISÃO DO STF. IMPOSTO DE RENDA. ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Segundo decisão do STF, no RE 614406, o contribuinte não estava obrigado a efetuar a entrega da declaração do, pois sua faixa era de isenção, devido a fixação das alíquotas ser aplicada individualmente, por exercício. Por esse motivo, a multa por ausência de apresentação de declaração de ajuste anual deve ser recalculada, levando-se em conta a declaração de inconstitucionalidade declarada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de que o lançamento da multa por atraso na entrega de declaração seja recalculado, considerando-se como isentos os rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA