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7559924 #
Numero do processo: 12898.000275/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA CARF 89. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em dinheiro. Súmula CARF 89. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSIÇÃO UNÍSSONA DE TODAS AS TURMAS DE JULGAMENTO DO CARF. Conforme o entendimento de todas as turmas de julgamento do CARF, a alimentação fornecida em dinheiro sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência de contribuição previdenciária. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. DISPOSIÇÃO REGIMENTAL EXPRESSA. O STJ, em recurso repetitivo, decidiu que o salário-maternidade tem natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social não tem o condão de mudar sua natureza. Tal precedente é de observância obrigatória pela CARF, conforme preleciona o art. 62, § 1º, inc. II, alínea "b", do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 2402-006.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7527580 #
Numero do processo: 13118.000248/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2003 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. Havendo lapso manifesto na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos inominados e procedido o saneamento da decisão. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. DÉBITO LANÇADO. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO LÓGICA. A inclusão de débito lançado em parcelamento importa em desistência da sua discussão administrativa, além de representar verdadeira preclusão lógica do direito de recorrer.
Numero da decisão: 2402-006.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para mudar a decisão proferida no Acórdão nº 2302-01.807, e integrada pelo Acórdão de Embargos nº 2302-003.692, para "recurso voluntário não conhecido", ressaltando à Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil a necessidade de verificar, de ofício, a ocorrência da decadência, uma vez que representa questão de ordem pública. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7543710 #
Numero do processo: 10215.721074/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2009 RECURSO DE OFÍCIO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELO PODER PÚBLICO Demonstrado nos autos, de maneira inequívoca, que houve, no curso do processo de desapropriação do imóvel, imissão provisória na posse em favor do Poder Público, em data anterior à do fato gerador do ITR/2009 (1º.01.2009, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 9.393/96), não há como prosperar o crédito tributário lançado em nome do impugnante, posto que não há incidência do ITR.
Numero da decisão: 2402-006.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7497416 #
Numero do processo: 10480.728873/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. Para os pedidos formulados depois de 9 de junho de 2005, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data do pagamento antecipado ou da retenção na fonte (STF, RE nº 566.621, com repercussão geral).
Numero da decisão: 2402-006.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim reconhecer o direito à restituição de parcela eventualmente recolhida após 10/07/2007. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: João Victor Ribeiro Aldinucci

7497802 #
Numero do processo: 15983.720473/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INCOMPLETA. ACOLHIMENTO. Cabem embargos de declaração quando no acórdão for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 2402-006.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para esclarecer as questões suscitadas pela Fazenda Nacional em sede de embargos. (assinado digitalmente) Mário Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7523247 #
Numero do processo: 19515.002523/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 EMBARGOS INOMINADOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificada a omissão quanto a tema sobre o qual o Acórdão objurgado deveria se manifestar faz necessário o acolhimento dos aclaratorios de modo a sanear a omissão. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2402-006.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringente para não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: : Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7560038 #
Numero do processo: 23034.034352/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 30/06/2000 CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento consignado em Notificação de Recolhimento de Débito por falta de recolhimento de Salário-Educação, quando o contribuinte, devidamente cientificado, não apresenta conjunto probatório suficiente a elidir a exação.
Numero da decisão: 2402-006.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes à competência 12/1997, uma vez que atingida pela decadência. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7497419 #
Numero do processo: 15563.720098/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTABILIDADE. POSSIBILIDADE. É admissível o lançamento com base nos valores contabilizados, quando se mostram superiores à folha de pagamento do contribuinte e este não e capaz de demonstrar, inequívoca e detalhadamente, que rubricas, sobre as quais não incidiriam a exação, estariam computadas no valor contabilizado a título de salários. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. GLOSA Procedente a glosa, quando constatada a inexistência dos créditos dos quais procurou se valer o contribuinte em suas compensações. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DOLO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10º da lei 8212/91, necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" à compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte. RAT. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Procedente o lançamento que tributa a diferença de RAT, ajustado em função do FAT, valendo-se do CNAE declarado pelo contribuinte em suas GFIP, desde não este não demonstre, de forma efetiva, o erro no enquadramento anterior. PAGAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. SE DISPONÍVEL. APROVEITAMENTO NO AUTO DE INFRAÇÃO. É de se aproveitar, para o abatimento do valor lançado, os valores recolhidos a maior do que o originalmente declarados, após ter sido certificado pela unidade de origem acerca do não aproveitamento desses valores em compensações em períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 2402-006.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que os valores recolhidos a maior em 2010 sejam utilizados para o abatimento do valor lançado, após certificado pela unidade de origem que tais valores não foram aproveitados em compensações ou restituições em períodos subseqüentes. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento em maior extensão para que fosse afastada a multa isolada. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7527590 #
Numero do processo: 13808.003053/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 42 DA LEI 9.430/1996. INFRAÇÃO TIPIFICADA POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INAPLICABILIDADE. ARCABOUÇO JURÍDICO DISTINTO. A simples verificação pontual de movimentação bancária com o fito exclusivo de identificar recursos/origens e dispêndios/aplicações visando a subsidiar a elaboração de demonstrativo mensal de evolução patrimonial, não caracteriza procedimento fiscal de depósitos bancários disciplinada pelo art. 42 da Lei n. 9.430/1996, vez que acréscimo patrimonial a descoberto ampara-se em arcabouço jurídico distinto (art. 43, II, do CTN e art. 3°., § 1°., da Lei n. 7.713/1988). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva.
Numero da decisão: 2402-006.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7523083 #
Numero do processo: 10580.728865/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONHECIMENTO PARCIAL. RAZÕES NÃO DEDUZIDAS NA IMPUGNAÇÃO. Não se conhece do recurso, naquilo que toca às alegações não apresentadas em sede de impugnação, por caracterizar indesejada inovação à lide. PROVA. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. Não compromete a instrução probatória, tampouco o cerceamento de defesa, a não juntada de documento relativo a fato que não se tem por decisivo a sustentar à acusação fiscal, frente ao robusto conjunto probatório dos autos. SIMULAÇÃO. ATO SIMULADO. REPOSICIONAMENTO DO REAL CONTRIBUINTE. Uma vez identificada a simulação, cabe ao Fisco trazer à luz o fato dissimulado, com o conseqüente reposicionamento, in casu, do real contribuinte na sujeição passiva da obrigação tributária. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Os fatos trazidos aos autos compõem um farto conjunto probatório que demonstram a existência de interposição fraudulenta de pessoas, com vistas a dissimular o real sujeito passivo da exação. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RECOLHIMENTOS. APROVEITAMENTO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. As deduções de eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do SIMPLES NACIONAL - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - em face de lançamento de ofício para cada tributo específico, restringe-se à própria pessoa jurídica excluída e reenquadrada nas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não se vislumbrando previsão na Lei Complementar n. 123/2006 c/c art. 119 da Resolução CGSN n. 94/2011 (vigente à época dos fatos) para o aproveitamento daqueles recolhimentos por terceiros, em eventual lançamento de ofício em desfavor destes últimos. MULTA QUALIFICADA. No caso de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento ou de falta de declaração, que será duplicada nos casos de sonegação, fraude ou conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Tratando-se de lançamento que se valeu dos valores declarados pelos próprios contribuintes em suas GFIP, compete ao autuado a comprovação de que haveria - dentre as remunerações lá declaradas, verbas indenizatórias sobre as quais não haveria incidência do tributo. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. HERDEIROS. O sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Por sua vez, os sócios administradores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
Numero da decisão: 2402-006.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso do Sr. Luciano Pereira Daltro, para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso da empresa LOG EMPREENDIMENTOS LTDA para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti (relator), designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI